Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE DE TRABALHO
contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de Fato e de Direito a seguir expedidas:
I-A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Apesar de estar com a carteira assinada, o Acionante está sem receber salário algum, como veremos adiante. Tem uma filha ($[geral_informacao_generica]) de 09 (nove) anos que depende dele para tudo. Está vivendo com a renda proveniente do trabalho da Companheira ($[geral_informacao_generica]), aproximadamente R$ 1.200,00. Por isso, e com fulcro no Art 99, §3º, do CPC, é que pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
II-OS FATOS
A) A FUNÇÃO DO ACIONANTE DENTRO DA EMPRESA ACIONADA
O Acionante trabalha para a Empresa Acionada desde à data de 04/08/2014, na função de motorista e vendedor, diz-se “trabalha” com o verbo conjugado no presente, pois até agora não foi dispensado pela Empresa Acionada. O Acionante trabalhava dirigindo moto ou automóvel realizando vendas e cobranças. Quando precisava concluir o trabalho, também fazia entregas (balde de margarina, balde de manteiga, saco de farinha de trigo e demais produtos de panificação).
B) O ACIDENTE
Ocorre que na data de 17/04/2015 o Acionante sofreu um Acidente de Trabalho: estava trafegando de moto a serviço da Empresa Acionada, na $[geral_informacao_generica], nas imediações da antiga Panificadora $[geral_informacao_generica], quando foi surpreendido por caminhão que estava parado na via, na mesma “mão” do Acionante, ocasionando, com isso, o referido Acidente de Trabalho. O Acionante sofreu um corte na região do lado esquerdo do pescoço (vide fotos), muito grave, vindo a perder grande quantidade de sangue. Foi atendido pelo Corpo de Bombeiros e levado ao Hospital Geral $[geral_informacao_generica], onde foi submetido a uma cirurgia reconstrutora.
Saliente-se que no momento do acidente, nem após o mesmo, houve assistência da Empresa Acionada, vindo a mesma a preocupar-se somente com os valores que o Acionante carregava no momento do Acidente. Se não fosse a atitude do Acionante de pedir, a um borracheiro de uma borracharia próxima ao acidente, um pano para estancar o sangue, provavelmente estaria morto, devido a quantidade de sangue que perderia. Quando o Corpo de Bombeiros chegou e viu a situação do Acionante, um dos Bombeiros falou em seu ouvido baixinho: “você acabou de se salvar, viu?”.
C) A FALTA DE ASSISTÊNCIA DA EMPRESA ACIONADA
Devido ao acidente, o Acionante ficou 15 dias em recuperação dentro de casa, sem trabalhar, sem nenhuma assistência da Empresa Acionada.
Depois voltou a trabalhar, no dia 04/05/2015, foi quando começou a sentir as sequelas do Acidente: falta de força na mão esquerda, dormência na mão esquerda, dor de coluna, dor no nervo ciático. Vindo a comunicar à Empresa Acionada que estava sentido tais sintomas. Contudo, nenhuma atitude foi tomada pela Acionada.
Como o Acionante não tinha carteira assinada, o mesmo viu-se obrigado a continuar a trabalhar, aguentando esta situação até 26/12/2015, para ver se ocorria alguma regularização, pois assim poderia ser beneficiário do INSS.
Assevere-se que esta situação de continuar trabalhando, mesmo sentindo dores, agravou demasiadamente a saúde do Acionante, até não ter mais condições de trabalhar em dezembro/2015.
Aí, o Acionante, no dia 26/12/2015 parou de trabalhar e ficou em casa “de cama”. Em casa mesmo, ligou para a Acionada, informado sua situação de não mais estar aguentando trabalhar e de estar “acamado”. Assim, a Acionada mandou o mesmo aguardar em casa e mandou pegar a moto, que era da Empresa Acionada. O dono da Empresa Acionada ($[geral_informacao_generica]) passou na casa do Acionante e recolheu a pasta de cobranças e vendas, prometendo voltar depois. Na oportunidade, o dono da Empresa Acionada, vendo a real situação do Acionante e preocupado com o status da sua Empresa, ofereceu ao Acionante uma consulta com o Médico Neuroclínico Dr. $[geral_informacao_generica], o que claro, foi prontamente aceito pelo Acionante. Este Médico (Dr. $[geral_informacao_generica]) passou uma Ressonância da Coluna Lombar. O Acionante pegou dinheiro emprestado do seu irmão ($[geral_informacao_generica]) e fez a citada Ressonância da Coluna Lombar.
O dono da Empresa Acionada ($[geral_informacao_generica] não mais voltou e, assim, o Acionante ligou para a Acionada para saber de sua situação, foi quando recebeu a resposta “eu passo aí”, do próprio dono da Acionada.
Daí, o dono da Empresa Acionada passou somente no dia 26/01/2016 na casa do Acionante e ficou combinado o seguinte: garantiu R$ 1.000,00 por mês. O Acionante esperou duas semanas e recebeu o pagamento referente ao salário de dezembro/2015 (R$ 1.000,00).
Depois, o dono da Empresa Acionada sumiu e o Acionante não recebeu mais salário algum e nem assistência.
Em março/2016 o Acionante ligou para a Empresa Acionada e falou que estava apto para o trabalho, aí a Acionada mandou que o mesmo aguardasse. Só que nesse ínterim, o Acionante inconformado com a situação de estar sem auferir qualquer tipo de renda (vivendo somente com a renda de sua Companheira), resolveu voltar a trabalhar. Mas acontece que a Empresa Acionada fez pouco caso da situação do Acionante: fazia-o esperar na Empresa sem dar a mínima para suas necessidades, sem oferecer-lhe seu trabalho de volta. Muito injusta essa posição da Empresa, pois se tratava de um empregado leal, que acreditava ter prestígio na Acionada. Prestígio que nada! O Acionante ia todo dia para a o Estabelecimento da Empresa Acionada e tomava “chá de cadeira”.
