Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], sendo que a primeira Requerida é mãe e a segunda, avó, pelos motivos de fato e direito a seguir declinados:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer o pálio da Assistência Judiciária gratuita, com base no estado de necessidade em que se encontra o Requerente, pois não dispõe de condições para o pagamento das custear as despesas processuais no valor que serão conhecidas, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, ficando assim sob a proteção da lei 1.060/50.
Saliente-se que a Assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovaminsuficiência de recursos” (BRASIL, 1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional.
Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A partir de 26/06/2017, para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, Art.105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017.
Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho, busca-se aqui pleitear pela Assistência Judiciária Gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos.
II - DA PRIORIDADE DA TRAMITAÇÃO – CRIANÇA
O artigo 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente garante a prioridade na tramitação dos procedimentos compreendidos no ECA:
Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na Legislação processual pertinente.
Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais e eles referentes.
No presente caso, os documentos anexos provam que a ação ora proposta busca atender aos interesses dos menores: $[geral_informacao_generica], brasileiro, menor impúbere, nascido em 23.02.2007 e $[geral_informacao_generica] brasileira, menor impúbere, nascida no dia 14.04.2009, razão pela qual requer absoluta prioridade do feito.
III - IV- DA REALIZAÇÃO PRÉVIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Com fulcro no artigo 319, VII, do Código de Processo Civil é requerida a realização prévia de audiência de conciliação, com a finalidade de celeridade processual, como também, uma resolução pacífica entre as partes.
IV - DOS FATOS
O requerente é o pai dos menores $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], e a 1ª Requerida, a mãe, conforme comprova a cópia das Certidões de Nascimento anexa. O casal $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] mantiveram uma união estável durante aproximadamente média de 10 (dez) anos, sendo que união chegou ao final em 2015.
Sendo assim, o casal encontra-se separado há aproximadamente 04 (quatro) anos e desde a separação, as crianças permaneceram sob a guarda de fato da genitora dos menores, residindo na cidade de $[geral_informacao_generica].
Ocorre que, infelizmente a 1ª Requerida e mãe das crianças é usuária de substâncias alucinógenas e afins, há muito tempo e como consequência desse vício danoso encontra-se diagnosticada com uma espécie de “esquizofrenia”, e por diversas vezes tem sido internada em clínicas apropriadas para uso de medicamentos para tentar o controle mental, sendo tais tentativas frustradas, por a paciente não fica na clínica, sempre fugindo do local.
A situação tem se tornado insustentável, tendo em vista que a Requerida utiliza as redes sociais, para exposição de vídeos e fotos de sua pessoa, em que a nudez é a regra, além de gravação de vídeos com postagens dos mesmos no Facebook, em que esta aparece pronunciando discursos alucinados, totalmente distanciados na realidade. O que expõe o verdadeiro estado em que se encontra a Requerida, necessitando de tratamento muito sério. Os referidos vídeos e imagens postadas encontram-se em anexo.
Em virtude da grave crise psicológica em que se encontra a 1ª Requerida, eis que os menores foram entregues à avó 2ª Requerida, que mora na mesma cidade, para que esta cuidasse das crianças, até que houvesse uma melhora no deplorável estado em que se encontra a genitora.
Infelizmente, desde que os menores foram residir com a referida avó, o Requerente tem sido impedido visitar ou falar com seus filhos, ainda que por telefone, sendo que a Requerida o ameaça dizendo que vai chamar a polícia ou ainda que vai registrar boletim de ocorrência em seu desfavor, tudo isso para manter o Requerente bem longe dos seus filhos, e por outro lado, fala para as crianças que o pai delas faleceu.
Saliente-se Excelência, que o Requerente jamais abandonou seus filhos e tem muito amor por eles, sendo que essa situação de impedimento de visitas tem trazido depressão e tristeza profunda ao Requerente, além de muita raiva da 2ª Requerida, que poderia unir-se a este buscando apoio para superar a difícil situação em que se encontra.
Ora Excelência, como provado nos documentos em anexo à presente inicial, a mãe não possui capacidade psicológica e financeira alguma de cuidar dos filhos, e a avó, com esse comportamento de posse das crianças também demonstra não ter preparo para criar os menores, tanto é que o menino, com apenas 12 (doze) anos, costuma passar as noites “on line” no Facebook, postando imagens assustadoras, fazendo publicações do tipo: “eu já sofri tanto, que nem sei”... postagens estas, que tem levado o Requerente à loucura, até mesmo por estar longe, estando impedido pela avó de fazer qualquer coisa para ajudar suas crianças, pois sequer pode visita-los ou mesmo se aproximar das crianças.
Obs.: o pai acompanha todas as publicações que o menor faz.
O requerente Excelência possui meios de prover melhor qualidade de vida aos menores do que a Requerida, pois o mesmo atualmente encontra-se casado coma Sra. MARIA APARECIDA GOMES RIBEIRO, residindo na cidade de Teixeira de Freitas, onde ambos exercem atividade remunerada, podendo dar uma vida melhor para suas crianças, que tem sofrido tanta, com toda essa situação.
Mediante toda a exposição fática, não vislumbrando outra maneira de sanar a situação, por seu pleno direito recorre às chancelas jurisdicionais, a fim de que seja feita a mais pura e lídima justiça.
V – DA ALIENAÇÃO PARENTAL
No presente caso, considerando o comportamento da avó com relação ao Requerente é de suma importância que seja reconhecida a ocorrência de alienação parental, situação abusiva que o afasta cada vez mais a relação com as crianças, devendo ser coibida.
De clara redação, prevê o art. 2º da Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental:
Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Neste caso, fica perfeitamente demonstrada que o comportamento da Avó, se amolda à ocorrência do que prevê o artigo 2º e incisos, mediante a reiterada atitudes da Requerida, demonstrada por conversas gravadas através do aplicativo de “what up”, que se encontram em anexo.
Tais atitudes possuem consequências gravíssimas, em notória caracterização da alienação parental.
Nos termos do art. 3º da Lei nº 12.318/2010, assim estabelece:
“A prática da alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres à autoridade parental decorrentes de tutela ou guarda”.
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