Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_profissao], portador da cédula de identidade RG-MG n. $[parte_autor_rg], inscrito no CPF sob n. $[parte_autor_cpf], por seus advogados e procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS e ALIMENTOS
observando-se o procedimento comum ordinário, com as alterações previstas nos arts. 693 a 699 do Código de Processo Civil, com pedido de liminar (art. 300, CPC), em face de $[parte_autor_nome_completo], brasileira, separada de fato, portadora da cédula de identidade RG n. e CPF n. (desconhece sua qualificação), residente e domiciliada na Rua Antônio Militim, n° 164, Campo Novo, Barra de São Francisco/ES, CEP: 29800-000, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
PRELIMINARMENTE: DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o requerente pleiteia os benefícios da justiça gratuita por não ter condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme comprova sua hipossuficiência de recursos por trabalhar fazendo “bicos” de jardinagem para sobreviver, é seu ganha pão. Comprova a sua carência financeira também por meio dos seguintes documentos: declaração de pobreza, Carteira de Trabalho (demonstrando que sempre foi trabalhador humilde, sofrido, nunca foi pessoa rica), também apresenta Declaração de isenção de Imposto Renda comprovando que não tem bens suficientes para declarar renda, ou seja, o requerente não possui bens). Desta forma, necessita da isenção do pagamento de taxas, pois estes valores realmente farão muita falta na sua vida.
DOS FATOS
As partes mantiveram relacionamento amoroso do qual a menor $[geral_informacao_generica] (nascida em $[geral_data_generica]) é fruto. O casal encontra-se separado há bastante tempo, não tendo possibilidades de reconciliação. Destarte, a nova situação demanda, com escopo de prevenir responsabilidades, a regulamentação legal da guarda da menor, do direito convivência do genitor e da fixação da obrigação alimentícia.
Embora tenha havido intensa conversa entre as partes para solução consensual, não foi possível a solução amigável da questão, razão pela qual se tornou necessária a propositura da presente demanda.
DO DIREITO
GUARDA COMPARTILHADA, CONVIVÊNCIA E PENSÃO ALIMENTÍCIA
A guarda da menor deve ser compartilhada, por atender tal situação ao melhor interesse da criança. Por serem os pais igualmente aptos a exercerem a guarda da filha, a guarda a ser estabelecida deve ser a guarda compartilhada, que envolve a responsabilização conjunta e a divisão dos direitos do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto (art. 1.583, §2°, CC).
Desta forma, por imposição legal, deve ser aplicada a guarda compartilhada (art. 1.584, inciso II e § 2° do CC). Prescreve o art. 1.584, inciso II e § 2º, do Código Civil:
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
No presente caso, o genitor tem plena capacidade de exercer o poder familiar, deseja e tem possibilidade de ter em sua rotina o convívio com sua filha, de forma equilibrada e igualitária em relação à genitora.
O direito de convivência é assegurado ao requerente e vem se verificando regularmente, não sendo objeto de discordância. O regime de retirada da criança do lar materno tem sido da seguinte forma: aos finais de semana, retirando a criança na às 18h da sexta feira e entregando às 18h do sábado, no final de semana seguinte retira às 18h …