Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO c.c. RESSARCIMENTO MATERIAL e INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL,
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.
– Histórico de crédito), no importe líquido de R$ 2.253,12 (dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e doze centavos).
Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário entabulado no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.
O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
Considerando que o Requerente preenche os requisitos legais necessários, tendo em vista que possui 65 (sessenta e cinco) anos de idade, conforme comprova pelos documentos inclusos, requer, se digne Vossa Excelência de deferir-lhe a prioridade na prestação jurisdicional, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/03, Estatuto do Idoso, bem como o art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
O Requerente, como visto, é pessoa idosa e percebe benefício previdenciário. Nesta condição recebe diversas ligações com o intuito de oferecimento de crédito facilitado, inclusive da Requerida, que realiza diversas ligações ao Requerente, informando que o mesmo tem valores de crédito a receber, pela não utilização do cartão.
Ocorre que a empresa Requerida, vem realizando desconto referente a cartão de crédito consignado do benefício do Requerente, sem o seu consentimento, apesar de ter recebido o cartão (Doc. 02 - Cartão BMG), não se recorda de ter solicitado, muito menos realizou o desbloqueio do mesmo, contudo o Requerente vem sofrendo descontos em seu benefício (Doc. 01 – Histórico de crédito), com a denominação “217 Empréstimo consignado sobre a RCM”.
Em análise do extrato de empréstimo (Doc. 03 - Extrato de empréstimo consignado), observa-se que a Requerida lhe impôs um contrato nº $[geral_informacao_generica], conforme documento anexo.
O Requerente não se recorda de tal solicitação, para recebimento de cartão, muito menos de ter autorizado ou assinado qualquer tipo de documento autorizando os referidos descontos, tanto é que sequer o Requerente desbloqueou o cartão.
A rigor, cuida-se de operação consumada de forma abusiva, mediante emboscada e aproveitamento de seu estado de hipossuficiência e vulnerabilidade, próprios da senilidade do Requerente.
O Requerente, diante da abusividade, diante do envio do cartão de credito consignado, bem como os descontos indevidos a esse título, impossível a manutenção dos descontos no benefício do Requerente, sob pena de considerar enriquecimento ilícito por parte da Requerida.
DO DIREITO
Da tutela de urgência
A tutela de urgência será concedida quando presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC., art. 300).
Diante dos fatos narrados, torna-se imprescindível que o Requerente, consumidor nos termos da lei, não sofra novos descontos a título de EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC, (Reserva de Margem para Cartão de Crédito) em seu benefício previdenciário, visto que ele não contratou/solicitou a emissão de cartão de crédito junto à Instituição Financeira Requerida, e se caso haja algum contrato assinado pelo Requerente, esse foi assinado sem lhe informar os termos e condições, o que resulta não restar alternativa senão requerer a TUTELA DE URGÊNCIA.
Ademais, a Legislação Consumerista (CDC., O art. 84) autoriza o juiz a conceder a tutela de urgência liminarmente, e mais, “sendo relevante o fundamento da demanda” deve o Juiz impor uma multa diária para que não haja por parte do prestador dúvidas em cumprir imediatamente o designo judicial (CDC., art. 84, §4º).
No presente caso, estão presentes os requisitos e pressupostos para a concessão da tutela requerida, existindo prova inequívoca e verossimilhança das alegações, visto que a instituição financeira Requerida vem realizando descontos indevidos no benefício do Requerente, a título de RMC, a mais de 3 (três) anos, considerando os valores pagos, com a devida incidência de correção monetária (correção índice do TJSP), já foi descontado do benefício do Requerente em R$ 3.103,78 (três mil, cento e três reais e setenta e oito centavos) (Doc. 04 - Planilha de débito), sendo que o seu limite de crédito é de apenas R$ 1.930,00 (um mil, novecentos e trinta reais).
O fumus boni iuris caracteriza-se pela juntada dos documentos fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – Extrato em anexo, que confirma o vínculo jurídico entre as partes e os descontos indevidos a título de EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC. Evidenciado, igualmente, está o periculum in mora, eis que a demora no resultado desta querela, trará prejuízos ao Requerente, que, como já mencionado vem sofrendo todos os meses descontos realizados a mais de 3 (três) anos pela Requerida. A antecipação dos efeitos da tutela deve ser concedida se estiverem presentes a verossimilhança das alegações do Requerente e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Neste diapasão, mostra-se inquestionável a concessão da tutela, para impedir que seja cobrada mensalidade abusiva, esse é o entendimento atualizado de nosso Tribunal:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE DÉBITO. FATO NEGATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTO DE RMC. MULTA DIÁRIA. Dos elementos constantes dos autos infere-se a presença dos requisitos autorizados da concessão da tutela de urgência. O valor da multa diária (R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00), não é exorbitante ou excessivo, considerando o porte da Instituição Financeira demandada e o bem jurídico tutelado (verba de natureza alimentar). R. decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP, 2267320-54.2020.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 17/11/2020, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/11/2020) grifamos
Já a reversibilidade da medida também é evidente, uma vez que a Requerida, se vencedora na lide, poderá efetuar novos descontos, quando assim ficar definido nesta lide, por definitivo.
