Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, perante V. Exa., por intermédio de seu advogado (doc. 01), propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], com fulcro no inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal combinados 186 e 927 do Código Civil, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir exposto:
I- DA SINOPSE FÁTICA
O Sr. $[geral_informacao_generica] é apresentador do programa $[geral_informacao_generica], instalada nesta cidade, com o pretexto de informar- vem procurando divulgar seus próprios conceitos sobre os fatos pertinentes ao assunto, com o agravante de fazer uso, muita vezes, de comentários desabonadores, desrespeitosos e pejorativos.
Agindo de forma abusiva e ultrapassando os limites narrativos, criando situações falsas e tendenciosas. Principalmente porque o autor da ação é o Prefeito Municipal do município de $[geral_informacao_generica] e com o fato de se aproximar do pleito eleitoral, o apresentador em questão, extrapolado os limites que regem a função jornalística e abusado do direito de informar e emitir opiniões, faz comentários que flagrantemente atenta aos direitos da personalidade constitucionalmente protegidos.
Ocorre que no último dia 08 de maio do corrente ano, o apresentador comentou acerca de uma situação inverídica, tendenciosa e com único viés de manipular a sociedade de maneira geral ou se auto promover.
Vejamos o que mesmo falou nesse dia:
“Não esqueço o caso daquela cadeira de rodas de maneira nem uma, não esqueço. Disse que o prefeito fez um comentário no twitter, dizendo que era desinformado quem informou, porque a cadeira de rodas já havia sido entregue. Me diga como é que foi entregue, e o juiz foi obrigado ( a história é muito simples) a mãe procurou a Secretaria de Saúde do município na época, tentando conseguir uma cadeira de rodas para um filho de 5 anos, 6 anos, que tem uma deficiência física, aí não conseguiu”.
Depois diz:
“Ela foi na defensoria pública, lá os defensores públicos fizeram um trabalho cidadão, deram entrada, com dois dias, ela conseguiu uma liminar, ou seja, a ordem do juiz... entregue. Aí sabe o que foi que fizeram: Não sou eu que to dizendo não, a própria justiça, aquele texto que eu li aqui, extraído do próprio tribunal de justiça, aí recorreram, pra não entregar a cadeira de rodas”.
Ainda falando:
“Como é que entregou a cadeira de rodas e recorreu ao mesmo tempo, não dá pra entender, resultado: O tribunal de justiça do estado do ceará disse: Não atendo a prefeitura de $[geral_informacao_generica], vou atender a criançinha, ela precisa receber, e o município é obrigado, e deu uma chamada, dizendo que o município é responsável pela saúde pública”.
Ainda destaca:
“Isso aqui, repercutiu demais ma internet, nas ruas, a população não aguentou esta história de que uma criança de 6 anos precisou de uma cadeira de rodas, deficiente, foi na saúde de Juazeiro do Norte, não encontrou. A mãe foi na justiça, 2 dias depois, o juiz deu uma liminar, entregue a cadeira de rodas, e sabe o que aconteceu, lamentavelmente, a cadeira não foi entregue, não foi entregue, porque se tivesse sido entregue, a justiça não teria dado ganho em segunda instância , porque a prefeitura recorreu... (repórter diz que prefeitura negou a cadeira de rodas)”.
E finalmente, diz:
“Só recapitulando, a mãe precisou da cadeira de rodas, foi na saúde, não conseguiu, foi na defensoria pública, entraram com uma ação, os advogados , e o juiz em 2 dias deu uma liminar, a prefeitura recorreu pra não entregar, argumentando que o município não podia, porque outras pessoas pobres, dinheiro seria pra outras pessoas mais humildes”.
Conforme, oportunamente, acostamos o vídeo do programa $[geral_informacao_generica] do dia 08 de maio do corrente ano.
A verdade, Doutor Julgador, que a noticia e comentários feito pelo apresentador são para induzir os telespectadores e ofender a imagem e a honra do autor da ação, com intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública.
A realidade é bem diferente do que dito pela parte ré, a cadeira de roda mencionada não é uma cadeira simples, mas uma cadeira de rodas específica para portadores de tetraplegia espástica ( CID G80), no momento que o município foi procurado pelos os responsáveis legais do menor, mais especificamente na secretária de saúde, naquele momento o município não dispunha. Então foi sugerido aos genitores da criança procurar-se a Defensoria Pública para impetrar uma ação. E assim os genitores fizeram.
Ao se notificado da decisão liminar, no dia 27 de outubro de 2011, que autorizava o fornecimento da cadeira de rodas, o município fez a devida entrega ao pai da menor, Sr. $[geral_informacao_generica], no dia 30 de novembro de 2011, conforme recibo que ora acostamos. Contudo, por uma determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, TCM, que determina que o município deve comprovar que recorreu da decisão judicial, foi interposto o recurso pelo Município.
Desse modo, acostamos mandado de intimação e citação, a decisão liminar, ação ordinária impetrada pela menor representada pelo genitora …