Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir aduzidos;
DOS FATOS
O Requerente busca através da presente ação, a declaração de inexistência de débito entre as partes, já que não possui dívida com a empresa Requerida, como será comprovado através de documentos acostados, e mesmo assim, está sendo cobrado de FORMA INDEVIDA O VALOR DE R$ 324,97 (TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) SOB PENA DE TER SEU CPF INSERIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, referente a planos de telefonia móveis vencidos em julho/21, agosto/21 e dezembro/21 (extrato do SERASA anexo), planos estes que nunca foram contratados pelo requerente.
O Requerente nunca foi cliente da empresa Requerida, e mais, nunca teve plano pós-pago em telefonia móvel, sendo este - desde sempre - usuário de plano pré-pago e em operadora diversa, logo não há razão de ser a existência de 3 contas atrasadas com a Requerida – $[geral_informacao_generica].
Todavia, na data de 07/01/2022 o Requerente descobriu 2 contas da empresa Requerida em seu nome, mediante a consulta de seu CPF para aprovação de uma compra no comércio varejista.
Imediatamente tentou entrar em contato com a empresa Requerida por diversos telefones (extrato de ligações anexo) e números de WhatsApp indicados (conversa anexa), contudo, após diversas tentativas frustradas, conseguiu contato via telefone com protocolo sob nº. 2022010701694 e ao relatar o problema, pediu o cancelamento das contas, a fim de que o problema fosse sanado pela empresa Requerida, na oportunidade a empresa reconheceu o erro e informou que efetuaria o cancelamento em 10 dias, ocorre que, para sua surpresa, a empresa Requerida não o fez.
Se não bastasse o não cumprimento do acordado, em meados do mês de janeiro 2022 foi surpreendido com uma nova fatura no valor de R$ 139,69 (cento e trinta e nove e sessenta e nove centavos) referente ao mês de dezembro/2021, efetuou nova cobrança.
Por ser um absurdo e não acreditar na situação, o Requerente realizou consulta junto a um dos órgãos de proteção de crédito, qual seja: SERASA, e de fato constam as máculas imensuráveis registradas em seu nome, todas indevidamente – EIS QUE NADA DEVE, vejamos:
Logo nota-se que se trata de cobrança indevida, haja vista que o Requerente desconhece o débito negativado em seu nome pela empresa Requerida.
Neste contesto suspeita-se de ERRO de negativação em nome do Requerente, seja pela venda e prestações de serviços em massa por parte da Requerida, que não goza de qualquer cautela ou conferência de documentos, seja pela ânsia de captar cada vez mais clientes e obter mais lucros, o que permite vender ou contratar com qualquer pessoa apenas mediante simples informações via telefone.
Por fim a empresa Requerida não solucionou o problema, motivo este para o ingresso da presente demanda, com o fim de declarara inexistência dos débitos, e pelos transtornos que vem sofrendo, ser indenizado na esfera moral.
DO DIREITO
Da Relação de Consumo
Vejamos o artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor:
" Art. 2°. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Como visto, o Requerente nunca foi cliente da empresa Requerida, eis que nunca contratou plano de telefonia ou qualquer outro produto ou serviço da Requerida, assim, não há uma relação consumerista latu sensu, conforme disciplina o artigo 2° do CDC.
Inversão do Ônus da Prova
Mesmo não existindo uma relação direta de consumo entre as partes, é questão de justiça a inversão do ônus da prova, por ser a empresa detentora da gravação telefônica e dos dados dos contratos que justificam as cobranças indevidas.
Assim, requer a inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência do Requerente em produzir tais provas, para que desde já, a Requerida traga aos autos a GRAVAÇÃO TELEFÔNICA ENTRE AS PARTES, REFERENTE AO PROTOCOLO DE N° 2022010701694 e os termos da contratação dos contratos nº. $[geral_informacao_generica] – conforme extrato emitido pelo Serasa.
Da Inexistência de Débitos
No caso dos autos, é nítido que o Requerente não possui débitos com a Requerida, já que nunca foi cliente da empresa, eis que nunca possuiu plano de telefonia ou qualquer outro produto ou serviço desta.
Com efeito, a Requerida, ao cobrar por uma dívida inexistente, caracteriza a prática de ato abusivo e em desacordo com os princípios informadores do Código de Defesa do Consumidor e de todo o ordenamento jurídico.
Desta feita, é de rigor a declaração de inexistência de débito entre as partes.
Do Dever de Indenizar - Danos Morais
Em decorrência do incidente, o Requerente experimenta situação completamente constrangedora, vexatória, de pasmar, eis que vem sendo cobrado por dívida inexistente, que não contraiu. Ato de pura má-fé por parte da Requerida, que mesmo após ser informada e ter reconhecido a inexistência dos débitos continuou as cobranças inclusive com nova conta.
Para agravar a situação, é coagido a efetuar o pagamento, sob pena de ter seu CPF negativado.
Neste sentido, a Constituição Federal de 1.988, em seu art. 5°, inciso X, assegura o direito à indenização pelo dano moral decorrente de violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Portanto, claro que o Requerente sofre dano moral, pois a Requerida cobra por dívidas inexistentes, ademais, AMEAÇA NEGATIVAR O CPF DO REQUERENTE.
O que encontra respaldo no Direito Civil em seus artigos 186 e 927, vejamos:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara- lo.
Desse modo Douto julgador, o dano moral produzido pela Requerida é presumível pelo próprio …