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Inicial. Guarda Compartilhada. Alimentos | Adv.Rosemeire

RS

Rosemeire Santos

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada, conforme instrumento de mandato de procuração anexa (doc. I), vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA DO FILHO MENOR C/C PEDIDO LIMINAR E OFERECIMENTO  DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Nome Completo, filho do autor, com Nome do Representante, inscrita no  Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, com fulcro no artigo 888, inciso VII do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir articulados: 

1 – DOS FATOS

O autor namorou com a genitora do menor por 2 (dois) anos, e mesmo depois de separados, a genitora o procurou dizendo que estava grávida e que ele seria o pai. 

 

Em que pese, na época da notícia, não mantinham qualquer relacionamento amoroso, o autor apoiou a genitora no que fosse preciso, porém, mencionou que estava iniciando um novo relacionamento, com uma outra pessoa de nome Informação Omitida, e por isso não tinha qualquer intenção de casar-se com a genitora, porém, assumiria a paternidade e tudo que ela precisasse, como de fato assim foi feito durante toda a gestação. 

 

O autor ajudou a genitora do menor, além de financeiramente, comprando remédios, roupas quando ela precisava, nunca fugindo de sua responsabilidade como pai, e tampouco nunca questionando a paternidade, estando presente no nascimento do menor Lucas, assistindo inclusive o parto. 

 

Salienta-se que nos primeiros 6 (seis) meses de vida do menor, o autor, procurou sempre estar presente com o mesmo, ficando em sua companhia em torno de 3 (três) vezes por semana, onde ajudava a dar banhos, trocava fraudas, levava ao médico juntamente com a genitora, que sempre apoiou o contato do menor, para com o pai, ora autor.

 

Dos 6 (seis) meses de vida, até que o menor completasse 1 (um) ano de idade, o autor além de continuar visitando o menor na mesma frequência durante a semana, passou a ficar aos Sábados com o mesmo durante todo o dia.

 

Contudo, após o menor completar 1 (um) ano de idade, o autor e a genitora, resolveram por bem, matricular o menor em uma escolinha, para que o mesmo ficasse meio-período, já que a avó materna do menor, que era quem cuidava do mesmo, após o término da licença maternidade da genitora do menor, mudou-se de Estado.

 

O menor foi devidamente matriculado na E.R.I. Turma do Mickey – Instituto Educacional Viver, próximo a residência de sua genitora, ficando combinado que o pai, ora autor, pagaria a mensalidade escolar, bem como uniforme, material escolar e demais despesas que houvesse durante o período escolar. Cumpre mencionar que assim foi feito, e continua até os dias de hoje, conforme demonstra o contrato de rematrícula para 2012 – doc. (V à VIII), e os últimos comprovantes de mensalidade escolar – doc. (IX à XVI).

 

Inobstante ao acima exposto, ficou combinado entre o autor e a genitora do menor, que o pai, ora autor, ficaria responsável, em buscar o menor na residência da genitora todos os dias às 06:30 e ficar com o mesmo até às 10:00, horário de entrada do menor na escolinha, além de buscá-lo na saída da escolinha, e levá-lo até a casa da genitora do menor. Isso ocorre até os dias de hoje pelo fato da genitora trabalhar numa Farmácia de manipulação denominada “Farmaervas” como recepcionista e entrar cedo, impossibilitando da mesma levar seu filho à escola.

