Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], portador da CI nº $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por seu advogado, vem, diante de Vossa Excelência, ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA
Em face $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: $[parte_reu_cnpj], domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]
SÍNTESE DOS FATOS
A parte Autora foi enganada pelo Réu, por meio do aplicativo $[geral_informacao_generica] por uma propaganda enganosa de venda de $[geral_informacao_generica], onde após um período de conversas no $[geral_informacao_generica] foi realizado a transferência de $[geral_informacao_generica].
Após perceber que o requerido não cumpriria com sua palavra de fazer a devida entrega da peça, o autor foi atrás através de seu número celular, onde encontrou outra pessoa que dizia não conhecer quem ele estava procurando e que não era o primeiro a fazer ligação querendo informações, pois alguém estava usando seu número para aplicar golpes.
Inconformado com o constrangimento infundado e a perda monetária, o autor pretende com esta ação a indenização por danos materiais e morais decorrente desta conduta atentatória à dignidade da parte autora, diante do constrangimento indevido.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DO DEVER DE INDENIZAR
O Código Civil prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Conforme art. 186 e 927 do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Assim, a consequência do ato ilícito é a obrigação de reparar o dano, conforme previsão do art. 927 do Código Civil. Nesse sentido, a responsabilidade civil, com o dever de indenizar baseia-se em três pressupostos essenciais para sua configuração: a existência de dano, nexo causal e a culpa genérica (culpa lato sensu).
No caso em tela, o dano material fica evidenciado pela perda do valor de $[geral_informacao_generica] pela parte autora, bem como pelos danos morais que serão explanados em tópico apartado.
O nexo de causalidade se caracteriza como a ligação, relação de causa e efeito entre conduta e resultado, e é perceptível no caso na medida em que a ação do réu em aplicar o golpe na parte autora causou os danos.
A culpa genérica se apresenta pelo dolo, como violação intencional do dever jurídico com o objetivo de prejudicar outrem, especificamente pela ação intencional do requerido em obter vantagem financeira frente à autora.
Portanto, fica esclarecida a responsabilidade do réu no presente caso, com o consequente dever de indenizar.
Por fim, esclarece que o réu foi identificado por meio do número do CNPJ ofertado para o recebimento do valor, fato que comprova seu envolvimento no golpe, uma vez que recebeu o valor transferido pela Autora.
DO DANO MATERIAL
Esclarecido o dever de indenizar da parte requerida, revela-se no presente caso a necessidade de indenização por danos materiais.
Conforme doutrina de Flávio Tartuce, os danos materiais ou patrimoniais constituem prejuízos, perdas que atingem o patrimônio corpóreo de uma pessoa natural, pessoa jurídica ou ente despersonalizado. No caso em tela, o dano material se revela na perda financeira que a parte autora teve que arcar, no montante de $[geral_informacao_generica].
Diante do exposto, pugna pela condenação da parte ré ao ressarcimento por danos materiais à autora, no montante de $[geral_informacao_generica], valor que deverá ser devidamente atualizado desde a data da transferência.
DO DANO MORAL
A indenização por dano moral, pressupõe a existência de dano, ato ilícito e nexo de causalidade entre aqueles, como explanado acima. No caso, o dano moral se apresenta por todo o sofrimento, angústia e humilhação que foi causado à parte autora pela aplicação do golpe.
No caso, é inegável que a situação pela qual passou e passa a requerente lhe causa dano moral, eis que foi enganada.
Pontua que a situação vivenciada pelo autor não se traduz em mero dissabor ou aborrecimento. O dano moral está configurado eis que evidente a angústia e perturbação suportadas por ela ao perder o montante de $[geral_informacao_generica] valor que era relevante para seu orçamento e subsistência mensal.
Em face da conduta da ré que atingiu a honra do autor, visto que ficou extremamente abalada ao perceber que havia caído em um golpe e perdido dinheiro.
Conforme entendimento dos Tribunais:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INEXISTÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE BOA-FÉ – EMPRÉSTIMO DE DADOS BANCÁRIOS PARA A TRANSFERÊNCIA DE …