Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE $[processo_comarca] ESTADO DO $[processo_estado].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através de sua advogada que está subscreve, (procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 227, da Constituição da República Federativa do Brasil, 319 e seguintes e artigo 300, ambos do Código de Processo Civil, artigo 1.583, § 1º e 1.589, ambos do Código Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em faca de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], e em favor de sua filha $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], menor impúbere, atualmente sob a guarda de fato da genitora pelos motivos de fato e de direito a seguir exposto:
1. PRELIMINARMENTE
1.1 DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma a parte autora em documento anexo, sob as penas da Lei e de acordo com ART. 98 e 99 do CPC, que não tem condições econômicas de arcar com o pagamento das custas judiciais bem como com dos honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer que lhe seja concedido o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
1.2. DA PRIORIDADE DA TRAMITAÇÃO
Ressalta-se a prioridade absoluta na tramitação dos feitos em que sejam partes crianças ou adolescentes, em observação ao espírito protecionista da Constituição Federal (art. 227, CF/88) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º, parágrafo único, b, ECA).
No mesmo sentido, o art. 1.048, inciso II, do Novo Código de Processo Civil – NCPC, determina a tramitação prioritária dos processos em que são partes crianças e/ou adolescentes:
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
[…]
II – regulados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
§ 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
2. DOS FATOS
O requerente é o pai de $[geral_informacao_generica], e a requerida, a mãe, conforme comprova a cópia da certidão de nascimento anexa. As partes mantiveram uma união estável durante aproximadamente 01 (um) ano de 06 (seis) meses.
Ocorre que, durante todo o relacionamento, o casal teve diversas brigas e desentendimentos dado ao excesso de ciúmes da Requerida, porém o Requerente não entendia que fosse um problema, pois considerava que isso se resolveria com o passar do tempo e com solidificação do relacionamento.
Além do excesso de ciúmes e agressividade, após o nascimento da filha do casal, a requerida passou a apresentar comportamentos estranhos até mesmo com a criança recém nascida, como, por exemplo, não amamentava a criança por sentir preguiça de deixar a bebê amamentar, segundo ela, era preguiça mesmo, o que fazia com que a criança chorasse muito de fome.
Com esse comportamento de Janaina, todos os cuidados com a recém nascida ficaram a encargo do Requerido, que era quem lhe desprendia todos os cuidados necessários, como fazer as mamadeiras, trocar, dar banho e colocar para dormir.
Cabe ressaltar, que em certa ocasião, mais precisamente em janeiro do ano corrente, o Requerente estava trabalhando e recebeu uma ligação de sua mãe dizendo que a bebê havia sofrido um acidente durante o banho e quase se afogou, ou seja a bebê tinha mais ou menos um mês. No mesmo dia, a bebê passou mal durante a noite, com soluços e não conseguia mamar, o Requerente e a Requerida a levou para consulta em uma unidade 24 horas.
Todos esses episódios, tanto das brigas por ciúmes quanto pela falta de cuidado com a criança, acabaram gerando muitos atritos entre a Requerida e a progenitora paterna, chegando ao ponto de a Requerida entrar em vias de fato com a Sra. $[geral_informacao_generica] de 70 anos.
Desgastado com toda essa situação e no intuito de dar mais privacidade ao casal, para que pudessem viver de forma mais harmoniosa, o Requerente decidiu alugar um imóvel no Município de $[geral_informacao_generica].
No entanto, como os gastos aumentaram, o Requerente começou a trabalhar também aos finais de semana. E como não tinham mais a presença de sua mãe para auxiliá-los com a infante, a Requerida era quem deveria desprender todos os cuidados necessários.
Infelizmente Janaina não tinha os cuidados necessários com a criança, os banhos, por exemplo, eram dados apenas pelo Requerente, quando chegava do trabalho no final do dia, tendo em vista o episódio do afogamento e considerando que a requerida não fazia questão de participar desses momentos, além de ser sempre o pai quem prestava os cuidados, inclusive nas madrugadas.
Mesmo com a iniciativa do Requerente de irem morar longe de conhecidos para evitar as crises de ciúmes, a Requerida continuou apresentando comportamento possessivo e agressivo, muitas vezes lhe agredindo a ponto de lhe deixar com o rosto todo marcado, muitas vezes o Requerente precisava se trancar em um cômodo da casa, como o banheiro por exemplo, até que a Requerida se acalmasse para assim evitar brigas e agressões da parte de $[geral_informacao_generica].
Entendendo que o relacionamento entre as partes já estava desgastado e não havendo a possibilidade de permanecerem juntos, até mesmo por receio de que $[geral_informacao_generica] pudesse tomar alguma atitude que viesse a prejudicá-lo, ou prejudicar a si mesma (conforme print), inclusive pelas agressões que vinha recebendo, o acusado resolveu pôr fim ao relacionamento, ocasião em que a Requerida deixou a residência do casal passando a residir com sua mãe.
Ocorre que alguns dias após esse fato, está o procurou pedindo ajuda, pois estava sofrendo hostilidade por parte de parentes e sentia-se humilhada em morar com a criança naquele ambiente.
