Direito Civil

Modelo de Acordo de Guarda Compartilhada.

Resumo com Inteligência Artificial

O acordo de guarda compartilhada busca o bem-estar da criança, permitindo que ambos os genitores exerçam o poder familiar de forma equilibrada. O documento solicita a homologação judicial do acordo, destacando a importância da convivência saudável e da divisão justa das responsabilidades e despesas entre os pais.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Resumo

 

  • ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA
  • PROTEGER O BEM-ESTAR DA CRIANÇA
  • AMBOS OS GENITORES APTOS A EXERCER O PODER FAMILIAR

 

 

 

 

$[parte_autora_nome_completo], nacionalidade, estado civil, inserir RG, inserir CPF, residente e domiciliado na inserir endereço, $[parte_menor_nome_completo], menor de idade, nacionalidade, estado civil, inserir RG, inserir CPF, representado neste ato por sua genitora $[parte_requerida_nome_completo], ambas residentes e domiciliadas no inserir endereço por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor o pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA

 

 

  1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Os Autores não possuem condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que: "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário" (AgInt no AREsp 1311620/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, Dje 14/12/2018). 2. A reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial, de modo a infirmar os pressupostos adotados na Corte Local, quanto à suficiência econômica da requerente, a fim de reconhecer o benefício da gratuidade de justiça, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita aos Autores.

 

 

 

  1. DOS FATOS

Em virtude do acordo amigável entre as partes, estas concordam com a manutenção da guarda compartilhada, conforme estabelecido nos termos e condições anexados ao presente pedido.

 

A guarda compartilhada é o modelo ideal a ser buscado pelos pais separados no exercício do Poder Familiar, mesmo que isso demande deles adaptações, concessões e ajustes diversos.

 

Isso é necessário para garantir que seus filhos possam desfrutar, ao longo de sua formação, do benefício psicológico de terem dois pontos de referência parental.

 

Em consideração às necessidades dos menores, o Código Civil, em seu Artigo 1.583, §2°, estabelece os requisitos mínimos que um genitor deve cumprir para que a guarda compartilhada lhe seja concedida – vejamos:

 

Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 2 o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

 

 

Por esse motivo, as partes concordam mutuamente com a guarda compartilhada.

 

Dessa forma, as partes sugerem o seguinte plano de convivência para a guarda compartilhada:

 

CONVIVÊNCIA

Alternância semanal do menor, mediante: $[geral_informacao_generica]

Endereço do genitor: $[geral_informacao_generica]

Endereço da genitora: $[geral_informacao_generica]

Fins de semana: $[geral_informacao_generica]

Feriados: $[geral_informacao_generica]

Datas Festivas: $[geral_informacao_generica]

 

DESPESAS

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