Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA “INAUDITA ALTERA PARS”
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1 - DOS FATOS
O requerente é uma pessoa séria, honesta, de reputação ilibada, cumpridora de seus compromissos e obrigações, e, graças ao seu esforço e dedicação, granjeou bom nome e crédito na praça.
In casu, a Requerente mesmo sob dificuldade financeira, sempre pagou seus débitos em dia, para nunca ter o dissabor de ter seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Nesse caminho, o autor não tem nenhum vínculo jurídico com o réu, como também, nunca solicitou nenhum cartão de crédito e/ou contraiu qualquer dívida junto ao réu.
Entretanto, o Requerente está sendo cobrado por valor lançado no SERASA/SPC que não reconhece, no valor de R$ 584,87, conforme faz prova o extrato do SPC/SERASA, em anexo.
Assim, há extrato emitido pelo órgão “de proteção” ao crédito que certifica a inscrição indevida de valores que não desfrutou, repita-se, no valor de R$ 584,87.
Ocorre que o requerente não reconhece tal dívida que fora lançada em seu nome, posto que, nunca teve vínculo jurídico algum com o réu.
Insta trazer à baila que a situação do Autor é bastante constrangedora, pois que, além da Requerente estar com a restrição indevida, perdeu uma chance, posto que, teve sua linha de crédito bloqueado na praça devido ao ato ilícito do Réu e, não conseguiu finalizar suas compras e até mesmo, comprar produtos básicos para atender suas necessidades diárias.
No presente caso, a Requerente não deve nada para o requerido e, mesmo assim, está com seu nome restringido nos órgãos de proteção ao crédito.
Por fim, diante do ato ilícito Réu, e, tendo malogrado todas as tentativas amigáveis de resolução do caso, não houve alternativa senão propor a presente ação junto à esta corte judicante.
Razões de pedir e sustentação jurídica dos pedidos.
2 - DO DIREITO
2.1 - Do Código de Defesa do Consumidor.
O Demandante tem o privilégio de arrimar-se nos dispositivos da Lei 8078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, para ajuizar esse pleito, pois tal ordenamento prevê dentre outros, os direitos básicos do consumidor, qual seja: garantia de indenização por danos decorrentes da relação de consumo, bem como outras garantias que tentam equilibrar esta relação fornecedor-consumidor.
À luz do Código de Defesa do Consumidor, a Autora está arrimada pelo conceito norteador de consumidor conforme seu art. 2º, “verbis”:
Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Conforme preceitua o Douto Professor José Carlos de Oliveira, “a definição de consumidor é puramente objetiva, não importando se a pessoa física ou jurídica tem ou não o fim de lucro quando adquire um produto ou utiliza um serviço”.
O mesmo diploma normativo inclui o Suplicado no rol das entidades definidas como fornecedoras “ad litteram”:
Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Entende-se assim, que a causa pode ser perfeitamente resolvida sob a inteligência do CDC – Lei 8078/90, visto que, tal diploma normativo visa proteger o consumidor, qualificado como hipossuficiente nessa relação de desigualdade com o fornecedor.
2.2 - Da Inversão do Ônus da Prova
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inciso VIII, impõe-se a inversão do ônus da prova ao Promovido, tendo em vista, a Hipossuficiência do Autor.
Por estas razões, dúvidas não há quanto ao cabimento da inversão do ônus da prova no presente caso, face ao comportamento duvidoso/ilícito do Requerido, e da verossimilhança das alegações da Autora.
Posto isso, o pedido da Reclamante está legalmente amparado à luz dos direitos básicos do consumidor, assim, requer seja preliminarmente decretado a inversão do ônus da prova, às sombras do Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
2.3 - Da Responsabilidade Civil
A palavra “responsabilidade” origina do latim respondere, que ratifica a idéia de segurança ou garantia da restituição ou compensação do bem sacrificado. Teria assim, o significado de recomposição, de obrigação de restituir ou ressarcir.