Foi quando o Acionante conversou com o Gerente ($[geral_informacao_generica]) e disse que iria procurar seus direitos no Ministério do Trabalho.
No Ministério do Trabalho, o Acionante conversou com o Auditor Fiscal do Trabalho ($[geral_informacao_generica]) e este ficou de fazer uma visita à Acionada.
Chegando lá, o Auditor deparou-se com a situação real, ou seja, nenhum trabalhador tinha a CTPS assinada. Sendo assim, autuou a Empresa Acionada e cobrou regularização com urgência.
Depois dessa visita com o Auditor Fiscal do Trabalho, ficou acertado que iria ser realizada uma reunião com o Contador da Acionada, com o Acionante e com o Auditor Fiscal do Trabalho.
Na reunião ficaram acordados todos os direitos trabalhistas do Acionante, assinatura da CTPS e a garantia de retorno ao trabalho, sendo que esse trabalho iria ser realizado dentro da Cidade de Jequié/BA, sem viagens.
Com isso, o Ministério do Trabalho deu um prazo para a Acionada regularizar toda a situação, aí o contador regularizou toda essa situação e a CTPS do Acionante foi assinada. Mas, pasme, Vossa Excelência, A CTPS do Acionante foi assinada de maneira errada (data de entrada errada e remuneração errada).
Foi feita a correção, onde o Auditor mandou assinar a CTPS do Acionante de maneira retroativa (doc. CTPS Helgio 01 e doc. CTPS Helgio 03).
Depois dessa correção, houve um acerto para que fossem assinados contracheques retroativos, mediante recebimento dos salários atrasados. Assim, aconteceu que o Acionante assinou os contracheques e recebeu o salário acordado no valor de R$ 1.000,00 referente ao período de agosto de 2104 a maio de 2016.
Só que, Excelência, a condição para que o Acionante voltasse a trabalhar foi a de dirigir automóvel viajando, automóvel este que iria ser comprado para esse fim específico.
Mas como, Vossa Excelência, o Acionante poderia retornar ao trabalho logo na função que estava prejudicado com sua mão esquerda? Muito perigoso, não acha? E depois de ter sido acordado que não voltaria a trabalhar viajando.
Por que não dar um trabalho ao Acionante compatível com sua atual condição?
Depois disso, o Acionante ficou esperando em casa e nada desse automóvel ser comprado. O Acionante ficou sem trabalho, portanto.
A situação de saúde do Acionante com o passar do tempo foi agravando-se, ele, então, entrou em contato com a Acionada e a mesma deu entrada em pedido de Auxílio-Doença junto ao INSS. Este não logrou êxito devido à Acionada não estar regular com o INSS do Acionante.
Agora se encontra o Acionante nesta Zona Incerta, sem saber do seu futuro, mas uma coisa é certa: socorre-se ao Poder Judiciário para obter uma indenização pelos danos materiais e morais sofridos, causados pelo Acidente de Trabalho em questão.
III-OS LUCROS CESSANTES E OS DANOS EMERGENTES (DESPESAS MÉDICAS)
Da data de junho de 2016 à data de abril de 2017, o Acionante não recebeu salário. No entanto, da data de maio 2017 à data de janeiro de 2018, o Acionante recebeu R$ 1.000,00 por mês, totalizando R$ 9.000,00. Portanto, o Acionante tem direito aos lucros cessantes relativos a 13 meses (do mês de junho de 2016 ao mês de abril de 2017 e os meses de fevereiro, março e abril de 2018), totalizando R$ 14.000,00.
Já, relativamente às despesas (danos emergentes), essas totalizam o montante de R$ 1.275,02 (notas fiscais anexas e passagens de ônibus). O dano emergente corresponde ao prejuízo imediato e mensurável, decorrente do acidente do trabalho, que pode ser apurado pelos documentos de pagamento de despesas hospitalares, honorários médicos, tratamentos de saúde.
Novamente, falam-se em lucros cessantes, dessa vez caracterizados pelo desfalque do salário que deixará de receber ao longo da sua expectativa de vida, que segundo informação do IBGE é de 75,8 anos, para o brasileiro. Assim, são devidos salários desde à presente data (27/04/2018) até à data de 30/05/1942, que são respectivamente a data atual (Reclamante com 51 anos de idade) até à data de sua provável morte, ou expectativa de vida segundo o IBGE em 30/05/2042. Portanto, são devidos 24 anos de lucros cessantes, na base de um salário mínimo temos que: 24 anos x 12 meses = 288 meses, dái vem: 288 x R$ 954,00 (valor de um salário mínimo) = R$ 274.752,00. Se o empregado supria as necessidades financeiras da família com o salário que recebia da empresa, tal prejuízo já é ressarcido com a condenação ao pagamento de indenização por Danos Materiais relativos aos lucros cessantes.
Totalizando o seguinte montante: danos emergentes (despesas médicas), R$ 1.275,02 + lucros cessantes (R$ 13.000,00 + R$ 274.752,00) = R$ 289.027,02
IV-O DIREITO
A) O DIREITO AOS LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES
Inicialmente, cumpre destacar o que preleciona a nossa Contituição Federal de 1988, a qual, em seu Art. 5º traz em dois incisos, a saber o inc. V e inc X, a previsão da indenização por dano material.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (dicção do Art. 186 do Código Civil)
Cumpre destacar o …