Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA c/c REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E OFERTA DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE – DA ASSISTÊCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Por ser o Requerente pessoa pobre no sentido legal, declara não possuir condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da família.
Pelo exposto, junta declaração de hipossuficiência econômica para fins judiciais e pleiteia a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, à luz do quanto disposto no artigo 5º, LXXIV, CF/88, e pelo Artigo 98 e ss do Código de Processo Civil e a Lei nº 1.060/50.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
O Requerente pleiteia, com fulcro no art. 319, inciso VII, do CPC, que seja realizada audiência de conciliação, comprometendo-se a comparecer na referida audiência.
DOS FATOS
O Requerente e a Requerida são brasileiros, se conheceram nos Estados Unidos onde mantiveram relacionamento amoroso, público e duradouro.
Da união adveio 01 (uma) filha, a saber, $[geral_informacao_generica], nascida em 09/06/2016, atualmente com 04 (quatro) anos de idade, cuja nacionalidade é brasileira, embora seja natural de Livingston, NJ – Estados Unidos, conforme certidão de registro anexa, lavrada em 27 de Dezembro de 2016, sob o nº 9063, às fls. 300 do livro nº 31 de Assentamentos de nascimentos do Registro Civil.
Por incompatibilidade de gênios, as partes não convivem desde Agosto/2017.
Por estar na condição de imigrante nos Estados Unidos, o Requerente fora deportado para o Brasil em Agosto/2020, tendo que assinar termo concedendo a guarda da menor a genitora, ora Requerida, para que esta pudesse permanecer com a criança naquele país.
Recentemente tomou conhecimento que a genitora juntamente com a criança retornaram ao Brasil e estão residindo nesta comarca, todavia a Requerida está criando obstáculos ao direito de visitas do Requerente, impedindo-o de ter contato com sua filha, o que tem gerado angústia e tristeza.
Pugna o Autor com a presente Ação, a obtenção da guarda compartilhada da menor, bem como ofertar alimentos a infante, cumprindo seu dever de pai, mas também podendo exercer seu direito de visitas, ou seja, o direito de conviver com a única filha.
DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PARA A MENOR
Com relação as possibilidades do alimentante, por ter chegado ao Brasil há um curto período, este ainda não possui rendimento fixo, contudo em razão do dever alimentar que também lhe incube como pai, o Requerente vem, voluntariamente, nos termos do artigo 24 da Lei nº 5.478/68 e diante de sua atual situação financeira oferecer a título de pensão alimentícia o percentual de 50% (cinquenta) por cento do salário mínimo vigente, para assistência da sua filha.
Tal valor será depositado todo o dia 10 de cada mês, na conta bancária de titularidade da Requerida, a ser informada pela mesma.
Assim pleiteia que seja fixado o valor ofertado. Pugna ainda que as despesas extraordinárias da filha, a exemplo de material escolar, roupas, medicamentos, cursos extracurriculares sejam rateadas igualmente, sendo assumidas por ambos os genitores.
O oferecimento do valor de pensão alimentícia por parte do Autor demonstra sua responsabilidade e amor com a filha. Em nenhum momento sequer cogitou ser negligente com suas responsabilidades paternas. Ama a filha incondicionalmente e que fazer de tudo para que a criança possa crescer bem e saudável.
DA GUARDA COMPARTILHADA E DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS.
Desde que o Autor deixou de morar sob o mesmo teto com a Requerida, a guarda de fato vem sido exercida por ela, mas com efeito, compreende-se que a guarda compartilhada visa a corresponsabilidade dos pais no exercício do dever parental em caso de dissolução do relacionamento, devendo, portanto, haver cooperação entre os pais visando o melhor desenvolvimento da criança.
O instituto da guarda é regulamentado pelo Código Civil, que assim dispõe em seu artigo 1.583, verbis:
Artigo 1.583 - A guarda será unilateral ou compartilhada.
§1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
§2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos:
§3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
O Autor tem plena ciência das obrigações que a guarda compartilhada lhe trará e tem plenas condições de exercer o encargo, de poder passar mais …