Petição
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNCRIÇÃO JUDICIÁRIA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por meio de se advogado, interpor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL
Em face de $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
I - DOS FATOS
Inicialmente necessário frisar que a autora é pessoa idosa com 67 anos, aposentada e mora em um sítio na $[geral_informacao_generica], cuidando de sua mãe de 89 anos de idade.
A autora era assinante de algumas revistas da ré, abaixo relacionadas, a qual renovou a assinatura apenas por uma única vez, conforme quadro abaixo:
QUADRO I
Revista Período /
$[geral_informacao_generica]
Todas as assinaturas acima relacionadas eram debitadas nos cartões de crédito da autora.
Ocorre que a ré começou a renovar automaticamente todas as assinaturas da autora, sem que esta consentisse com tal renovação.
Além desta conduta abusiva da ré, a mesma agiu de forma ainda mais danosa e abusiva, ou seja, a partir de 06/2012 começou a criar assinaturas de revistas para a autora, sem o consentimento desta, debitando diretamente em seus cartões de crédito o valor de cada assinatura, sendo que algumas revistas vêm em nome de Celina A Tupinambás, mas com todos os dados da autora.
Para piorar, a ré ao criar as assinaturas “fantasmas” fazia assinaturas repetidas para a autora, chegando ao absurdo da autora receber em sua residência 5 (cinco) revistas iguais da mesma edição.
A seguir (quadro II), segue quadro das assinaturas constantes no cadastro da ré, as quais a autora não reconhece, pois não autorizou-as.
QUADRO II
nome Revista Assinatura inicio Fim vigência pgt
$[geral_informacao_generica]
A autora por diversas vezes tentou cancelar as assinaturas indevidas ligando para a ré, pois estavam sendo cobradas em seus cartões de crédito.
A ré informava que iria verificar o ocorrido, sendo que nunca resolviam nada, pelo contrário ligavam apenas para oferecer novas assinaturas mas a autora sempre recusava.
DA PRÁTICA ABUSIVA (art. 39, III do CDC)
É nítida a prática abusiva praticada pela ré, que na ganância de auferir lucro chega ao ponto de invadir o patrimônio da autora para cobrar a renovação automaticamente das assinaturas, além de criar e cobrar diversas outras assinaturas em nome da autora, mesmo sem o consentimento desta.
O CDC veda expressamente a conduta que a ré esta utilizando, considerando tal prática como clausula abusiva, conforme dispõe o art. 39, III daquele diploma legal.
Art. 39 do CDC. “Práticas Abusivas”
“ è vedado ao fornecedor de produtos ou de serviços, dentre outras práticas abusivas:
I (...)
II (...)
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço;”
A jurisprudência é firme quando trata do assunto:
2012.700.033627-1$[geral_informacao_generica](a) FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO
Violação ao artigo 39, Ill da Lei 8078/90. Renovação automática de assinatura de revista semanal. Cobrança indevida na fatura de cartão de crédito, de 5 arcelas de RS 82,00 (fl. 23/28 e 51). Cancelamento do cartão de crédito a fl. 52/53. Sentença de fl. 88/86 que julgou procedente em parte o pedido, condenando a Editora Três ao a cancelar o contrato renovado automaticamente, bem como pagar a quantia de RS 1.200, 00 a titulo de danos morais, julgando improcedente o pedido formulado em face da segunda ré, Credicard S/A. Recurso do consumidor a fl. 88. Recurso do fornecedor a fl. 91. Provimento parcial do recurso do consumidor de fl. 88 para exasperar a condenação por danos morais para 15 salários-mínimos federais da data do efetivo pagamento, considerando que o consumidor sofreu 5 cobranças indevidas a f . 23/28 e 51 e considerando o fato do cartão de crédito ter sido cancelado a fl. 52/53. Sem honorários, na forma dos artigos 58 e 55 da Lei 9.099/95. Desprovimento do recurso do fornecedor de fl. 91, arbitrando os honorários de sucumbência em 20% do valor da condenação
2012.700.013621-0$[geral_informacao_generica](a) CLEBER GHELFENSTEIN
DANO MORAL. CONTRATO DE ASSINATURA PARA RECEBIMENTO DE REVISTA. EDITORA QUE IMPÕE À AUTORA A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. EMPRESA QUE IGNORA A VONTADE DA AUTORA, INVADE A SUA CONTA DE CARTÃO DE CRÉDITO E DEBITA O VALOR DA PARCELA SEM AUTORIZAÇÃO PARA TAL. PRÁTICA COMERCIAL REPROVÁVEL E ABUSIVA COM VEDAÇÃO EXPRESSA NO INCISO III DO ART. 39 DO CODECON. EMPRESA QUE, ENVOLVIDA PELA GANÂNCIA DO LUCRO, CHEGA AO ABSURDO DE INVADIR O PATRIMÔNIO ALHEIO PARA A RETIRADA DE VALORES, CRIANDO UMA INFINIDADE DE ABORRECIMENTOS À AUTORA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 18 DO MESMO DIPLOMA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NA FORMA DO ARTIGO 86 DA LEI DOS $[geral_informacao_generica] ESPECIAIS.
2003.700.027311-8 $[geral_informacao_generica]) CLEBER GHELFENSTEIN
DANO MORAL. DANO MATERIAL. EMPRESA RÉ QUE IMPÕE AO AUTOR A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA DE REVISTA. EMPRESA QUE IGNORA A VONTADE DO AUTOR INVADE E DEBITA O VALOR REFERENTE À ASSINATURA SEM AUTORIZAÇÃO PARA TAL. PRÁTICA COMERCIAL REPROVÁVEL E ABUSIVA, COM VEDAÇÃO EXPRESSA NO INCISO III DO ART. 39 DO CODECON. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 18 DO MESMO DIPLOMA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.