Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA c/c com reparação de DANOS MORAIS com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DOS FATOS
No dia 16/03/2015, o autor recebeu uma ligação telefônica da operadora $[geral_informacao_generica] (Aqui, no Brasil, os produtos e serviços são comercializados sob a marca $[geral_informacao_generica]), informando-o que estava inadimplente com as contas dos meses de maio de 2014 a março de 2015, referente aos contratos de n.º $[geral_informacao_generica], vinculados ao número do telefone $[geral_informacao_generica], Estado de São Paulo, mais precisamente, na cidade de Santos.
Após esse fato, o autor dirigiu-se à Câmara de Dirigentes Lojistas de $[geral_informacao_generica] com a finalidade de consultar seu nome e CPF que, para sua surpresa, constava dois débitos nos valores de R$ 207,60 (duzentos e sete reais e sessenta centavos) e R$ 210,63 (duzentos e dez reais e sessenta e três centavos), referente aos contratos de n.º $[geral_informacao_generica], respectivamente, junto a $[geral_informacao_generica], sendo as inclusões feitas nos dias 28/12/2014 e 15/03/2015, respectivamente.
Ocorre Excelência que o autor desconhece totalmente a procedência dos referidos débitos, inclusive, consta nas faturas da $[geral_informacao_generica]ora requerida, o endereço do requerente como este fosse domiciliado na cidade de Santos, qual seja: $[geral_informacao_generica].
É importante registrar que o AUTOR JAMAIS SAIU do ESTADO DA BAHIA, é pessoa honesta, humilde e trabalha como cabeleireiro nesta comarca, reside com sua companheira, $[geral_informacao_generica], no $[geral_informacao_generica], conjunto habitacional oferecido pelo Governo Federal.
Ressalte-se ainda que, após o dia 16/03/2015, diariamente, inclusive de forma “abusiva” recebe ligações da Requerida, para cobrança dos débitos apontados, MESMO ARGUMENTANDO QUE DESCONHECE TOTALMENTE DESSES CONTRATOS, além de informar que nem conhece o Estado de São Paulo.
É importante registrar que o autor não contraiu o serviço motivador da negativação nos órgãos de proteção ao crédito, não tendo celebrado qualquer tipo de contrato que pudesse respaldar o débito apontado. Assim, a inscrição foi indevida, gerando o dever de indenizar.
E se não foi a parte autora quem firmou qualquer tipo de contrato com o Demandado, conclui-se que alguém utilizando-se do nome dele tenha contratado, para utilização própria.
É certo que quando uma terceira pessoa sofre as consequências danosas advindas de uma relação jurídica da qual não participou, resta latente que não teriam sido devidamente observados os deveres de cuidado e diligência inerente àqueles que desenvolvem atividades comerciais, financeiras e congêneres.
Importa observar que o agente ao praticar atos da vida, mesmo que lícitos, deve observar a cautela necessária para que de seu atuar não resulte lesão a bens jurídicos alheios. Essa cautela, atenção ou diligência, convencionou-se chamar de dever de cuidado objetivo.
Nesse sentido são as lições de Arnaldo Rizzardo:
Sabe-se que a culpa no sentido estrito equivale à omissão involuntária que causa danos, e que se dá por negligência ou imprudência, no que expande em sentidos equivalentes, como descuido, imperícia, distração, indolência, desatenção e leviandade. No sentido lato, abrange o dolo, isto é, a ação ou omissão voluntária, pretendida, procurada, almejada, que também traz danos. Em ambas as dimensões, desrespeita-se a ordem legal estabelecida no direito positivo. Pelos prejuízos ou danos que decorram das condutas acima, a pessoa responde, isto é, torna-se responsável, ou deve arcar com os resultados ou as consequências. A ação humana eivada de tais máculas, isto é de culpa no sentido estrito ou lato, denomina-se ato ilícito, porque afronta a ordem jurídica, ou desrespeita o que está implantado pela lei. E a responsabilidade consiste na obrigação de sanar, ou recompor, ou ressarcir os males e prejuízos que decorrem das mencionadas ações".
Diante dos argumentos apontados acima, a inobservância do dever de cuidado torna a conduta deficiente e, por conseguinte, culposa.
É ainda uma afronta ao dever de cuidado inerente às atividades desenvolvidas pelo Demandado que afastam eventual argumento relativo à conduta exclusiva de terceiros como excludente da responsabilidade a despeito do êxito obtido por supostos estelionatários munidos de documentos regulares da Requerente.
DA ANTECIAÇÃO DA TUTELA
Reza o artigo 273 e seguintes do Código de Processo Civil: “O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
O reconhecimento do periculum in mora evidencia-se no direito subjetivo do autor em reaver seu poder de compra, pois, na situação atual, sempre dependerá de outrem para prover-lhe comercialmente, haja vista sua inscrição indevida em cadastros pejorativos. Assim, o …