Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DANOS MORAIS
em face da empresa $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir aduzidas
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente faz jus aos benefícios da justiça gratuita, pois aufere renda inferior a três salários mínimos, haja vista ser autônomo e atualmente sua condição financeira não ultrapassa R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), e tendo sua condição hipossuficiente, pleiteia pela concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, encontrando esteio no inciso LXXIV do Art. 5° da Constituição Federal, bem como no Art. 4° da Lei 1060/50, todos regulamentados pelo artigo 98 e seguintes do Novo CPC.
DOS FATOS
No dia 19/09/2017, o Autor compareceu ao fórum estadual de $[geral_informacao_generica], pois havia sido intimado para uma audiência de conciliação.
Por volta das 14:15, o Requerente estacionou em um local onde parecia haver uma confusão porque era a divisória de uma esquina mal sinalizado onde parecia que os costumes dos motoristas eram estacionar naquele local quando não havia vagas disponíveis, até mesmo porque visualizou um veículo que da li saía antes de estacionar o seu veículo. Vejamos na ilustração abaixo o exato local do guinchamento:
O Autor estacionou o seu veículo, adentrou no fórum, permaneceu por volta de umas 2 horas, e quando voltou, aproximadamente às 16:30, constatou que o seu carro não se encontrava mais onde estava, e para sua surpresa, constatou que outro veículo estava estacionado em sua vaga.
O Autor imediatamente pensou que o seu carro havia sido furtado, já que não constatou qualquer aviso e nenhuma autoridade para avisar sobre o paradeiro de seu veículo.
O Autor ficou sem o seu celular, e outras coisas que estavam dentro do veículo, situação que o fez passar ainda mais estresse.
Sem poder ligar para a polícia ou guarda municipal, depois de muito tempo, o Requerente desesperado, ao interrogar uma pessoa que trabalhava perto de onde seu veículo estava, disse-lhe que poderia ter sido o seu carro guinchado, mas não confirmou com certeza. Disse-lhe que deveria comparecer ao DETRAN para verificar tal situação.
O Requerente a pé foi até o DETRAN onde informaram que não eram com eles os responsáveis pelos guinchamentos de veículos estacionados em lugar irregular.
Ou seja, até então o Requerente não fazia a menor idéia do que havia acontecido com o seu veículo.
Considerando o fato de que já era de por volta das 17:20, o Requerente voltou para a sua casa pensando que o seu veículo havia sido furtado.
Fazendo pesquisas na internet, descobriu que o responsável pelos guinchamentos em Sorocaba- SP era a $[geral_informacao_generica], e se programou para o dia seguinte comparecer até ela.
Percebe-se que o Requerente ficou mais de 16 horas sem saber o paradeiro de seu veículo. No dia seguinte, por volta das 10h:30min, compareceu na $[geral_informacao_generica] sonde lhe informaram que o seu veículo havia sido guinchado e levado até o pátio.
Foi somente nesse momento que o Autor descobriu o que havia acontecido com o seu veículo.
O Requente demorou 12 dias para providenciar os documentos e realizar os devidos acertos para poder retirar o seu veículo, e na data de 29 de Setembro de 2017, quando estava tudo em suas mãos, foi informada pela recepcionista que havia algum documento errado. Mas na vedade não havia nenhum documento errado, foi um equívoco da recepcionista que custou ao Autor mais três dias de diária de guincho.
Sendo assim, levou mais 03 ( três) dias para retirar o seu veículo, e para sua surpresa, os documentos que havia levado no dia 29 de Setembro de 2017 estavam corretos, mas como chegou por volta das 16:15, os funcionários estavam com pressa para ir embora e procederam de maneira incorreta,o que lhe causou mais prejuízo ainda, pois além de pagar mais três dias de pátio, ficou sem o seu veículo que usa para o trabalho.
Ou seja, percebe-se que não se questiona a legalidade da autuação e recolhimento de seu veículo, mas sim o procedimento como fora realizado. Não poderiam jamais terem guinchado o seu veículo sem ter-lhe avisado sobre o que havia acontecido. Não havia qualquer agente de trânsito para lhe informar sobre o rcolhimento de seu vecívulo, também não havia qualquer aviso no local, até mesmo porque havia outro veículo onde o veículo do Autor havia sido guinchado.
Essa situação ultrapassou o mero aborrecimento e causou evidente dano moral.
DOS DIREITOS
DA VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TR NSITO
Estabelece o artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 271. O veículo será removido, nos …