Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
Ação de Regulamentação de Guarda e Visitas
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Trata-se de guarda que atualmente está com a genitora $[geral_informacao_generica]
As partes são pais da menor $[geral_informacao_generica], nascida em 08 de junho de 2017, atualmente com 3 anos de idade, conforme certidão de nascimento anexo.
As partes $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] são casados, porém encontram-se separados de Fato há 5 meses, sendo, naquele momento, estabelecido verbalmente a forma de exercício da guarda e das visitas da menor.
Houve uma tentativa amigável de regulamentar a guarda e as visitas, porem sem sucesso, conforme anexo.
Portanto houve a necessidade de uma ação visando à regulamentação de visitas em razão de alguns empecilhos colocados pela genitora para que os termos outrora estabelecidos se efetivassem, o que esta minando a convivência da menor com seu pai e resvalando na alienação parental.
Portanto, a guarda unilateral é impossível de ser mantida, pois, além da aptidão do genitor em exercer o poder familiar, como adiante será provado, a genitora vem abusando de sua situação de detentora da guarda unilateral.
DO DIREITO
Inicialmente cumpre destacar que o direito busca, precipuamente, resguardar dos direitos e interesses do menor, devendo ser conduzida a presente ação ao fim de atende -los.
Prescreve o art. 1.584, inciso II e § 2º, do Código Civil:
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
No presente caso, o genitor tem plena capacidade de exercer o poder familiar, assim o deseja e têm possibilidade de flexibilizar sua rotina para que o convívio com sua filha se dê de forma equilibrada e igualitária em relação à genitora.
No caso em tela, ambas as partes trabalham fora e por este motivo a criança, desde os 6 meses de idade, passava o dia com sua avó paterna $[geral_informacao_generica], até o momento que um dos dois pais retornasse para busca-la.
Diante a separação de fato, ficou acordado entre as partes que a criança iria manter sua rotina diária , e que o pai iria buscá - la na casa da mãe as 08 horas (as partes residem na mesma rua) , a criança passaria a parte da manhã com o pai, pois o mesmo ingressa no trabalho as 13:20 e retorna as 22h. Na parte da tarde quem cuidava era a avó Paterna $[geral_informacao_generica] (que reside com o pai da criança) até mais ou menos 16: 30 , horário esse em que a mãe $[geral_informacao_generica] retorna do trabalho, pois a genitora tem a carga horária de trabalho das 8 horas as 16horas. Sendo assim, passava na casa da avó paterna $[geral_informacao_generica], pegava a criança $[geral_informacao_generica]e levava para sua casa.
Com a nova situação, ou seja, a separação de fato, a genitora jamais deixou o pai passar um final de semana integral com a criança e tampouco a deixou dormir com o pai.
Contudo há alguns dias, a situação agravou -se, havendo completa recusa da genitora em permitir o que fora acordado, não podendo o autor ficar com a criança nem um único dia da semana, muito menos finais de semana, alegando que agora reside com seus pais e tem quem cuide da criança $[geral_informacao_generica], e que não irá mais buscá-la na casa do pai.
Com essa nova situação o pai está aflito, pois é muito apegado com sua filha, sente sua falta e a avó $[geral_informacao_generica]acabou adquirindo uma leve depressão, pois sempre ajudou a cuidar da $[geral_informacao_generica], desde os seus 6 meses de vida.
Vale ressaltar que há 5 meses, não lhe é permitido passar um final de semana completo com sua filha, ou que a criança pouse - durma qualquer dia da semana com o pai.
Mais importante do que isso, compreende o genitor que “a guarda compartilhada é um sistema de corresponsabilidade dos pais no exercício do dever parental em caso de dissolução da sociedade matrimonial ou do companheirismo”, devendo, portanto, haver cooperação entre os pais visando o melhor desenvolvimento da criança, sendo certo que assim já age, porém, tem encontrado alguns obstáculos para efetivá-la.
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