Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]; SECRETARIA DE ESTADO SAÚDE DE $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]; e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]; pelos fatos e direitos descritos abaixo.
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente está impossibilitada para o labor, conforme veremos no decorrer dos fatos e nos documentos em anexo, demonstrando o seu estado atual, bem como pelo fato de necessitar de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, mora em local humilde.
Assim, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil, requer a concessão da gratuidade de justiça.
DOS FATOS
Desde o começo de 2018 a autora possui problemas de saúde que culminam em vômitos e sangue nas fezes, com a necessidade de transfusões de sangue. Já foram realizadas 102 transfusões, com a primeira em 20/02/2018 e a última em 06/02/2020, para se preparar para uma cirurgia, conforme abordaremos a seguir.
No dia 04/02/2020 a Dra.$[geral_informacao_generica], com CRM n° $[geral_informacao_generica] solicitou, por meio da Dra. $[geral_informacao_generica], internação da autora para realização de colonoscopia e esofagogastroduodenoscopia (endoscopia) em razão da presença de sangue nas fezes e os vômitos citados.
Em 06/02/2020, a autora realizaria os dois exames. Entretanto, durante a colonoscopia, esta sentiu fortíssima dores, mesmo com sedação, motivo pelo qual o exame foi interrompido, com a justificativa da equipe médica de que havia “intercorrência da sedação”.
Dois dias depois, em 08/02/2020, ao utilizar o banheiro, a autora sentiu dores intensas antes de ir para a hemodiálise. Lá, o nefrologista, Dr. $[geral_informacao_generica], verificando o estado da mesma, pediu novamente o exame de endoscopia, dessa vez com urgência.
No resultado do exame, fora detectada hemorragia no intestino. Na volta do exame, o Dr. $[geral_informacao_generica] informou ser grave o estado da autora, necessitando de uma cirurgia de emergência. A filha da autora, que a acompanhava, questionou o médico qual a provável causa da hemorragia. Este respondeu ter sido ocasionada por falha de quem realizou a colonoscopia, visto a perfuração do intestino, isto constando na evolução médica da UTI, também em anexo:
Aqui verificamos o erro médico. Jamais um exame poderia perfurar um órgão do paciente.
Evoluindo o seu quadro, em 29/02/2020, a autora realizou a terceira cirurgia porque os seus pontos estouraram em menos de 02 (duas) semanas, em razão de esforço a qual fora submetida a esforço físico, acarretando em inchaço de seu abdômen.
Com isto, a autora ficou com o abdômen totalmente exposto, conforme podemos observar abaixo, com mais fotos em anexo:
A autora e seus familiares jamais pensariam que isto pudesse ocorrer. Desta forma, houve pânico e constrangimento.
Aliás, até mesmo os enfermeiros do hospital pensaram que isto pudesse acontecer, já que a cada troca do plantão estes ficavam assustados com o tamanho da abertura e pelo fato de os pontos não estarem segurando, com a pele da autora rompendo-se muito rápido.
Segundo os documentos do centro cirúrgico, em anexo, do dia 11/03, a abertura possui 17cmX09cm, com área necrosada por liquefação, seropurulente e com odor fétido.
Excelência, além do pânico, constrangimento e temor pela própria vida, imagine a dor da autora a cada rompimento de ponto. Foi uma verdadeira tortura por semanas a fio! Não somente física, mas também psicológica.
Conforme proferido, somente depois de dias com a autora nessa situação a junta médica resolveu verificar o seu estado, optando estes por não fazer outra cirurgia, já que a pele dela não aguentava mais ser suturada.
Inda, disseram que seu abdômen fecharia por força de seu próprio organismo.
Isto é, em que pese a autora estar internada no hospital, segundo a equipe médica, estes nada poderiam fazer, apenas o organismo daquela combateria tanto a infecção quanto a abertura gigantesca em seu abdômen.
Cerca de duas semanas depois, a autora começou a fazer sessões de hiperbárica, na qual um paciente inala oxigênio puro em pressão maior que a atmosférica. Ao todo, foram 09 (nove) sessões, visto a autora ter contraído bactéria hospitalar.
Desde já informa que a autora ficou internada por 02 (dois) meses e 13 (treze) dias, recebendo alta hospitalar no dia 17/04/2020.
Contudo, o seu abdômen continuava aberto! Aliás, até a presente data o seu abdômen continua aberto, com necessidade de utilização de bolsa de colostomia.
Assim, lhe fora prometido por médicos e assistência social do hospital auxílio de Programa de Internação Domiciliar (PID), onde a autora receberia auxílio de enfermeiras especializadas nesse tipo de trauma, com visitas semanais, sendo realizada a troca de curativo, ensinando as pessoas responsáveis pelo seu cuidado o modo correto dos curativos, aumentando gradativamente o intervalo entre as visitas, mas sendo com a assistência necessário.
Inda, prometeram transporte para as sessões de hemodiálise da autora, necessárias 03 (três) vezes por semana.
Entretanto, nunca chegou a utilizar este transporte, utilizando particular.
De igual forma, a cada 30 (trinta) dias precisa ir para o Hospital $[geral_informacao_generica] para que uma enfermeira especializada olhe o seu abdômen, também arcando com este transporte.
Assim, em pese ter havido erro médico, não há qualquer assistência por parte da ré em tentar resolver o problema, tendo a autora e seus familiares se desdobrarem para que seu estado de saúde não piore.
Destarte, requer a condenação solidária dos réus em danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
DO ERRO MÉDICO
Conforme consta da colonoscopia realizada no dia 06/02/2020, houve a perfuração do intestino da autora, ocasionando em vazamento de fezes e infecção, fazendo com que a mesma ficasse internada e, até mesmo, contraísse bactéria hospitalar.
Isto é, um erro médico grave desencadeou diversos problemas de saúde na autora, que é obrigada a lidar com as consequências até a presente data.
O Dr. Enis Donizetti Silva, ex-presidente da Sociedade de Anestesiologista do Estado de São Paulo, em entrevista a Revista Época, informou que os médicos usam o termo “intercorrência” para caracterizar “erro”, como podemos verificar abaixo, com reportagem na íntegra em anexo.
Conforme já proferido, a colonoscopia foi interrompida com a justificativa de “intercorrência na sedação”, sem maiores informações, sequer apontando porque ou onde houve o problema.
Há decisão do Superior Tribunal de Justiça em situação similar, reconhecendo o erro médico:
RECURSOS ESPECIAIS. ERRO MÉDICO. CONSUMIDOR. HOSPITAL E ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO. MÉDICOS EXTERNOS AO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL. IMPORT NCIA NA AÇÃO DE REGRESSO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. Erro médico consistente em perfuração de intestino durante cirurgia de laparatomia realizada por médicos credenciados, com a utilização das instalações de hospital também credenciado à mesma administradora de plano de saúde. 2. Responsabilização solidária pelo acórdão recorrido dos réus (hospital e administradora de plano de saúde), com fundamento no princípio da solidariedade entre os fornecedores de uma mesma cadeia de fornecimento de produto ou serviço perante o consumidor, ressalvada a ação de regresso. 3. A circunstância de os médicos que realizaram a cirurgia não integrarem o corpo clínico do hospital terá relevância para eventual ação de regresso entre os fornecedores. 4. [...]
Dessa forma, resta demonstrado que, de fato, houve erro médico.
DO DIREITO
Da responsabilidade solidária do hospital e município
A Lei n° 8.080/90, ou Lei do SUS, é clara ao especificar que o controle dos hospitais privados conveniados ao município é deste, não abrindo exceções:
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução.
Ademais, a Constituição Federal também profere acerca da …