Direito do Consumidor

Modelo de Inicial. Indenizatória. Danos Morais e Estéticos. Casa Noturna | Adv.Fábio

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação de indenização por danos morais e estéticos contra uma casa noturna, após ser agredida por seguranças ao tentar recuperar pertences furtados, resultando em ferimentos graves e traumas. Pede indenização de R$ 18.000,00 por danos morais e R$ 25.000,00 por danos estéticos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

 

1. DOS FATOS

 

Em novembro de 2016 a Autora dirigiu-se até a casa noturna Ré a fim de se divertir com amigos, ocasião em que Requerida estava promovendo a festa “malandramente”.

 

- Foto da autora no início do evento (outras fotos em anexo):

 

$[geral_informacao_generica]

 

Ocorre que, dentro do estabelecimento, em determinado momento da noite, a Autora e sua amiga sentiram falta de alguns de seus pertences que estavam anteriormente em suas bolsas, concluindo terem sido vítimas de furto.

 

Os itens furtados da bolsa da autora foram sua CNH e um aparelho celular “apple Iphone 6”, já de sua amiga foram furtados um aparelho celular “Samsung J5” e sua cédula de identidade.

 

Ato contínuo, a Autora se dirigiu até os seguranças da Ré, relatando o ocorrido e solicitando que localizassem seus pertences, no entanto, os seguranças se negaram a tomar qualquer providência, sob o pretexto que tal busca atrapalharia a festa.

 

Diante da negativa dos seguranças a Autora se dirigiu até o “DJ” para pedir ajuda, tentando subir na mesa para falar com o músico, momento em que os seguranças a puxaram pelo cabelo, e bruscamente a expulsaram a força da casa noturna.

 

Ocorre que, ao segurarem e empurrarem a Autora para fora do estabelecimento, um dos seguranças a empurrou contra uma porta de vidro, que se estilhaçou com a força da colisão, fazendo com que a Autora atravessasse a porta e que inúmeros estilhaços cortantes caíssem e penetrassem seu corpo.

 

A Autora ficou toda ensanguentada, com inúmeros ferimentos e cortes, ocasião em que os seguranças simplesmente levaram a Requerente até um estacionamento próximo e a “largaram” no local.

 

Além disso, os seguranças impediram que sua amiga lhe prestasse qualquer auxílio, a segurando pelos braços.

 

Após poucos minutos, tendo em vista os sérios ferimentos e perda de sangue, a Autora desmaiou e os seguranças assustados com o que fizeram fugiram para o interior do estabelecimento sem prestar socorro.

 

Para sua sorte, pessoas que estavam no estacionamento verificaram a sua situação e acionaram o SAMU, que encaminhou a Autora para o hospital evangélico, onde teve que ser submetida a medicações e inúmeros pontos nos diversos cortes que sofreu (outras fotos em anexo):

 

$[geral_informacao_generica]

 

Após receber alta a Autora se dirigiu à delegacia e registrou ocorrência (B.O nº $[geral_informacao_generica]):

 

A Requerente, dias depois, foi encaminhada para o IML, a fim de realizar laudo de exame de lesões corporais, onde se constatou a ofensa a integridade corporal da vítima por meio de instrumento contundente, com inúmeras cicatrizes lineares em diversas partes do corpo (documento em anexo).

 

Além disso, o médico que atendeu a Autora no hospital evangélico forneceu atestado para que se ausentasse 07 (sete) dias do trabalho, além de receituário para tratamento com 03 (três) diferentes medicamentos (em anexo).

 

Diante disso a Autora foi obrigada a se ausentar por 07 dias de seu trabalho. 

 

Não bastando, cumpre destacar que a Autora trabalha na área da beleza, em salão, sendo que seus inúmeros cortes, em especial o grande corte em sua testa, causaram à Autora cicatrizes definitivas, provocando enorme constrangimento com relação às suas clientes, posto que sempre preza por conservar boa aparência para atrair e conservar clientes, tendo em vista ser profissional do ramo de beleza.

 

Dessa forma os prejuízos profissionais que sofreu são incalculáveis.

