Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA PROPAGANDA ENGANOSA ANUNCIADA C/C DANO MORAL
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] Em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir:
PRELIMINARMENTE
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, requer o Autor, que se digne em conceder-lhe os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, dispostos na Lei nº 5.584/70, e na Lei nº1.060/50 e Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, por se tratar de pessoa pobre e de poucos recursos financeiros, e, por conseguinte, sem condições de dispor de recursos para arcar com as custas processuais e demais encargos da presente ação, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Conforme dispõe o artigo 98 do Novo CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
DOS FATOS
Trata-se a presente demanda de típico e recorrente caso de publicidade enganosa, pela qual o fornecedor/vendedor oferta determinado produto com um determinado valor baixo, induzindo-se o consumidor em erro no momento da oferta, somente após a compra, o consumidor verifica que foi vitima de uma fraude.
No dia 13/05/2021, autor foi surpreendido com a promoção anunciada em uma das sedes da ré na sua cidade. O anuncio informava que ao realizar a compra de dois protetores diários (carefree todo dia ou original) que custa R$ 19,99, cada um sairia pelo valor de R$ 13,99.
Desta forma, o autor realizou a compra dos produtos em promoção, já que a promoção era satisfativa para sua esposa. Logo em seguida, no caixa de atendimento realizou o pagamento através do cartão de crédito.
Após a compra, ainda dentro do estabelecimento, ao verificar o comprovante (nota fiscal), o autor ficou surpreso pela informação de que os produtos adquiridos saíram pelo valor não promocional, em contrapartida a promoção anunciada.
Imediatamente, ainda no estabelecimento, o autor exigiu o cumprimento forçado da oferta publicada ou o cancelamento da compra, o que foi negado pelos prepostos da ré.
Desta forma, a atitude da ré foi ilícita e agiu de forma que se aproveitou de muitos consumidores que adquiriram um produto por um valor através de uma promoção, que no final, não ocorreu da forma anunciada, logo, trata-se de propaganda enganosa realizada pela ré, como praxe.
Outrossim, a ré deve ser inibida pelas atitudes de má fé que vem praticando com os consumidores, conforme preceito do CDC, a fim de protegê-los das praticas abusivas dos fornecedores e vendedores.
DO DIREITO
Segundo o artigo 2º do CDC, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, enquanto que para o art. 3º do mesmo Código: “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolve a distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
É notório que a relação estabelecida entre as partes, se encaixa perfeitamente nos artigos acima citados, restando configurada a relação de consumo e a incidência clara do Código de Defesa do Consumidor.
A Constituição Federal de 1988, incorporando uma tendência mundial de influência do direito público privado, chamado pela doutrina de “constituição do direito civil” ou de “direito civil constitucional”, adotou como princípio fundamental, estampado no art. 5º, XXXII, “a defesa do consumidor”
“O Código de Defesa do Consumidor veio amparar a parte mais fraca nas relações jurídicas” (STJ, Resp 90366/MG, Rel Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ 02/06/1997)
A Autora adquiriu o produto com a empresa Ré, para a utilização final do mesmo, neste sentido, a autora é consumidora, pois se enquadra no pré-requisito do art. 2º do CDC que o qualifica como tal.
Sendo o réu legitimado a figurar no polo passivo, pois entende-se por fornecedor, dentre outras atribuições, também os fornecedores de produtos, conforme preconiza o art. 3º do CDC.
A boa fé objetiva estabelece um dever de conduta entre fornecedores e consumidores, no sentido de agirem com lealdade (treu) e confiança (glauben) na busca do fim comum, que é o adimplemento do contrato, protegendo, assim, as expectativas de ambas as partes.
A autora adquiriu e pagou por um produto que acreditava que iria chegar em sua residência, como demonstrou a propaganda e que ao final gastaria o valor de R$ 7,77, porém foi vitima de um golpe da ré, junto com outros consumidores que também adquiriram o mesmo produto junto a ré.
O fornecedor de serviço responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Art. 14 CDC.
A responsabilidade do réu é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade, tendo a autora o direito de ver seu direito garantido, pois o réu deve realizar propagandas com informações claras, devendo este cumprir com a propaganda informada em seu site. Devendo se observado os artigos:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
A autora, assim como muitos adquiriu tal produto acreditando trata-se de uma grande promoção de black fried, mas teve a sua expectativa frustrada mesmo depois de efetuar o pagamento.
Com tal atitude o réu feriu muitos princípios elencados no CDC, assim como feriu os próprios dispositivos legais.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de …