Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DA $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem por seu advogado $[advogado_nome_completo], com endereço profissional localizado na $[advogado_endereco], infra-assinado, na forma do art. 39 do Código de Processo Civil, com base no art. 282 do CPC, vem respeitosamente perante vossa excelência, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos motivos abaixo que passa a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma a Autora, sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processual e honorário advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
I – Dos Fatos
Na data de 04 de fevereiro de 2023, a Requerente fez uma compra através da plataforma junto a empresa Requerida, onde são vendidos cursos e produtos digitais no valor de R$ 116,90 (cento e dezesseis reais e noventa centavos).
Contudo a Requerente optou pela liberação para usar o App para dar likes, só que a opção que abriu seria de um curso e na mesma hora solicitou o cancelamento e o estorno do valor pago, conforme vem informado no site que a devolução está de acordo com o CDC o prazo do Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Todavia a Requerente já tentou o contato com a Requerida através do WhatsApp, pelo e-mail da empresa, mas até a presente data não consegue retorno de ninguém, ficando assim diante de uma propaganda enganosa.
Desta forma a Autora vem a este juízo para buscar uma solução para este impasse conforme ficará demonstrado a seguir.
II - DO DIREITO
- INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR –
DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ
A relação mantida entre as partes é inegavelmente de consumo. A primeira ré enquadra-se no conceito de fornecedora de produto, previsto no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo a Autora destinatária final de seus serviços, ora consumidora, na forma do art. 2º do diploma consumerista.
Dos fatos aduzidos, facilmente se percebe que a Autora sofreu inegável dano decorrente de uma sucessão de condutas desrespeitosas e indevidas perpetradas por parte da empresa ré.
A empresa ré faltou com seu dever de cautela, quando deixou de efetuar a devida prestação de seus serviços, devendo, na forma do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, responder objetivamente pelos danos advindos de sua descuidada conduta.
Art. 4º CDC – A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e a segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I – Reconhecimento a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
Art. 6º CDC – São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
Art.18 CDC – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrente da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§1º - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir alternativamente e a sua escolha.
II – A restituição imediata da quantidade paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Art. 39º CDC – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no …