 

Além disso, todo o sofrimento provocado pelo ocorrido, levando em consideração toda a agressão que sofreu, tanto física quanto moral, a negativa de lhe prestarem socorro, ter sido largada ensanguentada na rua, necessitando de auxílio médico, causou na Autora um enorme trauma e um sentimento de impotência, humilhação e angústia, que até hoje a acompanham.

 

Até o momento a Ré nunca prestou maiores esclarecimentos pelo ocorrido.

 

Diante de tamanho descaso e humilhação a Autora não viu outra alternativa a não ser dar início a demanda judicial.

 

2. DO DIREITO

2.1 DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE DA CASA NOTURNA PELA INCOLUMIDADE FÍSICA DOS CLIENTES

 

Inicialmente, deve-se ressaltar que a relação travada entre as partes se trata de típica relação de consumo, enquadrando-se a Ré no conceito de fornecedora, uma vez que promove eventos, shows e “festas”, tendo a Autora adquirido o ingresso para festa na qualidade de consumidora, impondo-se, deste modo, a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.

 

Além disso, compulsando os autos, resta evidente a hipossuficiência da Autora frente a ré, pois de um lado temos uma grande casa noturna, com centenas de clientes, notável estrutura em bairro nobre da cidade e, de outro lado, um cliente, muito mais frágil na relação, portanto hipossuficiente.

 

Não bastando, está presente no caso a verossimilhança das alegações, consubstanciada na robustez das provas acostadas aos autos, tais como fotos, BO, exames e laudo do IML.

 

Ademais, a Jurisprudência é pacífica no sentido da aplicação do CDC e da inversão do ônus da prova em caso de agressões que clientes sofrem no interior de casa noturna, tendo o estabelecimento o dever de cuidado e proteção da integridade física e patrimonial de sua clientela.

 

Nesse sentido:

 

CASA NOTURNA. AGRESSÃO A CLIENTE EM SEU INTERIOR. INCONTROVÉRSIA. LESÕES CONFIRMADAS EM LAUDO DO IML (MOV. 1.9). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (...). LESÕES PRATICADAS POR OUTROS CLIENTES OU PELA SEGURANÇA DA CASA. IRRELEVÂNCIA, NA MEDIDA EM QUE ELAS OCORRERAM EM SEU INTERIOR. DIREITO DO CONSUMIDOR À INCOLUMIDADE FÍSICA. APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CONFIRMADOS. RECLAMADA NÃO DEMONSTROU CULPA EXCLUSIVA DO RECLAMANTE NOS FATOS, MUITO MENOS DE TERCEIRO, JÁ QUE SE TEM NOTÍCIA DE QUE SEGURANÇAS ESTIVERAM ENVOLVIDOS NA AGRESSÃO, O QUE FOI CONFIRMADO PELO SEGUNDO INFORMANTE DA RECLAMADA, SR. PAULO. POR OUTRO LADO, OS INFORMANTES DA RECLAMADA, TENDO PARTICIPADO DIRETAMENTE DOS FATOS, TEM INTERESSE NA SUA SOLUÇÃO, SENDO ATÉ MESMO CONTRADITÓRIOS OS SEUS DEPOIMENTOS NO TOCANTE À PARTICIPAÇÃO DA SEGURANÇA DA CASA NOS FATOS. INCONTESTE QUE A CONFUSÃO FOI INICIADA POR CAUSA DE UM COPO, E QUE SE TORNOU INCONTROLÁVEL PELA SEGURANÇA DA CASA. INFORMANTE DA RECLAMADA QUE CONFIRMOU A IMPOSSIBILIDADE DA PRESENÇA DE MAIS SEGURANÇAS NO LOCAL DA BRIGA PORQUE NEM A PORTARIA, NEM ´LÁ FORA´, NEM OS CAMAROTES, PODERIAM FICAR SEM SEGURANÇAS. DEVER DE GARANTIA DA INCOLUMIDADE FÍSICA DOS SEUS CLIENTES VIOLADO. SENTENÇA CONFIRMADA, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DANO MORAL EXISTENTE E VALOR MANTIDO, NOS TERMOS DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS NA FORMA DA LEI.(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0032019-28.2016.8.16.0018 - Maringá -  Rel.: Fernando Swain Ganem -  J. 04.07.2018)

 

Diante disso, a responsabilidade civil é objetiva, pois o dever de indenizar surge apenas a partir do nexo causal entre a atividade desenvolvida pelo Fornecedor e o dano causado ao Consumidor.

