Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e Fundamentos que seguem.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do Artigo 1º da Lei 7.115/83 e artigo 4º, caput e parágrafos da Lei nº 1.060/50.
DOS FATOS
A autora compareceu à agência da Instituição Financeira Ré, localizada no município de Jequié/BA no dia 05/11/2015, entrando na agência e retirando sua senha às 12h28, a fim de solucionar questões referentes à sua conta-corrente.
Entretanto, a consumidora só foi efetivamente atendida às 14h34, conforme demonstra protocolo do atendente na senha, ora anexa.
A autora é cliente da Instituição Financeira, sendo titula da conta corrente nº $[geral_informacao_generica], Agência $[geral_informacao_generica].
Ao iniciar a espera do atendimento, não demorou muito para notar que o atendimento estava deveras devagar, obviamente, como todo cidadão, a autora passou a sentir-se menosprezada e até mesmo humilhada, pois além de ter poucos funcionários nos guichês, estavam conversando sobre assuntos paralelos, ou seja, agindo com total descaso, com os clientes ali presentes para serem atendidos.
A falta de respeito foi tamanha que a autora chegou ao absurdo de ficar mais de DUAS HORAS aguardando na fila para ser atendida (conforme documento anexo), contrariando expressamente padrões não só legislativos como éticos do procedimento de atendimento ao consumidor.
O réu, um dos maiores bancos privado do país, só tem uma agência no município de Jequié, embora a cidade tenha mais de 150 mil habitantes.
Há vários anos na referida agência, os consumidores são ridicularizados e humilhados, tendo em vista o péssimo atendimento a eles prestados, máxime àqueles que se dirigem aos guichês de caixa para efetuarem pagamentos de contas, saques e demais procedimentos, na medida em que são obrigados a aguardar em filas intermináveis, durante horas.
Foi o que ocorreu in casu, a autora foi obrigada a esperar por duas horas, coisa que trouxe à mesma inúmeros prejuízos, haja vista que poderia ter desenvolvidos outras atividades neste lapso temporal, bem como tal fato abalou sua esfera personalíssima à medida que a constrangeu, a irritou, a menosprezou e a humilhou, merecendo ela, portanto, uma reparação, ratificada ainda pelo descumprimento da lei pela Ré.
De mais a mais, complicando ainda mais a situação da demandante, o fato de ter ficando tanto tempo a espera de atendimento, tanto de pé quanto sentada, trouxe a mesma muitas dores, as quais a deixaram de cama, já que a mesma é portadora de graves lesões na coluna lombar, sendo inclusive beneficiária de Auxilio doença da Previdência Social.
Assim sendo, diante do descaso da instituição financeira, bem como das falhas na prestação dos serviços e ainda pelo descumprimento da pela Ré, não restou alternativa à autora senão procurar o Poder Judiciário para obter a devida reparação em razão de todo o constrangimento e infortúnios por ela sofridos, tudo em nome da verdadeira Justiça.
DO DIREITO
O comportamento do réu ao menosprezar clientes e usuários do atendimento em geral na agência, produzindo sentimento negativos nas pessoas e as desrespeitando, configura ato ilícito, não só por desrespeito à legislação, mas aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, a exemplo da boa-fé objetiva, e com isso causa dano moral aos clientes e usuários.
Ao mencionar o Código de Defesa do Consumidor, lembramos que a autora de acordo com o artigo 2º desta norma infraconstitucional é consumidor, pois, é utilitária dos serviços da empresa ré que por sua vez de acordo com o artigo 3º parágrafo segundo é prestador de serviços, por ser uma instituição bancária que se utiliza desta prestação, para receber em contraprestação uma remuneração para tal. Como dispõe o artigo 6º inciso X “são direitos básicos do consumidor:... A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”.
Como foi relatada na situação fatídica em tela a empresa ré ofendeu todos os requisitos dispostos no Código de Defesa do Consumidor, infringindo a lei e tendo que reparar o danos sofridos pelo autora.
O dano moral é flagrante, pois as pessoas que estão nas "filas intermináveis" sentem-se desprezadas, ridicularizadas, impotentes, e são vistas, aos olhos de qualquer cidadão, que perceba a cena dantesca, como seres insignificantes, social e economicamente, como ocorreu com a Autora da presente demanda.
Neste sentido, o Art. 5º, X, CF determina que dentre outros direitos, são invioláveis a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização, o que fica claramente identificado no caso em tela, pela falta de respeito e consideração da instituição pelos seus clientes, seja pela escassez de funcionários para o atendimento ou pelo mau atendimento prestado pelos mesmos.
Até mesmo o denominado "Código de Defesa do Consumidor Bancário", aprovado pela Resolução 2878/2001, do Banco Central do Brasil, estabelece que as instituições financeiras, na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, não podem negar ou restringir o atendimento pelos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo existindo atendimento alternativo ou eletrônico.
De mais a mais, o Código Civil permite imputar responsabilidade ao réu, por ato ilícito, de acordo com o Art. 186, na medida em que sua omissão voluntária, ao deixar de investir nos guichês de caixa, a exemplo da ampliação do quadro de empregados, viola direito do consumidor, de ser bem atendido e em prazo razoável, causando-lhe dano moral, pois lhe atinge a dignidade (Art. 1.º, III, da CF) protegida pela Constituição Federal.
Neste passo, não se pode admitir que uma instituição financeira do porte do réu, com lucros notoriamente vultosos, trate seus clientes, as instituições governamentais, a lei, e, finalmente, os valores do povo com visível desprezo. Aqui está a violação ao princípio da boa-fé objetiva.
Ao se falar da displicência da instituição financeira em tela, a Lei municipal nº. 13400/2001, determina que o tempo razoável de espera é de até 20 minutos nos dias de expediente normal e de até 35 minutos nos dias de expediente após feriados prolongados e que as instituições financeiras deverão ter pessoal suficiente para o atendimento, o que visivelmente não ocorreu no caso em tela, pois a autora foi obrigada a esperar por mais de duas horas a fim de obter atendimento.
Nesta linha, o dano moral in casu está ínsito na própria ofensa e decorre da gravidade do ilícito em si, ou seja, o dano moral é in re ipsa.
Em decorrência da má prestação do serviço, configurado está o dano moral, ante a frustração de sua legítima expectativa de ter seu problema resolvido e tempo efetivamente bem aproveitado, …