Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS
$[parte_reu_qualificacao_completa] pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA PRELIMINAR
DAS CUSTAS
Em caráter preliminar, a autora requer o parcelamento das custas judiciais, há vista, que não tem condições de arcar com estas em sua integralidade.
DOS FATOS
No dia 23 dezembro de 2021, a autora se dirigiu até o estabelecimento réu, lugar onde tinha costume de efetuar suas compras.
Ao se dirigir a um corredor, do qual não estava isolado, a autora observou que ali havia uma empilhadeira parada tendo o funcionário responsável pela direção no volante da mesma, conversando com outro colega de trabalho.
Importante frisar que haviam outros clientes transitando no corredor, foi então que autora ao pegar o produto pretendido, foi surpreendida pela empilhadeira passando sobre o seu pé esquerdo.
Naquele momento o pavor tomou conta da autora, sentia que a empilhadeira estava passando sobre seu pé, pensando que seus dedos estavam sendo arrancados, começou a gritar e chorar de desespero, nada conseguia fazer para evitar aquele acidente e a dor que estava lhe causando.
Houve um aglomerado de pessoas diante dos gritos da requerente e uma funcionária do requerido, começou a ampara-la, pois havia muito sangue, com isso houve o isolamento do local.
A requerente pediu então auxilio a um colaborador do requerido para que apanhasse seu celular no carro e pudesse avisar seu marido do ocorrido.
A Ambulância foi acionada, demorou a chegar, mas no momento em que chegou fizeram os primeiros socorros no trajeto do hospital. Chegando ao hospital $[geral_informacao_generica] a requerente foi atendida com urgência.
O médico que assistiu a requerente lhe informou que seria necessária uma cirurgia, mas infelizmente não havia possibilidade de reconstrução do seu dedo, pois havia risco necrose, o que seria muito arriscado, seu dedo então foi amputado.
No dia 24/12 a cirurgia foi realizada e no mesmo dia a requerente recebeu alta hospitalar. Ao retornar para casa a requerente teve dias terríveis com dores insuportáveis.
Cumpre ainda informar que a requerente e seu esposo, cuidam do seu irmão que tem problemas de confusão mental, além de traqueostomia, do qual necessita de cuidados diários, ante o acidente sofrido, a requerente ficou impossibilitada de cuidar de seu irmão e ainda teve que ser amparada por seu esposo em todo o tempo da sua recuperação, inclusive para realizar suas necessidades básicas.
Desta feita, a parte autora vem à presença de Vossa Excelência requerer seja indenizada pelos danos morais e estéticos suportados em decorrência do acidente sofrido, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
DO DIREITO
1. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DA REQUERIDA
Responde solidária e objetivamente o requerido, ora caracterizada como fornecedora de produtos, qual seja, o dano causado pelo atendimento de seus prepostos que nada fizeram para amparar a família com o ocorrido em seu estabelecimento, fazendo com que a requerente tivesse total desamparo com a amputação de um dedo do pé, fatos estes que geram um dano evidente à autora, conforme relatado.
Nesse sentido, é a jurisprudência:
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Responsabilidade civil - Acidente em supermercado que resultou em lesão corporal - Pedido de indenização moral– Ação julgada procedente – Culpa exclusiva da autora não comprovada – Requerida que não se eximiu da responsabilidade de demonstrar que o local dos fatos estava apto à livre circulação de pessoas – Inteligência do art. 14, § 3º, CDC - Sentença de primeiro grau mantida – Danos morais caracterizados – Razoabilidade do valor fixado - Recursos improvidos.
(TJ-SP - AC: 10420151420178260602 SP 1042015-14.2017.8.26.0602, Relator: Lígia Araújo Bisogni, Data de Julgamento: 06/12/2021, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/12/2021).
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ACIDENTE EM SUPERMERCADO. Autor que foi atingido no rosto por prateleira que se desprendeu de estante após choque com empilhadeira. Imprudência ao permitir a reposição de estoque enquanto os consumidores estavam na loja. Responsabilidade objetiva do estabelecimento comercial. Alegação de caso fortuito que não é apta a afastar a responsabilidade do fornecedor de serviços pelo defeito em sua prestação. Danos morais que decorrem do próprio acidente, e da dor experimentada pelo autor com seus ferimentos. Quantum indenizatório corretamente fixado. Valor de R$8.000,00 que é suficiente para reparar o sofrimento do autor e punir a ré. Arbitramento de indenização em valor diferente do pleiteado que não implica sucumbência recíproca. Súmula 326 do STJ. Honorários advocatícios mantidos. Recursos desprovidos.
(TJ-SP - APL: 00706492720098260114 SP 0070649-27.2009.8.26.0114, Relator: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 07/03/2013, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/03/2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM SUPERMERCADO. ALEGAÇÃO DE ATROPELAMENTO, CAUSANDO-LHE LESÕES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TESE DE INOCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO QUE NÃO PROSPERA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A autora demonstrou a verossimilhança de suas alegações, ao apresentar boletim de ocorrência e de atendimento médico que indicam a ocorrência do evento danoso, sendo ônus da prestadora de serviço, segundos as regras aplicáveis à relação de consumo, a demonstração da ausência do direito da consumidora, o que não ocorreu. Ônus da prova da apelante, eis que deveria apresentar as filmagens, como expressamente requerido pela apelada. 2. O montante fixado na sentença a título de dano moral se mostra adequado, considerando as condições da apelante e as consequências do ato a apelada, que tornou incapaz de exercer atividade laborativa. 3. É devida, pois, a indenização por lucros cessantes, caso a incapacidade física do ofendido, para o exercício das funções laborativas, proveio das lesões afirmadas no pleito autoral. Além disso, o fato de a parte autora receber verba previdenciária não se confunde com o substrato do fato gerador que motivou a incidência da legislação civil. A responsabilidade do ofensor resulta da violação de obrigação jurídica originária consistente em manter incólumes os consumidores em suas dependências. Precedente do E. STJ. 4. Ausência de perícia, que não pode levar a improcedência da pretensão. Prova produzida nos autos de processo junto a Justiça Federal. Prova emprestada válida, nos termos do artigo 372 do CPC/2015. Inexistência de qualquer impugnação. Conclusão do laudo pericial que está em consonância com a narrativa autoral. Lesões demonstradas. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador …