Direito Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória por Danos Morais | Espera Excessiva em Banco

Resumo com Inteligência Artificial

Ação indenizatória por danos morais devida à espera excessiva em fila de banco, com o autor aguardando mais de duas horas. Alega violação da Lei Municipal nº 1345/2006 e princípios do Código de Defesa do Consumidor, pedindo indenização de R$ 17.000,00.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] – $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], onde recebe notificações intimações, advogando em causa própria, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

Em face do $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: 

 

I – DOS FATOS

 

O autor é advogado nesta Comarca e teve os serviços requisitados por um cliente para dar entrada em uma ação em face da $[geral_informacao_generica] em diversos ramos de sua alçada profissional.

 

O cliente do autor é idoso e precisa de dinheiro para comprar remédios e consultas médicas.

 

Após ter ganho de causa nos autos $[processo_numero_cnj], o Autor da presente demanda na data de $[geral_data_generica] foi até a agência bancária da requerida para sacar o alvará judicial de Código $[geral_informacao_generica].

 

Como é de conhecimento de todos, na cidade de $[geral_informacao_generica] existe a Lei Municipal nº 1345/2006, que dispõe sobre o atendimento ao cliente por estabelecimento bancário. A legislação regulamenta que o tempo de atendimento deve ser de até 15 minutos, em dias normais, e até 30 minutos, em vésperas ou após feriado prolongado. 

 

A data de $[geral_data_generica] não era véspera de feriado ou dia após feriado prolongado.

 

O Autor da presente demanda compareceu na agência bancária da parte Ré no dia $[geral_data_generica] às 11:07 com a senha $[geral_informacao_generica] (senha identificada pelo CPF do autor) e só conseguiu ser chamado as 13:08, ou seja, mais de duas horas de espera para ser atendido!

 

O autor (advogado) ficou a mercê dos serviços da Ré, prejudicando a imagem e relação entre cliente e advogado.

 

O réu, um dos maiores bancos privados do país, tem várias agências na cidade de $[geral_informacao_generica], e, há vários anos, nas referidas agências, ridicularizam e humilham consumidores (clientes e usuários) de seus serviços, máxime aqueles que se dirigem aos guichês de caixa para efetuarem pagamentos de contas, saques e demais procedimentos, na medida em que são obrigados a permanecerem aguardando senhas em filas intermináveis, durante vários minutos e, até mesmo, por período superior a 60 (sessenta) minutos. No caso do autor foram incríveis 02 (duas) horas e 1 minuto!

 

Como faz prova as documentações acostadas, desde sempre o banco Réu desrespeita o consumidor, sendo alvo de diversas críticas pela sociedade conquistense, blogs e noticiários locais.

 

Além do mais, do mesmo modo que para o promovido tempo é dinheiro, para o promovente tempo perdido também é dinheiro, levando-se em conta que deixou de produzir, de trabalhar e de desempenhar quaisquer outras atividades por conta do descaso a que é submetido quando é obrigado a tanto tempo permanecer no interior da agência.

 

Cliente bancário não é somente aquele que é titular de Conta Corrente ou Poupança. Cliente bancário é todo aquele que faz uso de um serviço bancário. 

 

Pois bem, são estes os fatos mais relevantes.

 

II – DO DIREITO

 

O autor acosta a demanda comprovante te senha de entrada no estabelecimento do Réu, bem como comprovante do horário de atendimento.

 

Entrada: 11:07.

Horário de atendimento: 13:08 

 

O comportamento do réu, ao menosprezar clientes e usuários do atendimento em guichês, ao gerar um sentimento generalizado, na comunidade Conquistense, de baixo-estima, de descrédito nas leis e nas instituições públicas, configura ato ilícito, não só por desrespeito à legislação municipal, mas aos princípios do CDC, a exemplo da boa-fé objetiva, e causa dano moral a pessoas indeterminadas.

 

Ao mencionar o Código de Defesa do Consumidor, lembramos que o autor de acordo com o artigo 2º desta norma infraconstitucional é consumidor, pois, é utilitário dos serviços da empresa ré, que por sua vez de acordo com o artigo 3º parágrafo segundo é prestador de serviços, por ser uma instituição bancária que se utiliza desta prestação, para receber em contraprestação uma remuneração para tal.

 

 Como dispõe o artigo 6º inciso X “são direitos básicos do consumidor:... A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”. Como foi relatada na situação fatídica em tela a empresa ré ofendeu todos os requisitos dispostos no CDC, infringindo a lei e tendo que reparar o danos sofridos pelo autor.

 

a) DO DEVER DE INDENIZAR

 

Deve o banco promovido ser condenado a indenizar a partir de ao menos três pontos de vista, o primeiro mais conservador e o último ousado, mas que responde a novas necessidades criadas pelo mercado de consumo e pelo agir pouco ético dos fornecedores. Vejamos: 

 

O promovido deve ser responsabilizado por que a espera na fila por tempo superior ao tempo razoável definido por Lei Municipal nº 1345/2006 (em anexo) e pelo senso comum causa dano moral , visto por fora – o dano imaterial - apenas como as …

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