Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf].
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem através de sua advogada, com escritório profissional situado à $[advogado_endereco], onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência requerer:
AÇÃO DE INVENTÁRIO NEGATIVO
Por ocasião do óbito de $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF nº $[geral_informacao_generica] com último domicílio à Rua $[geral_informacao_generica], CEP: $[geral_informacao_generica], falecido em $[geral_data_generica], nesta Cidade, conforme certidão de óbito anexa.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Requerente não aufere renda fixa, sendo que após o falecimento de seu esposo, o qual era arrimo de família, esta sobrevive de ‘bicos’ realizando faxinas em casa de família ou cuida de pessoas doentes quando é solicitada, bem como recebe doações de parentes ou amigos próximos, razão pela qual não pode arcar com as despesas processuais.
Além da ausência de renda, a Autora é portadora de doença grave (hanseníase), que lhe acarreta desconforto, dores, apesar de estar em tratamento junto ao SUS, não obteve até a presente data a melhora desejada (conforme laudo de fls. 37 da cópia do processo trabalhista acostado aos autos).
Para concessão de tal benefício, a Autora junta declaração de hipossuficiência, comprovante de renda e laudos, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsistência, conforme redação do Art. 99 do CPC.
Requer o pálio da Assistência Judiciária gratuita, com base na real situação econômica que se encontra a Requerente, pois não dispõe de condições para o pagamento das custas no valor que serão conhecidas, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, ficando assim sob a proteção da lei 1.060/50.
Saliente-se que a Assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (BRASIL, 1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional.
Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A partir de 26/06/2017, para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, Art.105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017.
Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho, busca-se aqui pleitear pela Assistência Judiciária Gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos.
DOS FATOS
A Autora era esposa do Sr. …