Da existência da relação de consumo e aplicação do Código de Defesa do Consumidor
É indiscutível a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se a Requerida como prestadoras de serviços e, portanto, fornecedora (CDC., art. 3º), e o Requerente como consumidor, (CDC., art. 2º).
Tratando-se de relação de consumo, dever ser aplicados ao presente caso os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor a fim de equilibrar a relação existente e como forma de facilitar a defesa do consumidor, que é a parte vulnerável na relação de consumo.
A Súmula n° 297 do STJ é conclusiva quando diz que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Como direito básico do consumidor, como meio de facilitação de sua defesa, o consumidor terá direito a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando for vulnerável ou alegação for verossímil, requisitos devidamente observados no presente caso (CDC., art. 6º, inc. VIII)
Da exibição dos documentos
Deverá a Requerida apresentar o contrato, áudios e demais documentos que comprove a relação jurídica entre as partes, da mesma forma deverá apresentar a autorização de desbloqueio do cartão, sendo imperioso que a Requerida apresente extrato de utilização do cartão de crédito consignado, sendo estas documentações comuns as partes (CPC. art. 399, inc. III).
Da ausência de manifestação de vontade na contratação de cartão de crédito
Conforme informado alhures, o Requerente em nenhum momento demonstrou a sua vontade em realizar a contratação do cartão de crédito consignado, até porque a finalidade do cartão de crédito, É SUPRIR NECESSIDADE TRANSITÓRIA, e jamais ser definido como ad eternum.
Assim, tomamos como conclusão que em um primeiro momento, estamos diante da inexistência de relação jurídica com a Requerida, sendo que, algumas instituiçoes financeiras, para avolumar seus ganhos, usar de expedientes ardilosos (ex: informações dúbias/enganosas/insuficientes) para ludibriar consumidores, maiormente os vulneráveis, não causaria espanto o aparecimento de algum tipo de escrito autorizando a emissão do tal Cartão de Crédito RMC pela instituição financeira demandada, sendo contrários ao princípio da Boa-fé Objetiva (CC., art. 422) e dos princípios consumeristas, tais como, da Informação e Transparência (CDC., art. 4º, caput e inc. IV).
E ainda que se desse de ombros para tudo isso, mesmo assim a nulidade de virtual contratação persistiria, à evidência de que a sistemática de reserva de margem consignável vinculada ao cartão de crédito só serve à instituição financeira, como garantia dos recebimentos relacionados ao cartão, consubstanciando OBRIGAÇÃO EXAGERADAMENTE DESVANTAJOSA ao consumidor (CDC., art. 51, inc. IV).
Na remota hipótese de terem enviado o cartão como forma de empréstimo consignado, a contratação de um empréstimo não poderá durar sem um prazo para a sua quitação, apesar da autorização legislativa para tal desconto (Lei 10.820/03), o cartão de crédito não poderá ser utilizado como uma forma de burlar a margem consignável do empréstimo consignado.
Nesse sentido:
Ação de obrigação de fazer c.c repetição do indébito e indenização por danos morais. Autor que se dirigiu à instituição financeira, com intuito de obter empréstimo consignado, mas lhe foi disponibilizado cartão de crédito – reserva de margem consignável – com liberação de valor em conta corrente. A partir de então, passaram-se aos descontos em folha de pagamento do valor mínimo, contudo sem realizar qualquer cobrança acerca do principal, uma vez ausente prova nesse sentido e que incumbia ao Réu. Contrato estabelecido que pereniza a dívida e deve ser reputado nulo, com apoio no artigo 51, inciso IV, do CDC. Devolução dos valores cobrados que não pode ser admitida, uma vez que disponibilizado crédito à Autora, que deverá ser devolvido, obedecidas as condições de um empréstimo consignado, segundo as taxas médias da época da contratação. Dano moral caracterizado e arbitrado em R$ 3.000,00, que se mostra razoável para a hipótese dos autos. Sucumbência mantida conforme estabelecida na r. sentença. Recursos não providos.” (TJ-SP 10011492720178260484 SP 1001149-27.2017.8.26.0484, Relator: João Pazine Neto, Data de Julgamento: 03/04/2018, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/04/2018) grifamos
Ademais, a contratação da via adotada pela Requerida, extrapola o limite do razoável.
CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RMC (RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA). APOSENTADORIA. CLIENTE COM MARGEM DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS ESGOTADA. LIBERAÇÃO DE …