Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPARAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS
Em face do$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], documentos pessoais desconhecidos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Por ser a autora pessoa carente na acepção jurídica, sendo que não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento, respeitosamente requer a concessão da justiça gratuita.
Conforme o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e o art. 98, do CPC/2015, tem direito à gratuidade da justiça os que comprovarem insuficiência de recursos.
I – DOS FATOS
No dia 10 de abril de 2016, por volta das 18h45min, a Autora procurou o salão de beleza $[geral_informacao_generica] para realização de procedimento de micro pigmentação em sua sobrancelha, porém dias após a realização do procedimento foi diagnosticada com um grave processo de infecção na pele e nos olhos, em razão de contaminação por bactéria contraída durante o procedimento estético.
Temos que ao chegar ao estabelecimento da requerida, a mesma antes de sequer ter uma conversa informal com a autora já solicitou que essa deitasse na maca e iniciou o procedimento. A requerente que nunca havia realizado o referido procedimento estético confiou no profissionalismo da esteticista, mesmo achando extremamente estranho o fato de não ter havido qualquer preparação do ambiente, da pele ou mesmo realizadas perguntas básicas, típicas antes de qualquer procedimento estético, principalmente os de natureza definitiva.
A autora chegou a questionar a requerida no momento em que realizava o procedimento, sobre os métodos utilizados por esta, principalmente ao constatar que a esteticista não utilizava utensílios obrigatórios, como luvas e máscara. Tal fato intrigou ainda mais a requerente, visto que a profissional se encontrava extremamente gripada e a todo momento espirrava e assoava o nariz.
Cabe destacar que o procedimento de micro pigmentação é semelhante ao procedimento de tatuagem, ou seja de natureza definitiva, sendo assim, antes de se iniciar é indispensável a realização de teste de pigmento, teste de coloração, teste do designer, o que não foi realizado no caso em tela. Ainda mais sério é o fato de que a autora não presenciou a realização da troca das agulhas, que é procedimento de natureza obrigatório face a possibilidade de se contrair doenças infecciosas.
A todo o momento, a ré foi negligente, deixando de tomar as devidas precauções, o que sabidamente deveria ter feito, agindo com descuido e desatenção. Destaca-se que não foi feita ficha de anamnese, não se preocupando em momento algum a requerida com as consequências de um procedimento dessa natureza.
Tanto é que no dia posterior ao procedimento, a Autora acordou com febre, com o rosto inchado, e notou que da sua sobrancelha saia um líquido, notando ainda, que uma sobrancelha estava maior que a outra e com uma cor azulada. Após constatar esses sintomas a Autora dirigiu-se a um farmacêutico de sua confiança e este afirmou que aqueles sintomas decorriam da utilização de materiais não esterilizados e que a mesma havia contraído uma infecção bacteriológica, sendo receitados diversos antibióticos.
A Autora imediatamente tentou entrar em contato com a Ré, mas no início não obteve retorno. Após a Autora informar que tomaria providências, a Ré retornou alegando que não houve qualquer erro na realização do procedimento, mas que se ofereceria a arcar com o pagamento dos remédios assim que a Autora enviasse as notinhas.
Pois bem! No dia seguinte a Autora enviou mensagem para a Ré para resolver a situação. Durante a mensagem, a Ré pediu para a Autora ligar ao invés de conversarem por mensagem, conforme comprovam os documentos em anexo.
Durante a ligação, a Ré mudou o rumo da história tentando se desvencilhar de sua responsabilidade. A Ré ainda, na tentativa de inverter os fatos, mandou mensagem para a Autora, dizendo que a mesma estava tentando extorquir R$500,00(quinhentos reais). Ocorre que tal fato não coaduna com a verdade, o que a Ré está tentando fazer é inverter a história, tentando se passar por vítima e se safar mesmo diante da sua evidente conduta antiprofissional. A Autora em momento algum pediu a Ré dinheiro, inclusive porque o valor de R$500,00 não corresponde nem a parte dos danos materiais e morais causados.
