Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E CONVIVÊNCIA
de sua filha $[geral_informacao_generica], menor impúbere, nascida dia 12/08/2014, em face de$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
As partes são pais da menor $[geral_informacao_generica], conforme certidão de nascimento anexa (doc). Ambos solteiros pactuaram perante o Defensor Público do município de $[geral_informacao_generica] o percentual referente aos alimentos fornecidos pelo Requerente a filha, mas nada ficou certo quanto à guarda da menor e a forma estabelecida de exercício das visitas (doc5).
Devido à falta de entendimento entre o Requerente e Requerida houve a necessidade de uma ação visando à regulamentação da guarda em razão de alguns empecilhos colocados pela genitora para frustrar o contato do Requerente com a filha menor, o que fez dificultar a convivência entre ambos e resvalando na alienação parental.
A relação entre os genitores só fez piorar, a Requerida foi morar em $[geral_informacao_generica], prejudicando mais ainda o relacionamento do Requerente com a filha. O Requerente tentou fazer um acordo com a Requerida da seguinte forma “a menor quando das férias escolares, passaria junto do pai que reside na cidade de $[geral_informacao_generica], à passagem de vinda seria paga pelo Requerente e a volta pela Requerida ou visse versa, mas que o restante dos meses passaria junto da mãe em $[geral_informacao_generica]”. Ocorre que a Requerida aceitou e assim foi para $[geral_informacao_generica], mas na primeira oportunidade não mandou a menor como ficou pactuado.
Portanto, a regulamentação da guarda, é causa que se faz urgente, o Requerente tem o direito e merece ter o contato da filha, não pode a mãe criar empecilhos para dificultar e afastar pai e filha. É direito de o genitor exercer o papel de pai, como adiante será provado, mas a situação ora ventilada nesta inicial é a de que a Requerida mantém a filha longe do pai, sem ao menos permitir que o Requerente tenha o mínimo de contato.
A guarda compartilhada sendo deferida assegurará ainda ao autor e ao menor estagio de convivência á adaptação, momento ainda em que assegurará á criança acolhida o direito á proteção. Estando, portanto, preservados os interesses do menor e estando o requerente apto, impõe-se a concessão do presente pedido que diante o exposto, requer: A concessão liminarmente da guarda compartilhada da menor ao requerente, a fim daquela poder visitar o requerente nas férias escolares.
DO DIREITO
Prescreve o art. 1.584, inciso II e § 2º, do Código Civil:
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
No presente caso, o genitor tem plena capacidade de exercer o poder familiar, assim o deseja e têm possibilidade de flexibilizar sua rotina para que o convívio com sua filha se dê de forma equilibrada e igualitária em relação à genitora.
Mais importante do que isso, compreende o genitor que “a guarda compartilhada é um sistema de corresponsabilidade dos pais no exercício do dever parental em caso de dissolução da sociedade matrimonial ou do companheirismo[1]”, devendo, portanto, haver cooperação entre os pais visando o melhor desenvolvimento da criança, sendo certo que assim já age, porém, tem encontrado alguns obstáculos para efetiva-la.
É, também, por tais obstáculos que pretende a guarda compartilhada, uma vez que esta “define os dois genitores, do ponto de vista legal, como iguais detentores da autoridade parental para tomar todas as decisões que afetem os filhos[2]”.
A aplicação de referido instituto reforça os laços familiares por meio do esforço conjunto na criação e educação da menor, mantendo a necessária referência materna e paterna, além de reduzir as possibilidades de alienação parental, sendo certo que, por tais motivos, a guarda compartilhada protege o melhor interesse da criança.
Como consequência do estabelecimento da guarda compartilhada, pretende o Autor que a convivência com a menor ocorra de forma igualitária, mediante a regulamentação de visitas, nos termos do art. 19 da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), quanto o direito a visitação vejamos o que diz Maria Berenice Dias:
Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Família, 2011, p. 447) esclarece que:
“A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (...) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.”
De acordo com o acatado e no melhor interesse do menor, o autor entende e requer que seja regulamentada a visita de forma que a menor passe o período escolar com a mãe onde quer que ela esteja, mas que nas férias escolares, a menor venha passar no mínimo 20 dias com pai.
Frise-se a ciência do genitor quanto à necessidade de cooperação e corresponsabilidade de ambos os pais. Quanto ao parâmetro a ser adotado em relação à …