Direito Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória por Danos Morais | Ofensa à Imagem em Programa de Televisão

Resumo com Inteligência Artificial

Ação indenizatória por danos morais, onde o autor demanda reparação por ofensas à sua imagem e honra, proferidas por apresentador de TV. O autor alega manipulação e difamação, especialmente em período eleitoral, e fundamenta seu pedido com base na Constituição e no Código Civil.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente 

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], com fulcro no inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal combinados 186 e 927 do Código Civil, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir exposto: 

 

I- DA SINOPSE  FÁTICA

 

O Sr. $[parte_autor_nome_completo] é apresentador do programa $[geral_informacao_generica], instalada nesta cidade, com o pretexto de informar- vem procurando divulgar seus próprios conceitos sobre os fatos pertinentes ao assunto, com o agravante de fazer uso, muita vezes, de comentários desabonadores, desrespeitosos e pejorativos.

 

Agindo de forma abusiva e ultrapassando os limites narrativos, criando situações falsas e tendenciosas. Principalmente porque o autor da ação é o Prefeito Municipal do município de $[geral_informacao_generica] e com o fato de se  aproximar do pleito eleitoral, o apresentador em questão, extrapolado os limites que regem a função jornalística e abusado do direito de informar e emitir opiniões, faz comentários que flagrantemente atenta aos direitos  da personalidade constitucionalmente protegidos.

 

Ocorre que no último dia 08 de maio do corrente ano,  o apresentador comentou acerca de uma situação inverídica, tendenciosa e com único viés de manipular a sociedade de maneira geral ou se auto promover.

 

Vejamos o que mesmo falou nesse dia:

 

“Não esqueço o caso daquela cadeira de rodas de maneira nem uma, não esqueço. Disse que o prefeito fez um comentário no twitter, dizendo que  era desinformado quem informou, porque a cadeira de rodas já havia sido entregue.  Me diga como é que foi entregue, e o juiz foi obrigado ( a história é muito simples) a mãe procurou a Secretaria de Saúde do município na época, tentando conseguir uma cadeira de rodas para um filho de 5 anos, 6 anos, que tem uma deficiência física, aí não conseguiu”.

 

Depois diz:

 

“Ela foi na defensoria pública, lá os defensores públicos fizeram um trabalho cidadão,  deram entrada, com dois dias, ela conseguiu uma liminar, ou seja, a ordem do juiz... entregue.   Aí sabe o que foi  que fizeram: Não sou eu que to dizendo não, a própria justiça, aquele texto que eu li aqui,  extraído do próprio tribunal de justiça, aí recorreram, pra não entregar  a cadeira de rodas”.

 

Ainda falando:

 

“Como é que entregou a cadeira de rodas e recorreu ao mesmo tempo, não dá pra entender, resultado:  O tribunal de justiça do estado do ceará disse:  Não atendo a  prefeitura de $[geral_informacao_generica], vou atender a criançinha, ela precisa receber, e o município é obrigado, e deu uma chamada, dizendo que o município é responsável  pela saúde pública”.

 

Ainda destaca: 

 

“Isso aqui, repercutiu demais ma internet,  nas ruas, a população não aguentou esta história de que uma criança de 6 anos precisou de uma cadeira de rodas, deficiente, foi na saúde de $[geral_informacao_generica], não encontrou. A mãe foi na justiça, 2 dias depois,  o juiz deu uma liminar, entregue a cadeira de rodas, e sabe o que aconteceu, lamentavelmente, a cadeira  não foi entregue, não foi entregue, porque se tivesse sido entregue,  a justiça não teria dado  ganho em segunda instância , porque a prefeitura  recorreu... (repórter diz que  prefeitura negou a cadeira de rodas)”.  

 

E finalmente, diz:

 

“Só recapitulando,  a mãe precisou  da cadeira de rodas, foi na saúde, não conseguiu, foi na defensoria pública, entraram com uma ação, os advogados , e o juiz em 2 dias deu  uma liminar, a prefeitura recorreu  pra não entregar, argumentando  que o município não podia, porque outras pessoas pobres, dinheiro seria pra outras pessoas mais humildes”.

 

Conforme, oportunamente, acostamos o vídeo do programa $[geral_informacao_generica] do dia 08 de maio do corrente ano.

 

A verdade, Doutor Julgador, que a noticia e comentários feito pelo apresentador são para induzir os telespectadores e ofender a imagem e a honra do autor da ação, com intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública.

 

A realidade é bem diferente do que dito pela parte ré,  a cadeira de roda mencionada não é uma cadeira simples, mas uma cadeira de rodas específica para portadores de tetraplegia espástica ( CID G80), no momento que o município foi procurado pelos os responsáveis legais do menor, mais especificamente na secretária de saúde, naquele momento o município não dispunha. Então foi sugerido aos genitores da criança  procurar-se a Defensoria Pública para impetrar uma ação. E assim os genitores fizeram.

 

Ao se notificado da decisão liminar, no dia 27 de outubro de 2011,  que autorizava o fornecimento da cadeira de rodas, o município  fez a  devida entrega ao pai da menor, Sr.  $[geral_informacao_generica], no dia 30 de novembro de 2011, conforme  recibo que ora acostamos. Contudo, por uma determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do $[processo_estado], TCM, que determina  que o município deve comprovar que recorreu da decisão judicial, foi interposto o recurso pelo Município.

 

Desse modo, acostamos mandado de intimação e citação, a decisão liminar, ação …

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