Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir:
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no disposto no art. 98 do Novo CPC, em virtude de ser pessoa pobres na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
FATOS
O autor, no dia $[geral_informacao_generica], ao assistir o programa de TV onde prometia um grande prêmio, caso os telespectadores encontrassem o erro no jogo mostrado na tela, ligou no numero mostrado na tela para concorrer ao prêmio, cujo telefone foi $[geral_informacao_generica].
Frisa-se que, o autor encontra-se desempregado e viu neste programa a oportunidade de ganhar o prêmio e poder prosseguir com sua vida até que encontrasse outro trabalho.
Pois bem, no mesmo dia, o autor efetuou a ligação três vezes, entretanto no decorrer do programa não é comunicado que antes de o telespectador entrar no ar para participar do prêmio, ele é submetido a um “quiz de perguntas” sobre conhecimentos gerais, onde esta pré entrevista dura em torno de 20 a 30 minutos, sendo que todo o ônus da ligação ficou a cargo do telespectador, conforme conta telefônica anexa.
A verdade é que, tal falta de informação esta de acordo com as leis vigentes do país, em especial o Código de Defesa do consumidor, onde o apresentador do programa faz uma lavagem cerebral nos telespectadores, e estes, inocentes e sem estrutura intelectual acabam sendo persuadidos e caindo neste golpe.
Ainda, o autor efetuou três ligações no mesmo dia, e não conseguiu ir ao ar, pois a ligação cai no meio do “quiz”, assim por se sentir lesionado propõe a presente demanda.
DIREITO
O princípio da transparência consagra que o consumidor tem o direito de ser informado sobre todos os aspectos de serviço ou produto exposto ao consumo, traduzindo assim no princípio da informação. O nosso Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 6º, III:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Pois bem, conforme diversas denuncias em vários sites na internet, inclusive demandas em todo território nacional a cerca do tema, não há duvida que nós consumidores estamos extremamente vulnerável face a este tipo de propaganda enganosa e fraudulenta.
Considerando inicialmente a média educacional brasileira, onde em sua maioria se trata de semianalfabetos, mal sabendo escrever seus nomes, e se utilizando desse fato, mal intencionada a emissora coloca como pré-requisito conhecimentos gerais, onde muitas vezes mesmo uma classe média ou alta tenha conhecimentos específicos para responder.
O fato ilícito é claro. A obscuridade de como se ganha o prêmio, ou na verdade dos fatos, não se ganha!
“Art. 4° da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990. A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;”
A tradução, feita por Rizzato Nunes, quanto ao princípio da informação preceituado no CDC:
“Dever de informar: com efeito, na sistemática implantada pelo CDC, o fornecedor está obrigado a prestar todas as informações acerca do produto e do serviço, suas características, qualidades, riscos, preços e etc., de maneira clara e precisa, não se admitindo falhas ou omissões.”
Fábio Ulhoa Coelho Preceitua:
“De acordo com o princípio da transparência, não basta ao empresário abster-se de falsear a verdade, deve ele transmitir ao consumidor em potencial todas as informações indispensáveis à decisão de consumir ou não o fornecimento”
Como ensina Cláudia Lima Marques:
“Na formação dos contratos entre consumidores e fornecedores o novo princípio básico norteador é aquele instituído pelo art. 4. º, caput, do CDC, o da Transparência. A ideia central é possibilitar uma aproximação e uma relação contratual mais sincera e menos danosa entre consumidor e fornecedor. Transparência significa informação clara e correta sobre o produto a ser vendido, sobre o contrato a ser firmado, significa lealdade e respeito nas relações entre fornecedor e consumidor, mesmo na fase pré-contratual, isto é, na fase negocial dos contratos de consumo.”
Pois bem, como demonstrado o principio da transparência deve ser declinado no caso em tela, uma vez que é totalmente obscuro as informações a cerca da participação do programa de televisão.
DA COBRANÇA INDEVIDA E DO DEVER DE INDENIZAR
Num primeiro momento a Requerida fazem cobranças indevidas ao Requerente, no momento em que lançou valores para operadora telefônica, quando o valor devido é apenas como ligação local; prova disto, “print” anexo da tela do programa, no entanto, a Requerida ardilosa e propositadamente, lança valores absurdos para serrem cobradas na conta telefônica do réu.
Portanto, impõe-se a Requerida, pelo fato por ter cobrado quantia indevida, a obrigação de indenizar a Requerente, de acordo com os …