Após sofrer com esse procedimento, a Autora indignada e fragilizada com a negligência e má fé da Ré, resolveu postar nas redes sociais relatando os fatos, com o objetivo de alertar outras pessoas e obter orientação.
Em seu post, a Autora informou que durante o procedimento de micro pigmentação, notou que não foram feitas trocas das agulhas. Ainda para sua surpresa, a Autora recebeu vários relatos de outras clientes, que também reclamaram dos procedimentos utilizados pela Ré, conforme documentos em anexo.
O objetivo do relato era alertar outras clientes, sendo importante ressaltar que, em nenhum momento a Autora citou o nome da Ré ou da esteticista. Porém ao contrário da autora, após o post em questão, a Ré divulgou um vídeo em que buscava descredibilizar a denúncia da autora. Há de se destacar, que no post, a Autora não citou o nome da Ré e nem denegriu sua imagem, apenas informou que fez um procedimento de micro pigmentação e que o procedimento não deu certo. Já no vídeo postado pela Ré, a mesma identificou a Autora, marcando-a no facebook.
Além de tudo que a autora passou, passou ainda a receber ameaças e xingamentos do marido de $[geral_informacao_generica], afirmando que a Autora tentava “arrancar” dinheiro da Ré. Após o desabafo no facebook, as pessoas se solidarizaram com a Autora, sendo que essa recebeu várias mensagens de pessoas oferecendo ajuda, como foi o caso desta defensora. Dentre as inúmeras mensagens de apoio, médicas a orientaram, informando que ela teria que fazer exames de Hepatite e HIV.
Diante dessas informações e do agravamento da infecção, a Autora procurou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), sendo atendida e orientada pela médica a realizar os exames necessários. Nessa ocasião a médica a alertou sobre os riscos da infecção, que há essa hora já havia atingido seus olhos, sendo necessária ainda a prescrição de novos medicamentos.
Diante desse quadro, após inúmeros exames e consulta, constatou-se que em razão do procedimento de micro pigmentação a Autora apresentou HIPEREMIA, EDEMA E SECREÇÃO SEROSA DAS SOBRANCELHAS E HIPEREMIA OCULAR BILATERAL, contraído pela ausência de assepsia dos objetos utilizados no procedimento.
Também é preciso mencionar que durante todo esse tempo, a Autora entrou em contato com a Ré para que lhe ajudasse a reparar os danos em sua sobrancelha, visto que todo esse infortúnio somente ocorreu por negligência da Ré, porém, em todos os momentos, a Ré sempre se mostrou indiferente, preocupada a todo tempo em descredibilizar a autora.
Após o tratamento da infecção, a autora decidiu buscar ajuda para melhora estética das suas sobrancelhas, que ficaram completamente diferentes do resultado esperado com o procedimento estético. Sendo assim, com o intuito de reverter o dano estético causado pela requerida, a autora procurou a clínica Fisioderme, passando pela avaliação da Biomédica Dra. $[geral_informacao_generica]. Nessa ocasião, foi informada que em razão dos erros de coloração e designer nas sobrancelhas da autora, seria necessária a total remoção a laser da aplicação realizada pela requerida, para depois ser refeito o procedimento de micro pigmentação.
Desta feita, a parte Autora vem à presença de Vossa Excelência requerer que seja indenizada pelos danos morais, estéticos e materiais suportados em decorrência da negligência da Ré, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
II - DO DIREITO
II.A)– DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Nessa esteira, conforme análise do artigo 14, onde garante: que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".
Através da análise destes artigos é possível identificar os elementos básicos da responsabilidade civil objetiva, aplicada ao presente caso, que são: a conduta da agente, o nexo causal e o dano. Estes artigos são a base fundamental da responsabilidade civil, e consagra o princípio de que a ninguém é dado o direito de causar prejuízo a outrem.
No mesmo sentido, o art. 6, inciso VI, do CDC, expõe que são direitos do consumidor "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos". Dessa forma, frente aos ditames legais e aos fatos narrados, é claro o dever da Ré em indenizar a Autora. E …