Direito do Consumidor

Modelo de Inicial. Danos Morais. Falha na Prestação de Serviço. Site de Compras. Hospedagem | Adv.Especialista

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de indenização por danos morais devido à falha na entrega de voucher para hospedagem, gerando angústia e constrangimento aos autores. Requer gratuidade de justiça, citação da ré, e condenação por danos morais no valor de R$5.000,00, além da inversão do ônus da prova.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

  

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 

  I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Os autores afirmam não possuem condições de arcar com eventuais custas processuais, recursos, honorários periciais, etc, sem prejuízo do sustento próprio e de suas famílias, requerendo portanto, o benefício existente no art. 5º, LXXIV da CRFB/88 e artigo 98 e seguintes do CPC.

 

II. DOS FATOS

 

Os autores adquiriram em 08/01/2020, através do site da ré, 03 (três) diárias no Hotel Vila Galé Resort e Spa, em Angra dos Reis, para passarem o feriado de 7 de setembro de 2020.

 

A compra foi realizada sob o código nº 1003, no valor total de R$2.001,12(dois mil e um reais e doze centavos), conforme comprovação em anexo, para hospedagem de 07 a 10 de setembro de 2020. 

 

Os autores (marido e mulher) compraram as diárias para desfrutar de um descanso em um feriado prolongado e desde a compra os mesmos tentaram receber da ré o voucher para que pudessem se hospedar na data reservada, mas até a data da hospedagem nada de receber tal voucher.

 

Os autores tiveram receio de não conseguirem se hospedar sem o voucher e por diversas vezes entrou em contato com a ré e a mesma não conseguia localizar o voucher da compra, gerando assim angústia e preocupação para os autores, que entraram em contato com o hotel e foram informados pelo funcionário $[geral_informacao_generica] que somente poderiam se hospedar em poder do voucher.

 

Ocorre que o tal voucher nunca foi enviado aos autores, que arriscaram sua ida ao hotel sem ter a certeza de que conseguiriam se hospedar, tendo que chegar no local mais cedo para argumentar, explicar toda a situação, provar através das conversas, dos e-mails, comprovante da compra, gerando assim constrangimento, vexame e incerteza da hospedagem, por um problema gerado pela ré.

 

Os autores perderam seu grandioso tempo em conversas com a ré e com envio de e-mails e até a data da viagem não conseguiram receber o voucher da reserva do hotel, fazendo com que os autores fizessem até reclamação no ReclameAqui(em anexo). 

 

Sem saber como resolver a situação gerada pela Ré, haja vista, que tentou resolver a situação de forma pacífica, conforme reclamação realizada no site ReclameAqui(anexo), vem perante a Vossa Excelência requerer indenização pelos transtornos causados, angústia e humilhação.

 

III. DOS FUNDAMENTOS

 

Resta evidenciada a relação de consumo existente entre as partes, tendo os Autores como consumidores e as Rés como fornecedoras de serviços, motivo pelo qual deve ser aplicada à hipótese dos autos o “Código de Defesa do Consumidor” que disciplina os deveres das práticas comerciais e contratuais de boa-fé, lealdade, e de prestar corretas informações e serviço adequado e eficiente ao consumidor.

 

O “C.D.C.” em seu art. 6º, inc. IV protege o consumidor não só na celebração e/ou execução do contrato.

 

No artigo 14 da Lei 8.078/90, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço, não sendo, pois necessário à demonstração da culpa na reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como INFORMAÇÕES insuficientes ou INADEQUADAS sobre a fruição e riscos.

 

Também, em seu art. 14§ 1º, I, do mesmo artigo, da lei consumerista, define o serviço defeituoso como aquele que não fornece a SEGURANÇA que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais, o modo de seu fornecimento.

 

A Ré prestou um péssimo serviço, pois vendeu e não cumpriu com a oferta até o final, prestou informações insuficientes, fazendo a venda de um serviço defeituoso, não forneceu a segurança que o consumidor poderia esperar.

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