Petição
EXMO. JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_razao_social], estabelecida no escritório profissional à Rua $[parte_autor_endereco_completo], com endereço eletrônico: $[geral_informacao_generica], vem por respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], registrada sob o CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], Instituição $[parte_reu_razao_social], situada na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
Inicialmente, requer que as futuras publicações e intimações sejam em nome de $[advogado_nome_completo] – OAB $[advogado_oab], com escritório na RUA $[advogado_endereco], E-MAIL $[advogado_email], onde receberá toda e qualquer notificação.
Desde já, o Autor manifesta o desejo pela designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Atualmente é aposentada, tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais. E o veículo foi adquirido para trabalho.
Para tal benefício a autora a junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015[1].
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019
Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
"Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
A autora solicitou um lanche através do aplicativo, nada data de $[geral_data_generica], onde solicitou a lanchonete $[geral_informacao_generica], para comemorar o aniversário de uma amiga de trabalho.
No entanto, a Loja não confirmou o pedido e ele foi cancelado. No aplicativo foi informado que o reembolso seria feito em até 24 horas, o que não ocorreu. O pagamento foi feito em forma de PIX, no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Deste modo, a ré entrou em contato com a EMPRESA $[geral_informacao_generica]. e até o presente momento não teve resposta e tão pouco o reembolso devolvidos, ficando a ré sem o dinheiro/crédito em conta para efetuar o pagamento de um novo pedido.
Diferente da resposta que esperava receber, simplesmente não houve devolução .
Ocorre Vossa Excelência, que até a presente data, a autora indignada com toda a situação, para ter seu estorno ( reembolso) do valor em conta , e o prazo estipulado simplesmente fora ultrapassado.
Diante de tal situação, tendo a autora não logrado êxito nas diversas tentativas junto a empresa ré, não lhe restou outro meio a não ser recorrer ao respeitado Judiciário para buscar a resolução do conflito bem como a efetivação de seus direitos.
DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor incide a presente demanda, visto que a Instituição financeira preenche os requisitos de um Prestador de Serviços nos termos do art. 3º, § 2º, in verbis:
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
A Autora, polo ativo da demanda preenche os requisitos de um autêntico consumidor, nos termos do art. 2º, do CDC:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Diante disto pede-se que, devido as condições objetivas da demanda, seja invertido o ônus da prova, afim de que a Ré, de posse dos instrumentos administrativos e técnicos, possa fazer efetiva prova de que há fatos impeditivos dos direitos constituídos a partir das alegações feitas pela autora.
Conforme leciona o Art. 35 do CDC, diante do descumprimento contratual do fornecedor, o consumidor passa a ter direito a rescindi-lo, e, igualmente ao direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, além de perdas e danos.
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa ré deixou de cumprir com sua obrigação primária de assistência, de devolução do valor pago.
Os graves prejuízos a que a autora foi submetido em decorrência do ato ilegal praticado pelo banco configuram violação à dispositivos inseridos no Código Civil, que se reportam a ação ou omissão voluntária, imprudente ou negligente, senão vejamos:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
O Código não faz distinção entre dolo e culpa ao dispor sobre a consequência dos atos praticados pelo agente, estabelecendo apenas que os prejuízos por ele causados deverão ser indenizados, conforme segue:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
A composição das perdas a que foi submetido a autora consta também do Código de Defesa do Consumidor, no qual consta redação expressa neste sentido:
“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(...)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”
A pretensão a autora encontra, portanto, farto amparo em nosso ordenamento jurídico, sendo imperiosa a …