Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que esta subscreve, vem, com fulcro na Lei 8.069/90, artigo 1.583 e seguintes do CC/02, artigo 693 e seguintes do NCPC/15, propor:
AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos argumentos de fato e de direito a seguir elencados:
I – SINOPSE
A menor em comento é fruto do relacionamento entre a Requerente e o Requerido, conforme faz prova Cópia reprográfica da Certidão de Nascimento juntada a inicial.
Por razões pessoais, requerente e requerido decidiram pelo término da relação de União Estável de tal sorte que se faz imprescindível e necessário regularizar questões referentes a filha comum no que diz respeito à sua guarda, alimentos, bem como regulamentação das visitas, motivo pelo qual a requerente propõe a presente Ação.
II – DA GUARDA PLEITADA
A requerente exerce desde a ruptura da união estável a guarda de forma unilateral de fato, todavia, visando preservar os laços afetivos entre pai e filha, requer de pronto que se digne este juízo a homologar o acordo de guarda compartilhada.
Ensina Fabíola Santos Albuquerque, Poder familiar nas famílias recompostas..., pág. 171:
“A unidade familiar persiste mesmo depois da separação de seus componentes, é um elo que se perpetua. Deixando os pais de viver sob o mesmo teto, ainda que haja situação de conflito entre eles sobre a guarda dos filhos sujeitos ao poder familiar, é necessário definir a guarda, se conjunta ou unilateral.”
O artigo 1.583 do Código Civil de 2002. Prevê a guarda unilateral e a guarda compartilhada.
III – DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
É direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, o carinho, a companhia e amizade e não se pode negar que é direito do requerido também de poder desfrutar da convivência com a menor, e de lhe prestar visitas nos termos do art. 19 da Lei 8.069/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente).
Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Família, 2011, p. 447) esclarece que:
“A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (...) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.”
De acordo com o acatado e no melhor interesse da menor, a requerente entende e requer que seja regulamentada a visita do requerido da seguinte forma:
a) Finais de semana intercalados, um com a mãe e o outro com o pai, devendo o requerido avisar a genitora caso pretenda se ausentar da comarca onde reside, disponibilizando endereço e nº de telefone para contato;
b) Feriados intercalados;
c) Dias dos pais com o requerido;
d) Natal e ano novo intercalados e alternados de tal sorte que no primeiro ano o natal será com a requerente e o ano novo com o requerido.
IV – DOS ALIMENTOS
O dever alimentar dos pais está previsto expressamente no art. 229 da Constituição Federal de 1988. Na mesma linha, o artigo 1.634, I, do Código Civil de 2002 dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é …