Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PENSÃO ALIMENTÍCIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o autor que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
DOS FATOS
As partes são pais da menor $[geral_informacao_generica], conforme certidão de nascimento ora anexada.
Os pais da menor nunca mantiveram relação estável. Mas namoraram e tiveram um lindo garotinho, hoje com um pouco mais de um ano. Desde o nascimento da criança o autor presta o devido apoio tanto financeiro quanto afetivo.
Ocorre que de um tempo para cá, a genitora tem impedido o pai de estar com a criança.
Trata-se claramente de alienação parental e isso é crime. O genitor tem o direito de estar com sua filha e dar a ela algo que não tem preço. O amor!
O requerente é pai de outra menina, hoje com 13 anos com a qual tem uma relação maravilhosa, inclusive com a Genitora da mesma.
Ademais, o requerente é casado com outra mulher, e ela tem uma relação excelente com a primeira filha do mesmo, mas elas não podem conviver com menor filha da requerida, posto que ela proíbe o pai de levar a filha para sua casa.
O requerente vem pagando regularmente a pensão alimentícia no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Mas agora, requer, em nome da lei, a guarda compartilhada e a regulamentação judicial da pensão alimentícia, tendo em vista que está perdendo uma fase importante da vida da filha, posto que só pode ficar 15 minutos com ela na porta da casa da genitora ou da Avó materna.
Portanto, manter aguarda unilateral será injusto ao pai e à filha, pois eles precisam conviver mais tempo. Além disso, a concentração de convivência com a genitora está prejudicando o amor da criança para com o pai, eis que a mãe tudo faz para que a criança não queria estar com seu genitor.
DO DIREITO
Prescreve o art. 1.584, inciso II e § 2º, do Código Civil:
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
No presente caso, o genitor tem plena capacidade de exercer o poder familiar, assim o deseja e têm possibilidade de flexibilizar sua rotina para que o convívio com sua filha se dê de forma equilibrada e igualitária em relação à genitora.
Mais importante do que isso, compreende o genitor que “a guarda compartilhada é um sistema de corresponsabilidade dos pais no exercício do dever parental em caso de dissolução da sociedade matrimonial ou do companheirismo”, devendo, portanto, haver cooperação entre os pais visando o melhor desenvolvimento da criança, sendo certo que assim já age, porém, tem encontrado alguns obstáculos no comportamento da genitora.
É, também, por tais obstáculos que pretende a guarda compartilhada, uma vez que esta “define os dois genitores, do ponto de vista legal, como iguais detentores da autoridade parental para tomar todas as decisões que afetem os filhos”.
A aplicação de referido instituto reforça os laços familiares por meio do esforço conjunto na criação e educação da menor, mantendo a necessária referência materna e paterna, além …