Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO LIMINAR
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer o pálio da Assistência Judiciária gratuita, com base no estado de necessidade em que se encontra o Requerente, pois não dispõe de condições para o pagamento das custear as despesas processuais no valor que serão conhecidas, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, pois conforme consta da sua Contrato de Trabalho constante da sua CTPS, estava desempregado, sendo contratado em novembro/2021, com salário de R$ 1.900,00, ficando assim sob a proteção da lei 1.060/50.
Saliente-se que a Assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovam insuficiência de recursos” (BRASIL, 1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional.
Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A partir de 26/06/2017, para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, Art.105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017.
Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho, busca-se aqui pleitear pela Assistência Judiciária Gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos.
II - DA PRIORIDADE DA TRAMITAÇÃO – CRIANÇA
O artigo 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente garante a prioridade na tramitação dos procedimentos compreendidos no ECA:
Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na Legislação processual pertinente.
Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais e eles referentes.
No presente caso, os documentos anexos provam que a ação ora proposta busca atender aos interesses dos menores: $[geral_informacao_generica], brasileiro, menor impúbere, nascido em 31/01/2018 e $[geral_informacao_generica] brasileira, menor impúbere, nascida no dia 07/01/2015, razão pela qual requer absoluta prioridade do feito.
III - IV- DA REALIZAÇÃO PRÉVIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Com fulcro no artigo 319, VII, do Código de Processo Civil nesta oportunidade manifesta seu interesse na realização de Audiência Preliminar, com a finalidade de otimizar a celeridade processual, como também, uma resolução pacífica entre as partes.
IV - DOS FATOS
O Requerente é o pai dos menores $[geral_informacao_generica], e a 1ª Requerida, a mãe, conforme comprova a cópia das
Certidões de Nascimento anexa.
O casal $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] mantiveram sociedade Conjugal durante aproximadamente média de 10 (dez) anos, sendo que união chegou ao final em 2021.
Sendo assim, o casal encontra-se separado há aproximadamente 03 (três) meses e desde a separação, apesar de recente, as ainda não foram estabelecidas e nem definido com que ficará a guarda, sendo esta de fato nesta oportunidade, da genitora dos menores, residindo no antigo endereço do casal.
Ocorre que, a Requerida sempre manteve tratamento hostil com os menores, e, desde o final do enlace, esta tem se portado da pior forma possível em relação à crianças, punindo-os com tapas e socos e açoites utilizando-se de pedaços de madeira e fios de telefone, deixando marcas e diversas luxações roxas por todo o corpo dos menores.
Recentemente, sua filha de apenas 06 (seis) anos, se queixou para o pai, que a irmão havia apanhado muito da mãe naquele dia, porque estava brincando na espuma que estava no chão da cozinha, espalhada enquanto mãe limpava o piso, e que por isso pegou a criança utilizando o rodo acoitando em suas pernas e braços, conforme consta do vídeo em anexo.
Com a outra filha menor, o tratamento não tem sido diferente, que tem apanhado muita da genitora, conforme fotos em anexo, apresentado diversas marcas roxas por todo o corpo, o que tem entristecido muito o coração do Requerente, que tem o maior carinho por seus filhos, e não concorda com o tratamento tão agressivo dos quais os seus filhos tem sido vítima.
Em virtude de Reclamações diversas de vizinhos, fora registrada uma ocorrência junto ao Conselho Tutelar, oportunidade em que a Requerida fora chamada para prestar esclarecimentos, sendo que esta, se comprometeu em melhorar o tratamento evitando bater nas crianças, ocorre que nada mudou pois ainda esta semana a situação voltou a se repetir.
A Requerida aplica em seus filhos, métodos ultrapassados de punição, provavelmente da forma em que fora educada por seus pais, o que não pode perdurar, vez que criança precisa ser tratada com muito carinho, além de ter direito de habitar em um ambiente saudável, proporcionando-lhe saúde e paz.
O Requerente Excelência possui meios de prover melhor qualidade de vida aos seus filhos, pois possui o apoio de seus familiares, que também não se conformam com o tratamento dispensado às crianças.
Mediante toda a exposição fática, não vislumbrando outra maneira de sanar a situação, por seu pleno direito recorre às chancelas jurisdicionais, a fim de que seja feita a mais pura e lídima justiça.
Assim, considerando a busca pelo melhor interesse das crianças e o dever dos pais de garantir o bem-estar dos menores, inequívoco que o ideal, neste momento, é o deferimento do presente pedido para fins de conceder a Guarda dos menores ao Requerente, quem por ser pai, possui equilíbrio emocional e psicológico para cuidar dos seus filhos.
Conforme denota-se nos documentos em anexo, as crianças tem sido agredidas e ponto de ficar mais de uma semana, com o corpo cheio de manchas de pancadas, decorrentes do comportamento agressor da genitora.
Por todo exposto, fica demonstrada a grave situação de risco dos menores e garante a Vossa Excelência que possui filhos maravilhosos e não gostaria jamais de vê-los maltratados pela própria mãe, pois é cediço que essa espécie de criação já fora há muito superada, devendo ser totalmente combatida.
VI - DO DIREITO
É salutar para toda criança conviver em ambiente familiar, devendo ser protegida de qualquer situação que a exponha a qualquer tipo de risco e exploração, sendo mandamento constitucional a seguridade, pela família, pelo Estado e pela sociedade, da dignidade, do respeito, além da proteção a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e leis aplicáveis, é sabido que o Magistrado deverá fazer todo esforço possível para que a criança permaneça em sua família de origem, ou seja pai e mãe. No caso em tela, está claro que os menores sofrem de grande abalo emocional, sendo o Requerente pai, e está disposto a dar continuidade à criação dos seus filhos, sendo pessoa equilibrado e ama muito suas crianças.
No que se refere à proteção integral da criança e do adolescente, é de extrema importância os direitos inerentes a estes, que devem ser respeitados e além de tudo garantidos não…