EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, com a devida vênia de Vossa Excelência, propor o presente
PROCEDIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em desfavor do de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], em consonância com os fatos e argumentos de direito a seguir expendidos.
II—DOS FATOS
Em janeiro do corrente ano, a parte requerente dirigiu-se até uma agência do requerido, para abrir uma conta na qual pudesse receber sua aposentadoria, e foi indicado a empresa da requerida pela mesma possuir convenio com diversos órgãos federais e estaduais para abertura desse tipo de conta.
Após ficar esperando no banco consideravelmente, o que causou desgaste físico, tendo em vista que o requerente e deficiente, o mesmo foi informado que não poderia ser feito a abertura da conta, uma vez que por ele ser analfabeto não teria condições para ser cliente do banco e que nada poderia ser feito.
Sendo comunicada deste fato, a instituição financeira, alegou que realmente nada poderia ser feito e que não faria a abertura da conta em nome do Requerente.
Não podendo mais suportar com tamanha falta de respeito para com o consumidor, a autora busca a tutela jurisdicional desse Juizado para superar tal situação.
Em apertada síntese estes são os fatos.
III—DO DIREITO
A) DO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O Código de Defesa do Consumidor, no art. 14, § 1º, que responsabiliza o fornecedor pelos danos sofridos pelo consumidor decorrentes de defeitos verificados na prestação de serviços, assim dispõe:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Se a instituição financeira não proporciona a cordialidade e a abertura da conta esperada pelo futuro cliente, possibilitando a discriminação por meio de sua agências, deverá responder integralmente pelos prejuízos patrimoniais e morais.
Destarte, faz-se mister a responsabilização civil da parte requerida, com a restituição da integralidade dos valores indevidamente sacados.
B) DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS
Como preceito fundamental de nosso ordenamento jurídico, temos que todo aquele que causar prejuízo a outrem, através de sua conduta (atente-se que no caso é prescindível a culpabilidade), estará obrigado a ressarcir os danos suportados.
No caso em tela a conduta, inclusive ilícita, já foi demonstrada. Os danos materiais também foram cabalmente demonstrados. Por fim o nexo de causalidade é insofismável, tendo em vista as humilhações sofridas.
Indo um pouco além, verificamos que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Capítulo I, do Título II, onde são elencados os direitos e garantias fundamentais, no art. 5°, inc. V, determina que:
“V—é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
Desta forma, superadas todas as dúvidas sobre a ressarcibilidade dos danos morais, vamos aos seus requisitos.
Para a subsistência do dever de indenizar por danos morais também é necessária a conjugação de três elementos, quais sejam, o dano sofrido pela vítima, a conduta do réu e o nexo de causalidade entre ambos.
Os danos morais suportados pela …