Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representado por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, por meio do seu representante legal que a esta subscreve com (procuração em anexo), com endereço profissional na Endereço do Advogado, vem respeitosamente, à presença de vossa Excelência, com base nos artigos 227 a 229 da Constituição Federal, artigo 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Alimentos n° 5.478/68, artigo 1.583, parágrafos 2° e 3° e o artigo 1.584, artigo 1.695 ambos do Código Civil, artigo 300 do Código Processo Civil propor:
Ação de alimentos provisórios e definitivos e guarda compartilhada c/c com tutela de Urgência em caráter Antecedente
Em face Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço
I. Preliminarmente
I.1 Do benefício da Justiça gratuita
Requer que seja concedida o benefício da justiça gratuíta, de acordo com o artigo 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal e o artigo 98, parágrafo 2 e 3 do Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo do seu sustento e da sua família.
I.2 Da Tutela de Urgência em caráter Antecedente
Pleiteia a concessão da Tutela de Urgência em caráter Antecipada conforme os dispositivos legais artigo 300 e seguinte do Código Processo Civil, para o pagamento de alimentos pra suprir as necessidades dos filhos.
No caso em tela, os menores necessitam de forma urgente a concessão da tutela para o pleito dos alimentos e arcar com algumas despesas básicas para o sustendo dos menores, como o pagamento do aluguel, que está vencido, bem como o pagamento de três contas de energia elétrica, a qual já possui ameaça de corte.
Solicito, desde já, que a vossa excelência julgue procedente o pedido, com pagamento de 30% do valor do salário mínimo vigente como forma de alimentos provisórios, uma vez que a probabilidade do direito é certo, sendo licito que são filhos legítimos, conforme certidão de nascimento em anexo, de acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, que nos ensina que quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo deve-se solicitar urgência.
II. Dos Fatos
O menor em comento, Nome Completo nascido no dia 16 de outubro de 2008 ( 10 anos de idade), representado neste ato por sua genitora, é fruto do relacionamento entre o autor e o réu conforme faz prova Cópia reprográfica da Certidão de Nascimento juntada a inicial.
Por razões pessoais, os pais assim decidiram pelo término da relação de União Estável de tal sorte que se faz imprescindível e necessário regularizar questões referentes ao filho no que diz respeito à seu alimento, bem como guarda e visitação.
O réu saiu da casa onde habitava com o filho não realizando o pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, e também não realizando o pagamentos das 3 contas de luz, já possuindo ameaça de corte.
Ora excelência, a irresponsabilidade pela a parte ré é nítida. O mesmo já tinha ciência da falta de pagamento da conta de luz e do aluguel quando saiu de casa, deixando os seus filhos a mercê, sabendo que um dos seus filhos ainda é um bebe de apenas de um ano de idade. O mesmo não olhou o conforto dos seus filhos e sim o próprio conforto.
III. Do Direito
III.I Do Poder Familiar
É direito preliminar da criança e do adolescente, obterem direitos inerentes à pessoa humana tendo como a família, a base da sociedade, tem especial proteção do Estado, como prever a nossa Carta Magna nos artigos 227 e 229.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Segundo o entendimento do doutrinador Paulo Lôbo, vejamos o que ele nos leciona:
O consenso, a solidariedade, o respeito à dignidade das pessoas que a integram são fundamentos dessa imensa mudança paradigmática que inspiram o marco regulatório estampado nos artigos 226 a 230 da Constituição de 1988. A constituição de 1988 expande a proteção do Estado à família, promovendo a mais profunda transformação de que se tem notícia, entre as constituições mais recentes de outros países.
De acordo com o Estatuto da criança e do adolescente, em seu artigo 22°, é dever dos pais da criança e do adolescente a responsabilidade de cuidar, educar e acompanhar no seu desenvolvimento, sendo de suma importância a presença de ambos os pais para a proteção integral, bem como todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana devem ser preservados de maneira eficaz, inclusive, com relação ao seio familiar apropriado para o desenvolvimento dos infantes.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.
O Código Civil ainda dá amparo aos menores, que mesmo com a dissolução do vínculo conjugal, os direitos e deveres dos pais com relação aos filhos, não serão modificados, de acordo com o artigo 1.579 e seguintes.
Nesse diapasão, é de todo oportuno trazer à baila o que nos ensina o doutrinador Sílvio de Sávio Venosa, poder familiar é: “[...] conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, com relação aos filhos menores e não emancipados, com relação à pessoa deste e a seus bens”.
III.II Da Tutela de Urgência em Caráter Antecedente
Nas ações de …