 

Desde que o mesmo foi matriculado na escola, ou seja, desde o seu 1º ano de idade, A VISITAÇÃO OCORRE DA SEGUINTE FORMA:

 

Segunda-feira: O autor, busca o menor da casa da genitora às 06:30 e fica com ele até às 10:00, horário de entrada do menor na escolinha, buscando o mesmo às 17:00 e levando a casa de sua genitora;

 

Terça-feira: O autor, busca o menor da casa da genitora às 06:30 e fica com ele até às 10:00, horário de entrada do menor na escolinha, buscando o mesmo às 17:00, o qual pernoita com o pai, ora autor, levando o menor à escola na Quarta-feira às 10:00;

 

Quarta-feira: O autor, que pernoitou com o filho de Terça para Quarta-feira, leva o menor à escolinha às 10:00, e busca às 17:00, levando o mesmo para a casa de sua genitora;

 

Quinta-feira: O autor, busca o menor da casa da genitora às 06:30 e fica com ele até às 10:00, horário de entrada do menor na escolinha, buscando o mesmo às 17:00, o qual pernoita com o pai, ora autor, levando o menor à escola na Sexta-feira às 10:00;

 

Sexta-feira: O autor, que pernoitou com o filho de Quinta para Sexta-feira, leva o menor à escolinha às 10:00, e busca às 17:00, levando o mesmo para a casa de sua genitora;

 

Sábado: Quinzenalmente, o menor fica com o pai, ora autor, pernoitando com o mesmo desde Sexta, e levando o menor diretamente à escola na Segunda-feira às 10:00;

 

Ocorre que, há 1 (um) mês, a genitora vem criando embaraços com o pai, ora autor, com relação a visitação que sempre existiu, pelo fato do autor ter decidido se casar com sua noiva, causando grande insatisfação na genitora do menor, que talvez tivesse alguma esperança em ficar com o mesmo, e agora está impedindo a visitação do autor para com seu filho, e ameaçando inclusive o autor de retirar o menor da escola particular, paga pelo mesmo, e colocá-lo em uma creche municipal, só para não precisar que o autor leve e busque o mesmo na escola todos os dias, o que deixa claro, que o único objetivo, é tirar esse contato do filho com o pai.

 

O autor, tem como sua única pretensão, além do bem estar do menor, continuar ajudar a cuidar, zelar, assistí-lo, e estar sempre por perto, como sempre esteve desde o seu nascimento, com a certeza de ser o melhor para o seu filho. 

 

A prova de ser um pai presente, pode ser comprovado com cópias da agenda escolar do menor, onde lê diariamente recados das professoras da escolinha, as quais escrevem no diário escolar do menor, o que ele fez e o que comeu durante o dia, e sempre contando com o retorno dele e da genitora do menor, demonstrando que tudo com relação ao menor, sempre foi decidido em conjunto, e é o que pretende que assim continue – doc. (XVII à LVI).

 

Para que o menor possa estar amparado por ambos, como vem sendo desde seu nascimento, deseja o autor que seja regulamentada por esse juízo a Guarda Compartilhada da seguinte forma: 

 

• Que o pai, ora autor, continue levando e buscando seu filho na escola todos os dias da semana, já que os horários da genitora do menor, não bate com os horários da escolinha do menor;

 

• Quinzenalmente, no final de semana quando o menor ficar com o pai, o mesmo buscará o menor na escolinha na Sexta-feira, ficando com o mesmo, no final de semana, e devolvendo na escolinha diretamente na Segunda-feira, pernoitando na Quarta-feira que antecede o final de semana; 

 

• Na semana em que o menor ficar o final de semana com a mãe, o pai ficará com o menor para pernoitar na terça e Quinta-feira;

 

• Aniversário do menor, seja alternado, sendo que no último aniversário do menor, o mesmo ficou com a mãe, e o próximo ficará com o pai, e assim sucessivamente;

 

• Todo Natal, o menor ficará com a mãe, e todo o Ano Novo, ficará com o pai;

 

• Férias escolares, a primeira quinzena ficará com a mãe, e a segunda quinzena, ficará com o pai;

 

• Aniversário da mãe, ficará com a mãe, e aniversário do pai, ficará com o pai;

 

• Feriados nacionais, serão alternados, sendo o próximo que será o Natal, com a mãe;

2 – DO DIREITO

2.1 - DA GUARDA COMPARTILHADA

A lei 11.698, de 13 de junho de 2008, regulamentou a guarda compartilhada no Brasil. Ela já era atribuída antes da lei, mas de maneira muito tímida e só em caso de consenso entre os pais. 

