Petição
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA de $[processo_comarca]/$[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], ambos residentes e domiciliados na Rua $[parte_autor_endereco_completo], e-mail $[geral_informacao_generica], por suas advogadas que esta subscreve, com endereço eletrônico: $[advogado_email], onde receberão as intimações, vem perante Vossa Excelência, nos termos dos arts. 287 e 319 do CPC e na lei 9.099/95, mover
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA C/C DANOS MATERIAS E MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ $[parte_reu_cnpj], com sede a $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_reu_cnpj], com endereço a $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O autor afirma não ter condições de arcar com eventuais custas processuais, recursos, honorários periciais, etc, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, requer o benefício existente no art. 5º, LXXIV da CRFB/88 e artigo 98 e seguintes do CPC.
II. DOS FATOS
Os autores adquiriram 01 (uma) diária no Hotel $[geral_informacao_generica] e 01 (uma) diária no Hotel $[geral_informacao_generica] do grupo da 1ª ré, através do site de compras da 2ª ré ($[geral_informacao_generica]).
A compra foi realizada pelo site da 2ª Ré foi, Hotel $[geral_informacao_generica] nº $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] nº $[geral_informacao_generica], conforme comprovação abaixo, para hospedagem em 22 a 23 e 23 a 24 de julho de 2020, respectivamente, conforme abaixo:
A reserva do Hotel $[geral_informacao_generica] foi para o período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (código da reserva nº $[geral_informacao_generica]), no valor pago de R$ $[geral_informacao_generica] e do hotel $[geral_informacao_generica]para o período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (código da reserva nº $[geral_informacao_generica]), no valor pago de R$ $[geral_informacao_generica], totalizando as duas diárias o valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme comprovação abaixo.
Os autores(marido e mulher) sonhavam em desfrutar da hospedagem dos referidos hotéis, sonho que se tornou possível por conta da baixa procura e com isso o valor das diárias se tornaram possíveis para a realidade de ambos.
Ocorre que unido ao sonho de desfrutar de ambos hotéis, a 1ª ré realizou uma propaganda com uma excelente promoção onde incluía uma festa Julina às quartas e sábados pelo período de julho, conforme imagem abaixo, propaganda esta que diz que o arraiá está garantido, sendo assim, os autores não pensaram duas vezes e fizeram a reserva dos seus sonhos.
Diante de tal propaganda, que garantia a realização do arraia, realizaram a reserva para uma quarta-feira ($[geral_data_generica]), justamente, para que pudessem desfrutar da festa julina, oferecida pelo hotel $[geral_informacao_generica].
Ocorre que ao chegarem para fazer o check-in, foram informados que não haveria mais a festa, pois o prefeito não havia liberado tal evento, mas deixaram para avisar somente no momento do check-in e assim, os autores se os hospedaram para que não perdessem a viagem, gerando frustração em ambos.
Além do cancelamento da festa julina, os autores não puderam desfrutar também da diária no hotel $[geral_informacao_generica], que na verdade era o grande atrativo da propaganda, pois trata-se de um hotel diferenciado por ser inspirado na era medieval e por possuir um parque em suas dependências, porém não puderam se hospedar, pois foram informados que não estava funcionando e foram orientados a permanecerem no Hotel $[geral_informacao_generica].
Sem saber como resolver a situação gerada pela Ré, haja vista, que tentou resolver a situação de forma pacífica, vem perante a Vossa Excelência requerer a defesa dos seus direitos.
III. DOS FUNDAMENTOS
Resta evidenciada a relação de consumo existente entre as partes, tendo os Autores como consumidores e as Rés como fornecedoras de serviços, motivo pelo qual deve ser aplicada à hipótese dos autos o “Código de Defesa do Consumidor” que disciplina os deveres das práticas comerciais e contratuais de boa-fé, lealdade, e de prestar corretas informações e serviço adequado e eficiente ao consumidor.
O “C.D.C.” em seu art. 6º, inc. IV protege o consumidor não só na celebração e/ou execução do contrato.
No artigo 14 da Lei 8.078/90, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço, não sendo, pois necessário à demonstração da culpa na reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como INFORMAÇÕES insuficientes ou INADEQUADAS sobre a fruição e riscos.
Também, em seu art. 14 § 1º, I, do mesmo artigo, da lei consumerista, define o serviço defeituoso como aquele que não fornece a SEGURANÇA que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais, o modo de seu fornecimento.
A 1ª Ré prestou um péssimo serviço, pois vendeu o que não poderia cumprir. Vendeu um serviço, onde incluía uma festa em um dos hotéis que não houve e uma hospedagem para um hotel que estava fechado, já a 2ª Ré tem obrigaç…