Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face do Sistema Único de Saúde, cujos responsáveis legais para contestar a presente ação são: $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo]
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
A Requerente é pessoa idosa, nascido em 09/10/1948, possui 67 anos, conforme se depreende do documento de identidade anexo, razão pela qual requer prioridade no presente feito, de acordo com o art. 71 do Estatuto do Idoso.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, requer seja concedido o benefício da justiça gratuita, visto que a requerente é hipossuficiente economicamente, não possuindo condições financeiras para suportar as despesas processuais, nos termos do artigo 5° LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
DOS FATOS
Na data de 05/09/2012 a Requerente sofreu um infortúnio que culminou com uma queda em sua própria casa, fraturando assim o seu punho esquerdo.
A Requerente se dirigiu ao Pronto Socorro $[geral_informacao_generica], localizado no Município de $[geral_informacao_generica]. Quando foi atendida, o médico do hospital realizou a imobilização com gesso sem qualquer correção da fratura.
Posteriormente, o Doutor $[geral_informacao_generica] ortopedista, CRM. $[geral_informacao_generica]recomendou que fosse realizado cirurgia, entretanto a cirurgia não aconteceu.
Como não foi corrigido fratura por meio de uma cirurgia, o braço engessado da Requerente se calcificou de forma irregular, e a mão perdeu os movimentos.
Não obstante esse fato, alguns receituários médicos vieram com nomes errados de medicamento.
Haja vista a sua moral ter sido abalada pelo dano estético em sua mão, e ainda mais por não conseguir realizar nenhum dos movimentos da mesma, e sabendo que era um dano que poderia ter sido sanado se os médicos não tivessem sido imperitos, a Requerente pleiteia indenização decorrente de danos morais.
DOS DIREITOS
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA TEMPESTIVIDADE
No caso em tela, está evidenciada a prestação de serviços entre a Requerente e os Requeridos, o que caracteriza a formação da relação de consumo entre a autora e os réus, pugnando, portanto, pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
De um lado, figura o Requerente, usuária de um serviço público, na qualidade de consumidora nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, de outro, a Requerida, o Sistema Único de Saúde, enquadrada na qualificação de fornecedora, representada pelo Município de Sorocaba- SP e pelo Estado de São Paulo.
Como consequência, há de se reconhecer a vulnerabilidade do consumidor frente à relação com o fornecedor do serviço desta relação, conforme expressa o artigo 4° inciso I do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4°Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (negritei)
Inciso I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
Em decorrência de tal vulnerabilidade, há que se atentar à prescrição do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe como direito do consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (Destaquei)
Tal direito visa assegurar a parte hipossuficiente da relação de consumo (o consumidor), a garantia de ver-se mais próximo isonomicamente à condição econômica e técnica favorecida do prestador do serviço.
Nessa esteira, bem ensina Tania Liz Tizzoni Nogueira, citada por Adriane Medianeira Toaldo:
Em face da notória desvantagem dos consumidores nas relações de consumo, houve o Estado por bem intervir e, de sua intervenção nasceu o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90. Que veio atender os reclamos da sociedade e restabelecer o princípio da boa fé e da igualdade nas relações entre consumidores e fornecedores. (NOGUEIRA apud TOALDO, 2012)
Pelo exposto, em se tratando de relação de consumo, dever-se-á resguardar o direito da inversão do ônus da prova em momento oportuno, pois pelas provas documentais trazidas a baila, percebe-se a imperícia dos médicos.
A propositura da ação também é tempestiva, pois a prescrição se dá em 05 anos, contando a partir do momento da constatação do dano, segundo o Código de Defesa do Consumidor, vejamos:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. (Destaquei)
Considerando que a constataçã…