Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL
em face da $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE: DO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
"Ab initio", o Requerente desde já pleiteia lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme dispõe a Lei nº. 1.060 de 05/01/1950, na redação da Lei nº. 7510/86, e artigo 5º, LXXIV e LXXV, ambos da Constituição Federal, e, diante dos fatos narrados no decorrer desta peça inicial, está no momento impossibilitado monetariamente de arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sem o prejuízo de seu próprio sustento bem como de sua família, ante o que anexa sua declaração de hipossuficiência (doc.).
I – DOS FATOS
Em 11/06/2012 o Requerente diligenciou-se ao Hospital de $[geral_informacao_generica] com queixa de muita dor na mão direita. Contudo, solicitaram que o mesmo se diligenciasse ao Hospital do $[geral_informacao_generica]pois ali não poderiam lhe atender. Então o Requerente diligenciou-se ao Hospital do $[geral_informacao_generica], onde também não o atenderam, encaminhando-o para o Hospital da $[geral_informacao_generica], o que também não o atenderam. Este jogo de “empurra empurra” perdurou por 10 (dez) dias, sendo que o Requerente por fim foi atendido pelo Hospital João XXIII na data de 22/06/2012, conforme faz prova cópia dos documentos em anexo (docs).
Com a queixa de dor na mão direita, ficou internado 29 (vinte e nove dias) no Hospital $[geral_informacao_generica] pois segundo a equipe médica, ele deveria manter-se ali para fazer exames, pois havia suspeita de tétano e para isso necessitaria de vários procedimentos. Não se sabe como, mas o Requerente teve alta com a mão quebrada (punho), conforme faz prova cópia do documento em anexo (doc.).
Dada a gravidade do problema, em 17/09/2012 o Requerente se submeteu a uma cirurgia no braço direito no Hospital $[geral_informacao_generica] e, após, foi submetido a outra cirurgia na mão direita no Hospital do $[geral_informacao_generica], conforme faz prova cópia dos documentos em anexo (docs.).
Ocorre que todas essas cirurgias ao invés de melhorarem o estado do Requerente, pelo contrário, o inutilizou, pois o mesmo ficou como braço torto, sem os movimentos comuns, não dobra mais o punho e a mão defeituosa, conforme faz prova as fotos em anexo (docs.).
Assim, diante da má execução no serviço caracterizado por erro médico da equipe que efetuou os procedimentos, deverá o Hospital Requerido arcar com os custos advindos da perda dos movimentos da mão direita do Requerente.
Dessa forma, não restou alternativa ao Requerente senão socorrer-se do Poder Judiciário para fazer valer seus direitos.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E DOS DIREITOS
Além dos custos para manutenção de sua subsistência, pois até o presente momento o Requerente está impossibilitado de trabalhar, pois perdeu os movimentos de sua mão direita, sendo ele destro, inclusive como faz prova cópia do documento em anexo, o Requerente até ingressou junto ao INSS com pedido de auxilio doença, contudo seu pedido foi indeferido por falta de qualidade de segurado (o mesmo não vinha contribuindo com a Previdência Social), portanto, devendo arcar ainda o Hospital Requerido com os danos materiais que sofreu o Requerente, pois o mesmo, com a profissão de pedreiro, tentou lograr êxito em fazer outros bicos, contudo, por ser destro, não consegue realizar qualquer tipo de trabalho que lhe compete, pois possui parcos conhecimentos e o que lhe resta é só e exclusivamente o trabalho braçal.
Neste tom, é cediço que houve responsabilidade civil do Hospital Requerido decorrente de imprudência, negligência e imperícia de seus profissionais, onde o dever de indenizar resta irrefutável.
Neste sentido:
RESPONSABILIDADE CIVIL - ATENDIMENTO MÉDICO - Negligência e imperícia. As pessoas jurídicas respondem pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros (CF, art. 37, § 6º), sendo de natureza objetiva a responsabilidade, somente ilidível por prova exclusiva da parte contrária. Comete erro profissional, sob a modalidade de negligência e imperícia, o médico que, ao atender criança vítima de desastre por queda sobre uma cerca, faz sutura em sua face sem constatar a presença de estrepe encravado na carne e ainda deixa de ministrar vacina antitetânica, causando a morte do infante. (TRF 1ª R. - AC 89.01.22648-0 - AM - 3ª …