Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E CONVIVÊNCIA C/C TUTELA ANTECIPADA
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
1- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O demandante requer os benefícios da assistência judiciaria nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, haja vista que a situação financeira que vem enfrentando é muito difícil, pois seus ganhos são todos consumidos pelas contas pessoais, de maneira que não tem como pagar as despesas processuais e demais cominações legais sem prejuízo do próprio sustento, visto também arcar com a pensão alimentícia da menor $[geral_informacao_generica]. Declara ainda que o total e sua renda está dentro do que estipula a supracitada lei.
DOS FATOS
As partes são pais da menor $[geral_informacao_generica], conforme certidão de nascimento que a genitora detêm e que deve ser anexada pela mesma, após sua contestação.
A menor é fruto de um relacionamento amoroso que foi iniciado no começado do ano de 2018, e que em função da gestação e do comportamento arredio da companheira teve seu fim, principalmente com relação a criança que desde seu desenvolvimento intrauterino, a requerida já tentava manter o requerente longe e bem distante da filha.
Ocorre, Excelência que a menor após os seus 6 (seis) meses de vida, ainda não pode conhecer seus avôs paternos ou mesmo passar algumas horas com o genitor, visto a requerida priva-los de convivência pacifica, colocando obstáculos e impedindo as visitas do genitor com sua filha.
Não há qualquer convivência digna do pai/requerente com a menor, resvalando-se a temida alienação parental que está sendo criada através do comportamento da requerida, no ato de negar a retirada da menor de sua residência para que o requerente possa agir como pai, como por exemplo, levar a bebê ao médico, fazer livro de fotos de ambos ou até mesmo leva-la para conhecer os avós paternos que nunca há viram em detrimento das restrições impostas pela requerida ao requerente.
Excelência, não há qualquer motivo que impeça o requerente de possuir uma relação saudável com a menor, visto ser ele cumpridor de seus deveres como pai, depositando religiosamente a pensão alimentícia, complementando com outros auxílios como entrega de fraldas, de frutas e outros, que possam auxiliar na manutenção da menor (vide mensagens Whatsapp).
Neste sentido, a requerida/genitora se utiliza do poder de detentora da guarda para sempre pedir inúmeros auxílios financeiros, sob pena do requerente ter bloqueado qualquer contato com a pequena $[geral_informacao_generica] ameaçando o genitor da menor de sumir e se mudar para outro estado da federação para que nunca mais possa saber de seu paradeiro.
Portanto, a guarda unilateral é impossível de ser mantida, pois, além da aptidão do genitor em exercer o poder familiar, como adiante será provado, a genitora vem abusando de sua situação de detentora da guarda unilateral.
DO DIREITO
Prescreve o art. 1.584, inciso II e § 2º, do Código Civil:
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
No presente caso, o genitor tem plena capacidade de exercer o poder familiar, assim o deseja e têm possibilidade de flexibilizar sua rotina para que o convívio com sua filha se dê de forma equilibrada e igualitária em relação à genitora.
Mais importante do que isso, compreende o genitor que “a guarda compartilhada é um sistema de corresponsabilidade dos pais no exercício do dever parental em caso de dissolução da sociedade matrimonial ou do companheirismo”, devendo, portanto, haver cooperação entre os pais visando o melhor desenvolvimento da criança, sendo certo que assim já age, porém, tem encontrado inúmeras restrições e obstáculos para efetiva-la.
É, também, por tais obstáculos que pretende a guarda compartilhada, uma vez que está “define os dois genitores, do ponto de vista legal, como iguais detentores da autoridade parental para tomar todas as decisões que afetem os filhos”.
A aplicação de referido instituto reforça os laços familiares por meio do esforço conjunto na criação e educação da menor, mantendo a necessária referência materna e paterna, além de reduzir as possibilidades de alienação parental, sendo certo que, por tais motivos, a guarda compartilhada protege o melhor interesse da criança como vêm decidindo o STJ.
Como consequência do estabelecimento da guarda compartilhada, pretende o Autor que a convivência com a menor ocorra de forma igualitária, mediante o revezamento semanal de lares, nos termos do art. 1.583, § 2º, do Código Civil, que determina o seguinte:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. § 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos:
Quanto ao tema, leciona Conrado Paulino da Rosa: “Imperioso ressaltar, nessa esteira, que guarda e convivência são institutos distintos. Embora comumente confundidos, o primeiro diz respeito ao modo de gestão dos interesses da prole – que pode ser de forma conjunta …