 

Hoje a guarda compartilhada pode ser determinada pelo juiz mesmo que um ou os dois genitores não concordem. A lei inclusive diz que "quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada". 

 

De acordo com as estatísticas do registro civil de 2009 divulgadas pelo IBGE, a guarda materna dos filhos continua sendo majoritária (87,6% em 2009), mas os divórcios com guarda compartilhada aumentaram de 2,7% em 2004 para 4,7% em 2009. 

 

Não é possível saber o quanto essa porcentagem mudou de 2009 para cá, pois as estatísticas de 2010 ainda não foram divulgadas, mas a advogada Sandra Vilela acredita que a quantidade de ex-casais que compartilham a guarda dos filhos vem crescendo bastante. E, na prática, os números são mais altos do que nas estatísticas, pois em muitos casos a guarda é unilateral, mas os pais se comportam como se fosse compartilhada, com flexibilidade no tempo de convívio e tomada de decisões importantes em conjunto. Esses dados do IBGE também não incluem as dissoluções de união estável nem as medidas cautelares que resultaram em guarda compartilhada. 

 

Para a psicanalista Eliana Nazareth, é importante entendermos o contexto em que a aprovação da lei 11.698/08 está inserida. Há muitas diferenças entre a família de hoje e a de 50 anos atrás. A mulher conquistou o mercado de trabalho e o homem participa mais da criação dos filhos, ou seja ambos estão voltados para dentro e para fora da família, dando suporte afetivo e financeiro de forma equivalente. "Vendo a família dessa maneira podemos compreender melhor a necessidade de preservar o convívio entre o filho e os dois genitores", diz Nazareth. 

 

Desta forma, se o homem participa da criação e da educação do filho quando está vivendo com a mãe da criança, não faz sentido que ele passe a ser um visitante porque ele e a mãe não continuam juntos. 

 

Mas além de preservar o convívio entre pai e filho, a guarda compartilhada é uma conquista das mulheres. O primeiro tratado que aborda a igualdade parental é a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada pelas Nações Unidas em 1979. 

 

Para a mãe, significa dividir as responsabilidades e os cuidados com o filho e ter mais tempo disponível e tranquilidade para seu desenvolvimento profissional, acadêmico e pessoal. Não é egoísmo, as mães também têm direito de viver, assim, como o pai, tem direito de participar de forma igual da criação do seu filho. 

 

A psicanalista Eliana Nazareth explica que cada um dos genitores tem suas atribuições, funções e modelos de identificação, por isso é ideal que ambos participem do desenvolvimento da criança e do adolescente, a não ser em casos contra-indicados, em que os pais representem ameaça à segurança dos filhos. 

 

Os pais são as principais referências das crianças e adolescentes, dão a eles suporte afetivo e emocional e norteiam sua formação. É difícil imaginar que encontros a cada 15 dias possam suprir essas necessidades. 

 

Afirma o industriário Peterson Gomes, que obteve a guarda provisória do filho de quatro anos, que: "Dormir, acordar, dar café da manhã, preparar para a escola, almoçar junto, levar e buscar na escola, acompanhar nas tarefas escolares, brincar, brigar quando necessário, jantar, contar uma história antes de dormir são as coisas que me fazem o pai que eu sempre quis ser. Participar ou não dessa rotina é o que determina se existe um convívio ou um simples contato entre pai e filho".

 

Na guarda compartilhada, a responsabilidade e o exercício de direitos e deveres em relação ao filho são do pai e da mãe em conjunto. De acordo com a advogada Sandra Regina Vilela, especialista em Direito de Família, a guarda compartilhada permite à mãe e ao pai conviverem com o filho no dia a dia e participarem ativamente de sua criação, decidindo juntos questões essenciais a sua vida, ou seja, relacionadas a saúde e educação.

 

Sandra Vilela acredita que mãe, pai e filhos saem ganhando com a …

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