Direito Administrativo

Modelo de Inicial. Indenizatória. Financiamento. Imóvel | Adv.Marcel

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial requer indenização por danos materiais e morais devido à negativa de pagamento do seguro por vícios de construção em imóvel financiado. O autor alega que a instituição financeira deve cumprir as cláusulas do seguro, já que o financiamento foi aprovado com base em laudo pericial.

119visualizações

4downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com endereço $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 

 

DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Inicialmente, cumpre obtemperar que o Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.

 

Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário, bem como a Lei 1050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.

 

O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.

 

Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.

 

DOS FATOS

 

 Na busca da realização da casa própria, o Requerente procurou a agência Caixa Econômica Federal em busca de planos para financiamento, verificando a realização do mesmo conforme o Contrato de N° 1$[geral_informacao_generica], assinado entre as partes na cidade de Lençóis Paulista – SP em 21/10/2010, prenotado e registrado sob N°$[geral_informacao_generica] em 09/11/2010 no órgão competente.

 

O valor destinado ao pagamento da compra e venda do imóvel residencial urbano caracterizado no instrumento é de R$ 100.0000,00 (cem mil reais), sendo composto mediante a integralização das parcelas, recurso próprio no valor de R$ 44.192,65 (quarenta e quatro mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), recursos da conta vinculada de FGTS no valor de R$ 4.807,35 (quatro mil, oitocentos e sete reais e trinta e cinco centavos) e financiamento concedido pela Caixa no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), cujo vencimento do primeiro encargo mensal foi datado 21/11/2010.

 

Conforme Planilha de Evolução do Contrato, está presente o Seguro FGHAB em todas as parcelas efetuadas pelo Requerente.

 

Procedimento patrão e realizado pela Caixa é para aprovação do financiamento, o imóvel deverá ser aprovado por laudo de engenheiro contratado pela Requerida, o qual deverá constatar em caso de irregularidade na construção, a reprovação para o financiamento.

 

Conforme podemos verificar nas imagens anexas, o imóvel está passando por diversos problemas, o qual está ocasionando transtornos ao Requerente e sua família, com a finalidade de sanar os danos, o Requerente acionou o seguro da Requerida.

 

A perícia foi realizada por um engenheiro da Requerida, negando assim o pagamento, com base na cláusula 9º.

 

O requerente tentou de todas as maneiras administrativas uma conciliação, até mesmo para evitar todo o tramite processual, mas todas foram frustradas não obtendo nenhum sucesso, o que o fez ingressar ao judiciário para ter seu direito reconhecido.

 

DO DIREITO

 

O financiamento, conforme informado, foi aprovado pela Requerida, o qual passou por avaliação pericial antes de sua aprovação, autorizando assim o financiamento.

 

Ocorre que o perito que atestou o laudo negando o sinistro afirma que os danos são causados por:

 

Entretanto, a aprovação ao financiamento não foi devidamente observada, sendo que as inconsistências apontadas pelo perito são decorrentes de vício de construção, e a partir do momento que a Requerida aprovou o financiamento, assumiu a responsabilidade pelos vícios ocultos na construção.

 

Não poderá a Requerida aprovar incondicionalmente financiamentos de imóveis sem a devida cautela e quando ocorre os danos se eximir de sua responsabilidade.

 

Ademais no julgamento do REsp 1.804.965, decidiu:

 

RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚM. 211/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SFH. ADESÃO AO SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO (VÍCIOS OCULTOS). BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de indenização securitária proposta em 11/03/2011, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/07/2018 e concluso ao gabinete em 16/04/2019. 2. O propósito recursal é decidir se os prejuízos resultantes de sinistros relacionados a vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional obrigatório, vinculado a crédito imobiliário concedido para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial (súm. 211/STJ). 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/15. 5. Em virtude da mutualidade ínsita ao contrato de seguro, o risco coberto é previamente delimitado e, por conseguinte, limitada é também a obrigação da seguradora de indenizar; mas o exame dessa limitação não pode perder de vista a própria causa do contrato de seguro, que é a garantia do interesse legítimo do segurado. 6. Assim como tem o segurado o dever de veracidade nas declarações prestadas, a fim de possibilitar a correta avaliação do risco pelo segurador, a boa-fé objetiva impõe ao segurador, na fase pré-contratual, o dever, dentre outros, de dar informações claras e objetivas sobre o contrato, para permitir que o segurado compreenda, com exatidão, o verdadeiro alcance da garantia contratada, e, nas fases de execução e pós-contratual, o dever de evitar subterfúgios para tentar se eximir de sua responsabilidade com relação aos riscos previamente determinados. 7. Esse dever de informação do segurador ganha maior importância quando se trata de um contrato de adesão - como, em regra, são os contratos de seguro -, pois se trata de circunstância que, por si só, torna vulnerável a posição do segurado. 8. A necessidade de se assegurar, na interpretação do contrato, um padrão mínimo de qualidade do consentimento do segurado, implica o reconhecimento da abusividade formal das cláusulas que desrespeitem ou comprometam a sua livre manifestação de vontade, enquanto parte vulnerável. 9. No âmbito do SFH, o seguro habitacional ganha conformação diferenciada, uma vez que integra a política nacional de habitação, destinada a facilitar a aquisição da casa própria, especialmente pelas …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.