Direito Civil

Modelo de Ação de Guarda Compartilhada.

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Guarda Compartilhada visa garantir participação ativa de ambos os genitores na educação da criança, promovendo seu bem-estar e prevenindo alienação parental. A ação requer a definição da guarda compartilhada, regulamentação de visitas e assistência judiciária gratuita ao autor.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

  • GUARDA COMPARTILHADA
  • PROTEGER O BEM-ESTAR DA CRIANÇA
  • AMBOS OS GENITORES APTOS A EXERCER O PODER FAMILIAR

 

 

 

 

$[parte_autora_nome_completo], nacionalidade, estado civil, inserir RG, inserir CPF, residente e domiciliado na inserir endereço, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor o presente

 

AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA

 

Em face de $[parte_menor_nome_completo], menor de idade, nacionalidade, estado civil, inserir RG, inserir CPF, representado neste ato por sua genitora $[parte_requerida_nome_completo], ambas residentes e domiciliadas no inserir endereço pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Autor não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que: "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário" (AgInt no AREsp 1311620/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, Dje 14/12/2018). 2. A reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial, de modo a infirmar os pressupostos adotados na Corte Local, quanto à suficiência econômica da requerente, a fim de reconhecer o benefício da gratuidade de justiça, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita aos Autores.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

As partes são genitores da criança $[geral_nome_generico], conforme comprovado pela certidão de nascimento que está anexada aos autos.

 

Há vários anos, as partes não mantêm mais um relacionamento conjugal, sendo que apenas uma pensão alimentícia para o menor foi estabelecida, sem definição das formas de visitação, conforme consta na decisão que está anexada ao processo.

 

Dessa forma, é necessário ingressar com uma nova ação com o objetivo de estabelecer regras para as visitas, pois a genitora tem criado obstáculos que impedem a concretização dos termos anteriormente acordados,

Essa situação está prejudicando o relacionamento entre a criança e seu pai, e está gerando indícios de alienação parental.

 

O ajuizamento desta ação judicial busca promover uma melhor comunicação entre os pais e aumentar a convivência do menor com o genitor, possibilitando sua participação efetiva na rotina diária e na educação da criança.

É importante destacar que atualmente já é uma prática estabelecida que o menor passe mais tempo na companhia do pai e de seus irmãos, inclusive ficando uma semana com cada genitor, ou seja, alternando períodos de convivência de forma regular.

 

Dessa maneira, torna-se imprescindível conceder a guarda compartilhada ao genitor, garantindo que ambos os pais tenham participação ativa na vida e na criação da …

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