Petição
AO DOUTO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante Vossa Excelência, propor a presente
Ação de Regulamentação de Guarda e Visitação com tutela de urgência
$[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I – Dos fatos
O requerente manteve união estável firmada em escritura pública com a Requerida desde dezembro de 2017 até maio do corrente ano, ocasião em que deixou o genitor a residência da família, extinguindo, por consequência, a união estável existente.
Da união nasceram filhas gêmeas, $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], em 26 de julho de 2018, con-forme certidões de nascimento anexo, das quais o Autor pleiteia a concessão de guarda compartilhada e regulamentação e visitas, nos termos a seguir expostos.
II – Da guarda compartilhada
Segundo preceitua o Código Civil em seu art. 1.583, §1º, a guarda comparti-lhada é aquela em que há a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres entre os genitores que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Determina o Código Civil, em seu art. 1.584, §2º que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os geni-tores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Dessa forma, estando ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, pleiteia o ora Requerente pela decretação da guarda compartilhada de suas duas filhas.
III – Da regulamentação das visitas
Ainda nos termos do art. 1.583, § 2º, estabelece o Código de Civil que na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre os genitores, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
Desde o fim da união estável, a genitora tem imposto obstáculos à convi-vência do Requerente com suas filhas. Durante esses quase dois meses o Autor vem tentando resolver a questão de forma amigável, todavia, em recente conver-sa por contato telefônico, em que o Requerente novamente buscou um acordo com a genitora, a mesma afirmou que, a partir daquela data, o genitor só teria contato com suas filhas após decisão judicial nesse sentido.
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais ineren-tes à pessoa humana, consistindo dever da família, da sociedade e do Poder Pú-blico assegurar os meios necessários para o regular desenvolvimento físico, men-tal, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, conforme preconizado no art. 3º, do ECA.
Além disso, dispõe o mesmo estatuto, em seu art. 19, que se deve, sempre que possível, buscar e valorizar o convívio do menor com os membros de sua família natural, sendo o impedimento, pela genitora, ao exercício do direito de visitação/convivência das crianças com o pai, inconteste violação ao referido dis-positivo.
Assim, a conduta da genitora se traduz em ofensa ao princípio do melhor interesse da criança, ao impedir que as filhas tenham contato com o pai, causando dificuldades para que este exerça o direito a visitação de suas filhas.
Nesse sentido, e por terem atualmente as crianças menos de 01 ano de idade, requer o Autor a decretação da guarda compartilhada, mantendo-se a …