Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAS E ESTÉTICOS
em face de: $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]onde deverá ser citada, pelos motivos de fato e de direito a seguir narrados:
DAS PRELIMINARES
DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Informa a Requerente sob as penas da lei que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, trazendo aos autos seus extratos bancários, carteira de trabalho e declaração firmada acerca de sua hipossuficiência, REQUERENDO DESDE LOGO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA nos termos assegurados pelo art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, a inversão do ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
DOS FATOS
Em setembro de 2019, a Autora adquiriu numa farmácia (situada na cidade de $[geral_informacao_generica]), o produto Protetor solar, fabricado pela empresa Ré.
Apesar do uso do produto ter ocorrido dentro das especificações contidas em bula, logo após a utilização do produto, a Autora percebeu uma ardência, até achou que fosse normal, após o período de 10 minutos, sentiu uma queimação na pele, obrigando a requerente a lavar o rosto imediatamente, foi dormir e no dia seguinte ao se olhar no espelho, constatou que seu rosto estava com manchas escuras (fotos anexas).
Desesperada, procurou sua esteticista, que iniciou imediatamente um tratamento para anular a ardência, queimadura e manchas de sua pele.
Ressalte-se, também, que o consumidor de tal produto é essencialmente alguém que tem interesse em manter ou até mesmo melhorar o aspecto de sua cútis, não esperando, em hipótese alguma, o surgimento de situação adversa como esta que ocorreu com a Autora.
Indignada, a Autora fez uma reclamação no site “Reclame Aqui”, e até a presente data obteve qualquer retorno da empresa requerida.
Ante a omissão da ré ante a situação elencada por produto de sua responsabilidade, não restaram alternativas, senão o provimento jurisdicional.
FUNDAMENTOS DA DEMANDA
DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS
É evidente que a Autora, consumidora de determinado produto estético, busca, ao adquirí-lo, alcançar os resultados prometidos tanto em publicidade quanto nos panfletos internos à embalagem que prometem.
Entretanto, assim que passa a utilizar o produto, a autora vê seu rosto tomado por manchas, o que lhe causa profundo desapontamento e tristeza.
Há de se salientar neste ponto, que as manchas são no rosto, o que agrava ainda a situação de descontentamento.
É cediço que todo o Ordenamento Jurídico Pátrio protege a imagem e personalidade do individuo, elevando ao patamar de Direito e Garantia Fundamental sua inviolabilidade.
Neste sentido, o artigo 5º de nossa Constituição preceitua:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
[...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
É certo que o artigo 186 do Código Civil, estabelece que o ATO ILÍCITO pode ser configurado pela AÇÃO ou OMISSÃO do agente, que por dolo ou culpa, cause prejuízo a outrem:
Art. 186. Aquele que, por açã…