Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seus advogados e procuradores adiante assinados, constituído e qualificado mediante instrumento de mandato incluso, vem a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e ss do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I – PRELIMINARMENTE
Da Justiça Gratuita
Inicialmente, vem requerer o benefício da justiça gratuita, com fulcro na Lei n° 1.060/50, e suas alterações posteriores, devido a Requerente não ter condições de arcar com custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.
II – DOS FATOS
No dia 07.07.2015, o Autor dirigiu-se a Agência do Banco $[parte_reu_razao_social], nesta cidade, no intuito de realizar uma transferência – CIP para conta em outra instituição bancária, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme comprova o documento em anexo.
O Requerente chegou ao Banco as 11h25, pegou a SENHA $[geral_informacao_generica], e somente fora atendido as 16h27, como comprova a senha devidamente registrada.
Insta salientar, que quando completou pouco mais de 02 (duas) horas de espera o Autor procurou o gerente para verificar se havia algum outro meio de efetuar essa transferência para outro banco, ao que foi lhe passado que pelo valor a transferência CIP – Titularidade Diferente só poderia ser efetuada diretamente no caixa.
O Autor não tinha outra forma de efetuar a transferência acima informada, posto que o valor excedia o limite autorizado no cash, e dessa forma acabou tendo que aguardar ser atendido, o que causou ao mesmo a perda de praticamente um dia de trabalho (o qual será descontado no salário do Autor) para efetuar uma transferência bancária, pois não restou nenhuma outra alternativa ao mesmo, somente aguardar o atendimento que se deu após exatamente 5h02.
Convenhamos Excelência, que o tempo que o Autor aguardou para ser atendido ultrapassa os limites de razoabilidade. Uma agência bancária como a da Requerida, que atende uma população de mais de 100 mil habitantes, como é o caso de Lagarto, com apenas dois caixas para atendimento, é absurdo e afronta a dignidade das pessoas.
Ressalte-se, que essa não é a primeira vez que o Autor passou por tal constrangimento, todavia, nunca chegou a passar tanto tempo em uma instituição financeira para efetuar qualquer tipo de operação.
Era clarividente a insatisfação das pessoas que estavam na fila, posto que, além da demora, sequer a instituição financeira coloca assentos necessários para que possam sentar e aguardar, o que acabou levando várias pessoas se amontoarem pelo chão, em virtude da demora no atendimento.
É publico e notório nesta cidade, o péssimo atendimento do Requerido, que além de não colocar caixas suficientes, não coloca pessoas que possam direcionar qual a melhor e mais eficaz forma de atendimento ao que se deseja.
O que se percebe é a falta de respeito com as pessoas que precisam utilizar o serviço; impunidades as instituições financeiras; interesse de agir das autoridades. Percebe-se, portanto, uma série erros, dentre os quais podemos citar: uma sociedade que sofre e não “briga” por seus direitos; o Estado, através do MP que não faz com que os bancos cumpram suas leis; um Judiciário que deve condenar essas aberrações de forma justa, não julgando somente como mero aborrecimento, devendo indenizar os poucos que recorrem ao Judiciário para que essas instituições melhorem seus serviços e faça por onde cumprir suas determinações.
Não é tolerável, nem deverá esta situação ser interpretada como MERO ABORRECIMENTO, quando existe em diversos municípios do nosso Estado, e porque não dizer no País, leis que obrigam esses estabelecimentos a efetuar o atendimento em até 15 minutos, e um sujeito trabalhador, que tem suas obrigações, prazos a cumprir, clientes para visitar, passar mais de 05 (cinco) HORAS, dentro de um banco para efetuar uma transferência. Isso é mais que ultrapassar um limite, em minutos são de tempo excedido 287, …