Preocupado com o bem estar de sua filha e até mesmo de ajudar a Requerida, o Requerente permitiu que ela retornasse para sua casa até que conseguisse um emprego e pudesse se restabelecer.
Nesse curto período em que a Requerida permaneceu no apartamento do Requerente, ocorreram diversas situações preocupantes, como quando tentou cortar a tela de proteção da janela ameaçando pular, bem como o último episódio que originou uma medida protetiva baseada em fatos caluniosos, e a qual já foi revogada e arquivada.
O ocorrido em $[geral_data_generica] se deu pelo mesmo motivo de todos os outros desentendimentos do casal, naquela noite a suposta vítima se incomodou pelo fato do acusado estar conversando com outra pessoa por aplicativo de mensagens, e insistentemente queria o celular do Requerente, que se negou em dar, obviamente, pois não tinha mais nenhum relacionamento com a Requerida.
Nesse momento a suposta vítima, como sempre fazia, partiu para cima do acusado desferindo tapas, chutes, arranhões e xingamentos, momento em o Requerente foi tomar banho e aproveitar para se trancar no banheiro como sempre.
O episódio foi registrado pela Polícia Militar que encaminhou às partes a delegacia e como se tratava de uma suposta agressão de âmbito familiar o Requerente teve em seu desfavor a medida protetiva.
Ocorre que, como bem esclarecido no processo nº $[geral_informacao_generica] (doc. Anexo), o Requerente nunca apresentou qualquer risco tanto para a requerida quanto para a filha do casal.
Cabe pontuar que durante todo o período de esclarecimento das supostas agressões sofridas pela Requerida, mesmo sabendo que o Requerente não poderia aproximar-se, tanto dela como de sua filha, ficou tentando insistentemente contato com o Requerente, sempre salientando o quanto a menor sentia sua falta e precisava de seus cuidados.
Mesmo sofrendo com a injusta acusação, o Requerente nunca deixou de atender as necessidades de sua filha, auxiliando com fralda, leite e demais produtos necessários, bem como, fazendo depósitos referentes a alimentos na conta de titularidade da genitora.
Dada a insistência da Requerida em manter contato com o Requerente, inclusive através de amigos e familiares do Requerente, esta foi intimada a se manifestar com relação à manutenção da medida protetiva, ocorre que a Requerida utilizou-se da medida de proteção para “barganhar” uma reconciliação com o Requerente, fazendo com que fosse uma moeda de troca a retirada da medida.
É cediço, que o Requerente sempre respeitou todas as determinações impostas, mesmo sofrendo com o distanciamento de sua única filha. Após a revogação da medida protetiva, a primeira atitude do Requerente foi tentar contato com a Requerida para poder rever sua filha e ter seu direito a visitas.
Ocorre Excelência, que mais uma vez a Requerida utilizou a filha como uma “moeda de troca” para tentar uma reaproximação do Requerente, informando que ele somente veria a filha se fosse até a residência dela e lá permanecesse durante as visitas.
No entanto o Requerente optou mesmo com toda a falta que sente de sua filha, por não aceitar as visitas com essas condições, pois sabe que a Requerida é emocionalmente instável podendo se utilizar das visitas para promover uma situação como a ocorrida em abril, ocasionando todo o sofrimento vivido pelo requerente e sua filha.
A Requerida sempre demonstrou um comportamento irresponsável e desleixado com a filha do casal, o que desde sempre preocupou o Requerente, ademais o fato de a Requerida colocar seus sentimentos pelo Requerente acima do melhor interesse da filha torna ainda mais preocupante a guarda permanecer com a genitora.
Ademais, por ser o Requerente pessoa idônea e detentora de boa saúde física e mental, possui plenas condições de propiciar melhor ambiente favorável à sua adequada educação e formação moral, protegendo-a de todo e qualquer tipo de violência ou vícios.
Diante do exposto, no que diz respeito à guarda, requer seja estabelecida unilateralmente em favor do genitor, que goza de plena capacidade psicológica, bem como dispõe de tempo e ambiente adequado para cuidar e educar sua filha.
Afinal, a parte Requerente é o genitor da infante, logo, parte legítima para requerer a guarda desta. É evidente que é ele quem detém as condições necessárias para oferecer-lhe melhores condições de sustento e educação. Além disso, verifica-se que a parte requerente é quem melhor pode garantir o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, lhe oferecendo principalmente uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado.
Em relação às visitas, entende o Requerente que a mãe deve ter contato com a criança, pois faz parte do seu desenvolvimento saudável, e por isso, poderão ser em finais de semanas alternados nos quais o requerente levará a criança às 10 horas no sábado e buscará as 18 horas do domingo na residência da genitora ou no local onde está considerar mais adequado.
3. DO DIREITO
3.1 DA GUARDA
A guarda é o instituto que visa prestar assistência material, moral e educacional à criança/adolescente, além de dar capacidade jurídica para seu detentor para a defesa de todos os interesses, regularizando a posse de fato. Com a concessão da guarda unilateral em favor do Requerente, a infante estará num ambiente estável e seguro, a fim de estabelecer dentro de si a segurança emocional e psicológica necessária ao seu regular desenvolvimento da sua formação social, moral e espiritual.
O art. 227 da Constituição Federal de 1988 enuncia:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à …