 

Ora, compulsando os autos, resta evidente que a Autora foi brutalmente agredida pelos próprios seguranças da Ré no interior do estabelecimento, ocasionando inúmeros transtornos e graves consequências, estando evidente o nexo causal. 

 

Diante disso, tendo em vista a já demonstrada hipossuficiência da Autora e a verossimilhança das alegações, requer seja aplicado o Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova no caso em questão.

 

2.2 DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

 

Afigura-se ser objetiva a responsabilidade civil da casa noturna, respondendo pelo evento danoso à incolumidade física de seus clientes, independentemente de culpa, pois se enquadra no conceito de fornecedora.

 

Em caso de extremamente análogo, decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

 

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AGRESSÃO FÍSICA POR SEGURANÇA DE CASA NOTURNA DEMONSTRADA ATRAVÉS DAS CÂMERAS DO ESTABELECIMENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA - CULPA CONCORRENTE - INOCORRÊNCIA - CLIENTE QUE JÁ ESTAVA SE DIRIGINDO À SAÍDA, JUNTAMENTE COM A SUA ESPOSA, E QUE FOI SEGUIDO PELO FUNCIONÁRIO DO BAR, QUE INCITOU E INICIOU A AGRESSÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AUTOR TERIA OFENDIDO O RÉU - FATO DO REQUERENTE TER PARADO EM LOCAL IMPRÓPRIO (ESCADARIA) E SAÍDO PELA PORTA QUE DÁ ACESSO AO DECK, QUE NÃO JUSTIFICAM A ATITUDE TOMADA PELO SEGURANÇA - DANOS ESTÉTICOS DEMONSTRADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VALORAÇÃO ADEQUADA.RECURSO DE APELAÇÃO N. 01 (DOS RÉUS) DESPROVIDO.RECURSO DE APELAÇÃO N. 02 (DOS AUTORES) PARCIALMENTE PROVIDO.1 - A empresa requerida, na qualidade de prestadora de serviço, responde objetivamente, ou seja, independentemente de culpa, pelos danos causados a terceiros, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, bastando a demonstração dos danos e do nexo causal entre este e a falha do serviço.(...).4 - A fixação do montante devido a título de danos morais e estéticos fica ao prudente arbítrio do Julgador, devendo pesar nestas circunstâncias, a gravidade e duração da lesão, a possibilidade de quem deve reparar o dano, e as condições do ofendido, cumprindo levar em conta que a reparação não deve gerar o enriquecimento ilícito, constituindo, ainda, sanção apta a coibir atos da mesma espécie.

(TJPR - 10ª C.Cível - AC - 1378200-0 - Curitiba -  Rel.: Luiz Lopes - Unânime -  J. 04.08.2016)

 

Assim, é objetiva a responsabilidade da ré, e, desse modo, a procedência do pedido insurge com a verificação do dano e do nexo causal entre os prejuízos experimentados pelo consumidor e a atividade desenvolvida pela prestadora de serviços, pedindo, desde logo, pela aplicação da responsabilidade civil objetiva.

 

2.3 DOS DANOS MORAIS

 

Sobre dano moral, Maria Helena Diniz explica que dano moral “é a dor, angústia, o desgosto, a aflição espiritual, a humilhação, o complexo que sofre a vítima de evento danoso, pois estes estados de espírito constituem o conteúdo, ou melhor, a consequência do dano”. E ainda: “o direito não repara qualquer padecimento, dor ou aflição, mas aqueles que forem decorrentes da privação de um bem jurídico sobre o qual a vítima teria interesse reconhecido juridicamente” (Curso de Direito Civil – Reponsabilidade Civil, Ed. Saraiva, 18ª ed., 7ºv., c.3.1, p.92 G.N).

 

 No caso em tela, a Autora sofreu grave abalo moral, uma vez que foi violentamente agredida no interior do estabelecimento da Ré, teve seus pertences furtados, sofreu vários cortes de vidro graves, provocando enorme trauma, sua vida foi colocada em risco, foi “largada” ensanguentada, sofrendo …

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