Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinada, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem respeitosamente à presença de V. Exª. Propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e razões aduzidos a seguir:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto artigo 98 do CPC e e artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
No dia 14 de agosto de 2017 o reclamante dirigiu-se à agência do reclamado situada na Informação Omitida, para serviços que dependiam de pegar a fila do caixa, pegou a senha às 14h21min. sendo atendido às 15h54min, com 1h33min de espera.
O reclamante somente foi atendido por volta das 15h54min, conforme documento anexo o que lhe causou uma espera de 1h33min na fila.
A falta de respeito foi tamanha que o autor chegou ao absurdo de ficar mais de uma hora e meia aguardando na fila para ser atendido (conforme documento anexo), contrariando expressamente padrões não só legislativos como éticos do procedimento de atendimento ao consumidor.
O reclamado, um dos maiores banco privado do país, tem várias agências na cidade de Anápolis, e, há vários anos, nas referidas agências, ridiculariza e humilha consumidores (clientes e usuários) de seus serviços, máxime aqueles que se dirigem aos guichês de caixa para efetuarem pagamentos de contas, saques e demais procedimentos, na medida em que são obrigados a permanecerem aguardando em filas intermináveis, durante vários minutos e, até mesmo, por período superior a 60 (sessenta) minutos, como o caso do autor que ficou por 01 (uma) hora e 33 (trinta e três) minutos na fila.
Fato este facilmente comprovado, conforme é possível verificar pelas senhas com hora de chegada e a hora em que o autor foi atendido.
Conforme a Lei Municipal nº 258/99, as instituições financeiras estão obrigadas a atender os usuários no tempo máximo de 20 (vinte) minutos, o que não foi observado pelo reclamado.
No caso em questão, o Banco reclamado não cumpriu a lei, não respeitando o direito do reclamante, ensejando, assim o dever de indenização.
Desta feita, tem-se que o desprezo do banco Requerido com os consumidores que utilizam dos seus serviços, causou muitos transtornos ao Requerente, que necessita ser amparado pelo judiciário.
Requer, assim, a procedência do pedido, condenando-se o reclamado em indenização por danos morais, por lhe ser de inteira justiça.
DO DIREITO
Trata-se puramente de relação de consumo, devendo, portanto, a matéria ser apreciada com fulcro na Lei nº 8.078/90.
O CDC define consumidor e fornecedor:
"Art. 2º: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
"Art. 3º: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."
O comportamento do réu, ao menosprezar clientes e usuários do atendimento em guichês, ao gerar um sentimento generalizado, de baixo-estima, de descrédito nas leis e nas instituições públicas, configura ato ilícito, não só por desrespeito à legislação municipal, mas aos princípios do CDC, a exemplo da boa-fé objetiva, e causa dano moral.
Ao mencionar o Código de Defesa do Consumidor, lembramos que o autor de acordo com o artigo 2º desta norma infraconstitucional é consumidor, pois, é utilitário dos serviços da empresa ré que por sua vez de acordo com o artigo 3º parágrafo segundo é prestador de serviços, por ser uma instituição bancária que se utiliza desta prestação, para receber em contraprestação uma remuneração para tal.
Portanto, é evidente o dever do requerido em indenizar o requerente, independentemente de culpa.
DOS DANOS MORAIS
A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988:
“Art. 5º (omissis):
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
Outrossim, o art. 186 e o art. 927, do Código Civil de 2002, assim estabelecem:
“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Também, o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores:
“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”
Como dispõe o artigo 6º inciso X “são direitos básicos do consumidor:... A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”. Como foi relatada na situação fatídica em tela a empresa ré ofendeu todos os requisitos dispostos no CDC, infringindo a lei e tendo que reparar os danos sofridos pelo autor.
A questão suscitada apresenta entendimento pacificado no repertório jurisprudencial da Turma Recursal Única do Paraná, inclusive tendo editado o seguinte enunciado:
Enunciado N.º 2.7– Fila de banco – dano moral: A espera em fila de agência bancária, em tempo excessivo, caracteriza falha na prestação de serviço e enseja reparação por danos morais.
Não se trata apenas dos danos causados ao autor, mas sim do descaso da parte requerida em atender seus clientes.
O dano moral é flagrante, pois as pessoas que estão nas "filas intermináveis" sentem-se desprezadas, ridicularizadas, impotentes, e são vistas, aos olhos de qualquer cidadão, que perceba a cena dantesca, como seres insignificantes, social e economicamente, como ocorreu com o Autor da presente demanda.
Neste sentido, o Art. 5º, X, CF determina que dentre outros direitos, são invioláveis a honra e a …