Segundo o inigualável Professor Aguiar Dias, responsabilidade Civil é:
“É a obrigação imposta a uma pessoa de ressarcir os danos que causou a alguém, ou seja, é qualquer ação ou omissão que viole direito ou cause dano a outrem”. Direito civil brasileiro, ed.4ª, pg.25.
Nesse rumo, segundo e regra “in lege Aquilia et levíssima culpa venit”, no civil a culpa, ainda que levíssima, obriga a indenizar.
Assim sendo, a relação que une Autora e Ré tem cunho eminentemente consumerista, recebendo a tutela do Código de Defesa do Consumidor, além do Código Civil e da Constituição Federal.
Dessa forma, assim nos elucida o eminente professor Carlos Alberto Bittar, “in verbis”:
“Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge à necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas ou circuito de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranquilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para a restauração do equilíbrio rompido”.
A corroborar o exposto, a carta magna do nosso ordenamento jurídico em seu art. 170 “caput”, V, “verbis”:
Art.170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
...
V - defesa do consumidor;
...
Ratificando o supracitado, o Código de Defesa Consumidor assim reza em seu art. 6º, VI “ipsis verbis”:
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor
...
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
...
Posto isso, dúvidas não há quanto à responsabilidade civil do Réu em face de todos os danos causados a Autora.
2.4 – Da Cobrança Indevida – Da invasão de Privacidade – Ato Ilícito da Ré - Dano Moral Configurado – Obrigação de Indenizar
No caso em comento, o Réu cometeu vários atos ilícitos, posto que, está fazendo sobre o Autor Cobrança Indevida, está invadido a sua Privacidade, bloqueou seu crédito na praça, está lhe submetendo a situação constrangedora toda vez que seu crédito é negado nos comércios por esta negativação indevida.
De outra banda, além de todos esses transtornos, o réu permitiu que terceiros com documentos falsos, abrissem crédito em nome do autor, tudo de forma indevida e sem nenhum tipo de autorização e conhecimento do autor.
Destarte, o Réu bloqueou todo o crédito do Autor na praça, além de lhe impedir de ter uma vida digna de fazer seus negócios sem levar a pecha de mal pagador.
Nesse caminho, conforme documento em anexo, o autor está com uma inscrição indevida feita pelo réu no valor de R$ 584,87, em seu nome, conforme faz prova os documentos, em anexo.
Diante do caso em tela e, vendo o vexame e humilhação que o Autor está sofrendo, vendo seus valores íntimos depreciados, só restou aos mesmos suplicarem a esse digno poder jurisdicional os cuidados e proteção que necessitam, o que, com absoluta certeza e fé, esperam, há mais lídima e perfeita justiça, que o judiciário lhes proverá.
No caso em tela, para elucidarmos quaisquer dúvidas que possa pairar sobre o direito líquido e certo do Postulante, vale mencionar o entendimento do ilustríssimo mestre ANTÔNIO CHAVES;
“Dano Moral é a dor resultante da violação deu um bem juridicamente tutelado sem repercussão patrimonial. Seja a dor física – dor-sensação como a denominava CARPENTER - nascida de uma lesão material; seja a dor moral – dor-sentimento – de causa material. (in “Tratado de Direito Civil”, pg. 607)”.
Acentua de outra feita o ilustríssimo mestre CARLOS ALBERTO BITTAR in Reparação Civil por Danos Morais, 3ª ed. São Paulo: RT, 1999:
“Danos morais são aqueles suportados na esfera dos valores da moralidade pessoal ou social, e, como tais, reparáveis, em sua integralidade, no âmbito jurídico. Perceptíveis pelo senso comum - porque ligados à natureza humana - podem ser identificados, em concreto, pelo juiz, à luz das circunstâncias fáticas e das peculiaridades da hipótese, respeitado o critério básico da repercussão do dano na esfera do lesado”. (sem grifos no texto originário).
Finalizando o laureado CARLOS ROBERTO GONÇALVES, em sua obra “Curso de Direito Civil Brasileiro, vol.IV, 4ª edição, 2009, pág. 359, ipsis verbis”:
“... Dano …