Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]-$[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por intermédio de seu advogado, vem respeitosamente perante Vossa excelência para propor a seguinte:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do BANCO $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos seguintes fatos e fundamentos na Lei 9.099/95:
PRELIMINARMENTE
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, requer a Autora, que se digne em conceder-lhe os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, dispostos na Lei nº 5.584/70, e na Lei nº1.060/50 e Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, por se tratar de advogada iniciante, precisamente, 2017, e poucos recursos financeiros, por conseguinte, sem condições de dispor de recursos para arcar com as custas processuais e demais encargos da presente ação, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Conforme dispõe o artigo 98 do Novo CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
I - DOS FATOS
A autora é advogada iniciante e possui poucos clientes na comarca, assim, no dia $[geral_data_generica], a fim de efetuar o levantamento de dois alvarás, compareceu no dia a agencia $[geral_informacao_generica], Banco $[parte_reu_nome].
A autora é correntista do citado banco, e por ter consciência da demora nos atendimentos da mesma, retirou sua senha no aplicativo do sistema $[geral_informacao_generica], às 12:30 efetuando o check - in imediatamente, a senha teria previsão de atendimento das 12:35, a seguir:
Não demorou muito para notar que o atendimento estava deveras devagar, obviamente, como todo cidadão, a autora passou a sentir-se menosprezado e até mesmo humilhada, pois além de ter poucos funcionários nos guichês, apenas 02, uma vez que muitos se retiraram para almoçar, agindo com total descaso com os clientes ali presentes para serem atendidos.
Tal fato gerou um atraso incalculável nos atendimentos, acarretando também na revolta de todos os clientes que ali aguardavam insatisfeitos e indefesos diante do total desrespeito e despreocupação por parte da Acionada.
A Autora então se viu em uma situação infeliz e desgostosa, cansando-lhe sérios prejuízos. Imperioso destacar que o lapso temporal entre o momento da chegada da Autora na agência e o atendimento foi de exatamente 02h45m (duas horas e trinta e quatros minutos), conforme senha de acesso à agência e comprovante de deposito efetuado, sendo que a lei prevê a tolerância de no máximo 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias excepcionais. Total absurdo.
Não obstante ressaltar, a falta de respeito foi tamanha que a autora informou ao gerente que precisava viajar com urgência para realizar uma diligência em outra comarca e que ainda retirou sua senha no sistema, desta forma, não deveria demorar tanto a ser atendida.
Perceba, Excelência, que a senha emitida no aplicativo $[geral_informacao_generica] consta $[geral_data_generica], às, 12:30h, e o comprovante de deposito, cujo a autora efetuou o levantamento dos alvarás e deposito dos valores, consta como $[geral_data_generica], às 15:12h.
A Autora foi tratada com total descaso, inclusive, por conta da demora no atendimento da ré, a autora perdeu uma diligencia de correspondente jurídico muito importante e urgente, já estava de viagem marcada para Itabuna, teve infelizmente, que rejeitar a parceria, por conta da demora em chamar sua senha de atendimento.
Pior ainda Excelência, é que a ré em suas defesas alega que o meio de emitir senhas no app online é mais rápido e seguro, cita-se.
Percebe-se que se utiliza desta desculpa para enganar seus clientes, visto que o réu, um dos maiores banco do país, mas, continuam ridicularizando e humilhando consumidores (clientes e usuários) de seus serviços, com o mínimo de funcionários suficientes para um bom atendimento a aqueles que são obrigados a permanecerem aguardando em filas intermináveis, durante vários minutos e, até mesmo, por período superior a 30 (sessenta) minutos.
II - DO DIREITO
Inicialmente, faz-se necessário enfatizar a perfeita aplicabilidade do sistema protetivo previsto no Código de Defesa do Consumidor a referida questão.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2591), em julgamento proferido em 07 de junho de 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu que:
As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. ‘Consumidor’, para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito.
Destarte ainda, que a hipótese deu origem à súmula do STJ, a seguir:
Súmula 297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
O comportamento do réu, ao menosprezar clientes e usuários do atendimento em guichês, ao gerar um sentimento generalizado, na comunidade Ilheense, de baixo-estima, de descrédito nas leis e nas instituições públicas, configura ato ilícito, não só por desrespeito à legislação municipal, mas aos princípios do CDC, a exemplo da boa-fé objetiva, e causa dano moral a pessoas indeterminadas.
Ao mencionar o Código de Defesa do Consumidor, lembramos que o autor de acordo com o artigo 2º desta norma infraconstitucional é consumidor, pois, é utilitário dos serviços da empresa ré que por sua vez de acordo com o artigo 3º parágrafo segundo é prestador de serviços, por ser uma instituição bancária que se utiliza desta prestação, para receber em contraprestação uma remuneração para tal.
Como dispõe o artigo 6º inciso X “são direitos básicos do consumidor:... A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”. Como foi relatada na situação fatídica em tela a empresa ré ofendeu todos os requisitos dispostos no CDC, infringindo a lei e tendo que reparar o danos sofridos pelo autor.
O dano moral é flagrante, pois as pessoas que estão nas "filas intermináveis" sentem-se desprezadas, ridicularizadas, impotentes, e são vistas, aos olhos de qualquer cidadão, que perceba a cena dantesca, como seres insignificantes, social e economicamente, como ocorreu com o Autor da presente demanda.
Neste sentido, o Art. 5º, X, CF determina que dentre outros direitos, são invioláveis a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização, o que fica claramente identificado no caso em tela, pois o autor se sente desprezado, ridicularizado, e impotente como já descrito, pela falta de respeito e consideração da instituição contra seus clientes, seja pela escassez de funcionários para o atendimento ou pelo mau atendimento prestado pelos mesmos.
Até mesmo o denominado CDC Bancário, aprovado pela Resolução 2878/2001, do Banco Central do Brasil, estabelece que as instituições financeiras, na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, não podem negar ou restringir o atendimento pelos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo existindo atendimento alternativo ou eletrônico.
Ao se falar da displicência da instituição financeira em tela, a Lei estadual nº. 13400/2001, determina em seu Art 1º parágrafo 1º que as instituições financeiras deverão ter pessoal suficiente para o atendimento, e o tempo razoável não deve ultrapassar o prazo máximo de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em feriados ou vésperas, o que visivelmente não ocorreu no caso do autor que ficou mais de 2 horas e 45 minutos, a espera de atendimento.
Ademais, não se pode admitir que uma instituição financeira do porte da Acionada, com lucros notoriamente vultosos, trate seus clientes, as instituições governamentais, a lei, e, finalmente, os valores do povo deste chão com visível desprezo.
Aqui está a violação ao princípio da boa-fé objetiva. Ao se falar da displicência da instituição financeira em tela, a Lei Municipal nº. 2782/99, determina no seu art. 1º que
“caracterizar-se-á abuso ou infração dos estabelecimentos bancários, aqueles casos em que comprovadamente, o usuário seja constrangido a um tempo de espera para atendimento superior a quinze minutos.”
Em total afronta ao ordenamento jurídico pátrio, as instituições bancárias têm, de forma recorrente, praticado atos lesivos em face dos seus clientes, demonstrando descaso diante de situações conforme expostas nesta peça.
Diante de tal situação é imperioso que a prestação jurisdicional se faça no sentido de coibir essa prática maléfica. Nesta senda, a jurisprudência tem adotado posicionamento compatível com as razões ora expostas, inclusive por meio de julgados recentes ocorridos nesta comarca, veja-se:
A autonomia municipal pode ser observada no capítulo das competência…