Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Danos Morais por Propaganda Enganosa

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer e danos morais por propaganda enganosa. Autor alega que promoção de devolução de 100% não foi cumprida, resultando em frustração. Requer assistência judiciária, citação da ré, inversão do ônus da prova e condenação por danos morais de R$ 10.000,00.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA PROPAGANDA ENGANOSA ANUNCIADA C/C DANO MORAL

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]. Em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir:

 

INICIALMENTE - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 

 

Inicialmente, requer o Autor, que se digne em conceder-lhe os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, dispostos na Lei nº 5.584/70, e na Lei nº1.060/50 e Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, por se tratar de pessoa pobre e de poucos recursos financeiros, e, por conseguinte, sem condições de dispor de recursos para arcar com as custas processuais e demais encargos da presente ação, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. 

 

Conforme dispõe o artigo 98 do Novo CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.

 

DOS FATOS

 

Trata-se a presente demanda de típico e recorrente caso de publicidade enganosa, pela qual o fornecedor oferta determinado produto com um determinado valor baixo, induzindo-se o consumidor em erro no momento da oferta, somente após a compra, o consumidor verifica que foi vitima de uma fraude.

 

No dia 27/06/2019, autor foi surpreendido com a promoção anunciada em uma das sedes da ré na sua cidade. O anuncio informava que ao realizar a compra de uma batata “prigles” através do aplicativo AME, o consumidor receberia 100% do valor pago de volta!

 

Imediatamente o autor realizou a compra de um objeto em questão, já que a promoção era satisfativa, com ajuda de um dos prepostos da ré no caixa de atendimento, realizou o pagamento através do cartão no valor de R$ 10,00 (nota fiscal anexa).

 

No mesmo dia, ao verificar se a devolução do valor pago teria sido realizada no app, o autor ficou supresso pela informação de que somente houve devolução de 10% do valor pago (R$ 1,99) conforme anexo, em contrapartida ao anuncio da compra realizada no dia 27/06, de que seria devolvido 100% do valor pago, ou seja, o autor, como também outros consumidores foram vitimas de uma propaganda enganosa por parte da ré.

 

No dia seguinte, o autor compareceu a sede da ré e reclamou sobre o ocorrido, foi informado pelo gerente da loja que a promoção teria anunciada no dia 27/06 teria sido expirada em 26/06, logo, os prepostos não foram informados sobre o fim da promoção e não retiraram o anuncio no dia posterior.

 

Desta forma, a atitude da ré foi ilícita e agiu de forma que se aproveitou de muitos consumidores que adquiriram um produto por um valor através de uma promoção, que no final, não ocorreu da forma anunciada, logo, trata-se de propaganda enganosa realizada pela ré, como praxe. 

 

Logo, a ré deve ser inibida pelas atitudes de má fé que vem praticando com os consumidores, conforme preceito do CDC, a fim de protegê-los das praticas abusivas dos fornecedores e vendedores.

 

Por fim, vem perante Vossa Excelência, por ser consumidor e ter presenciado as praticas abusivas da ré com outros consumidores também, vem o autor por meio desta ação dirimir a questão e por consequência inibir que tais práticas sejam produzidas a fim de ludibriar os consumidores com propagandas enganosas.

 

DO DIREITO

 

Segundo o artigo 2º do CDC, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, enquanto que para o art. 3º do mesmo Código: “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolve a distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

 

É notório que a relação estabelecida entre as partes, se encaixa perfeitamente nos artigos acima citados, restando configurada a relação de consumo e a incidência clara do Código de Defesa do Consumidor.

 

A Constituição Federal de 1988, incorporando uma tendência mundial de influência do direito público privado, chamado pela doutrina de “constituição do direito civil” ou de “direito civil constitucional”, adotou como princípio fundamental, estampado no art. 5º, XXXII, “a defesa do consumidor”

 

“O Código de Defesa do Consumidor veio …

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