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Modelo de Inicial. Ação Indenizatória por Danos Morais. Propaganda Enganosa Hotel | Adv.Kaine

KT

Kaine Goedert Tormena

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_comarca].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores que subscrevem, com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], endereço eletrônico: <$[advogado_email]>, propor a presente:

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas.

 

1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

 

O Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual, almejam a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.

 

Assevera-se que o Requerente labora como $[geral_informacao_generica] no $[geral_informacao_generica], e aufere a renda mensal média de R$ $[geral_informacao_generica], conforme recibo de pagamento de salário emitido nos meses de $[geral_informacao_generica], juntados com a inicial.

 

Os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendem que pode ser utilizado como critério para concessão da gratuidade os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública, logo, considerando que restou comprovado que a Requerente tem renda inferior a 3 (três) salários mínimos, presume-se que a parte é considerada hipossuficiente: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. DECISUM QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA ESTAR PERCEBENDO SEGURO DESEMPREGO NO VALOR DE R$ 1.385,91 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), OU SEJA, EM QUANTIA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, [...]" (Apelação Cível n. 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-6-2014).  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004565-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015). (Grifou-se).

 

Ademais, merece ressaltar que o Requerente é isento para declarar imposto de renda, por se enquadrarem na categoria de “isento” do referido imposto. Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – […] - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO […] II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se). 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. […] DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se). 

 

Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente do Requerente que faz jus à concessão da benesse. 

 

Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda que os documentos carreados nos autos não são suficientes para conceder a gratuidade judiciária em favor do Requerente, requer-se a concessão de prazo para juntada de documentos complementares para comprovar a hipossuficiência.

 

2. DOS FATOS

 

Durante o ano de $[geral_informacao_generica], o Requerente planejou e guardou dinheiro para fazer uma viagem no início do ano seguinte, assim, adquiriu um pacote de viagem para a cidade de $[geral_informacao_generica] junto à segunda empresa Requerida, contemplando-se hospedagem na pousada da primeira empresa Requerida.

 

No dia $[geral_informacao_generica], aproximadamente às $[geral_informacao_generica]h, ao chegar no estabelecimento hoteleiro da primeira Requerida, o Requerente foi surpreendido com o fato de o quarto cheirar a mofo, com camas desconfortáveis, com ausências de toalhas e papel higiênico, causando uma série de constrangimentos e transtornos, pois acabara de chegar de uma viagem que perdurou mais de $[geral_informacao_generica] horas, tendo em vista que as cidades de $[geral_informacao_generica] possuem uma distância aproximada de $[geral_informacao_generica] quilômetros.

 

Em função do estado deplorável do quarto, o Requerente se dirigiu à recepção da primeira Requerida para solicitar a troca do quarto, o que foi aceito. Entretanto, ao adentrar no novo quarto, novamente o Requerente verificou os mesmos problemas constatados no quarto anterior.

 

Em razão do ocorrido, o Requerente efetuou nova reclamação e verificou que os quartos disponíveis estavam todos inabitáveis.

 

Registra-se que na área de lazer, o Requerente verificou que a piscina do local estava em estado deplorável, vez que a tonalidade escura da água e a própria sujeira faziam com que nenhum hóspede pudesse usufrui-la com segurança.

 

Não bastassem tais fatos, era oferecida no site/aplicativo da segunda Requerida uma janta diária nas dependências da primeira Requerida, ao valor de R$ $[geral_informacao_generica] por pessoa, entretanto, tal serviço inexiste, motivo pelo qual, além dos incomodados gerados pelo despreparo da primeira Requerida, o Requerente ainda teve que buscar um local para se alimentar. 

 

Após conhecer o local e verificar que os quartos disponíveis estavam em péssimo estado de conservação e limpeza, o Requerente solicitou que fosse realocado para outra pousada/hotel, sem ônus, de igual ou superior categoria, entretanto, tal pedido foi negado pela primeira Requerida. Indignado, o Requerente pediu o cancelamento da reserva com o respectivo reembolso dos valores pagos, pedido este que novamente foi negado.

 

Em função da tentativa inexitosa de cancelamento e reembolso na recepção da pousada, no mesmo momento o Requerente enviou um e-mail para a primeira Requerida, além de contato no WhatsApp, entretanto, jamais obteve resposta por qualquer meio.

 

No mesmo ato, o Requerente iniciou uma conversa por meio do chat de atendimento da segunda Requerida, entretanto, também não obteve resposta que solucionasse o seu problema.

 

Vale ressaltar que o Requerente sequer conseguiu tirar fotos do local, haja vista que além de estar cansado da viagem, seu celular estava sem bateria no momento, entretanto, as mesmas reclamações emanadas pelo Requerente são facilmente constatados em simples análise aos comentários proferidos por usuários da primeira Requerida na internet.

 

Em função da decepção do Requerente com as Requeridas e pelo fato de não obter, em nenhum outro meio, resposta da primeira Requerida, o Requerente protocolou reclamação no site “$[geral_informacao_generica]”, que pode ser acessada pelo link: <$[geral_informacao_generica]>.

 

Ressalta-se, Excelência, que o Requerente antes de fechar o pacote de viagem, analisou as fotos da pousada na internet, por meio do site da segunda Requerida, em que verificou que parecia um lugar limpo e seguro para se hospedar e passar as suas férias na cidade de $[geral_informacao_generica].

 

Ademais, frisa-se que a contratação de uma pousada simples não tem nada a ver com falta de higiene, limpeza e segurança e com condições que oferece risco de saúde aos seus hospedes.

 

Portanto, o início da viagem de férias do Requerente foi uma decepção, tendo em vista que viajou por mais de $[geral_informacao_generica] horas e, ao chegar no local de descanso, ficou sem a janta, sem um banheiro decente, em uma acomodação suja e que cheirava a mofo, ou seja, um dia de viagem totalmente perdido.

 

Pelo exposto, inconformado com o constrangimento sofrido, o Requerente busca o Poder Judiciário, por meio da presente ação indenizatória, em função das condutas atentatórias à dignidade do Requerente originadas pelas Requeridas, requerendo-se a consequente indenização.

 

3. DO DIREITO

3.1. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar o caso em apreço, e, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor, conforme se demonstra:

 

RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...]. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DO DANO AFORADA CONTRA EMPRESA HOTELEIRA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.   01. Por força de expressa disposição de lei, "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos" (CDC, art. 14). [...] 02. Em relação ao ônus probatório nas relações consumeristas, é preciso atentar que, "diferentemente do comando contido no art. 6º, inciso VIII, que prevê a inversão do ônus da prova 'a critério do juiz', quando for verossímil a alegação ou hipossuficiente a parte, o § 3º, do art. 12, preestabelece - de forma objetiva e independentemente da manifestação do magistrado -, a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor, que 'só não será responsabilizado se provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro'. É a diferenciação já clássica na doutrina e na jurisprudência entre a inversão ope judicis (art. 6º, inciso VIII, do CDC) e inversão ope legis (arts. 12, § 3º, e art. 14, § 3º, do CDC)" (REsp n. 1.095.271, Min. Luis Felipe Salomão).   Impõe-se observar as advertências de Malatesta - "presumindo-se o ordinário, é o extraordinário que se deve provar" - e, do Ministro Marco Aurélio: "toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger" (AgRgAI n. 218.668).   Não só as leis protetivas do consumidor, mas também as cláusulas do contrato (CDC, art. 47) e todos os fatos …

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