Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
ESPÓLIO DE $[geral_informacao_generica] E ESPÓLIO DE $[geral_informacao_generica], neste ato representado por sua inventariante $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_representante_cpf], vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados signatários, ajuizar:
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS C/C PEDIDO LIMINAR
Em Face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e direito que a seguir passa a expor.
I. DO CONTEXTO FÁTICO
O casal, Sr. $[geral_informacao_generica] e a Sra. $[geral_informacao_generica], falecidos em 28 de novembro de 1983 e 18 de março de 2011 respectivamente, eram proprietários de uma série de bens deixados para inventariar entre seus filhos $[geral_informacao_generica]. (anexo 1)
Os bens deixados pelo casal falecido, consistem em 03 (três) imóveis rurais, um veículo, um trator agrícola, 100 (cem) cabeças de gado e uma plantação de erva-mate. Todos os bens estão arrolados e elucidados na ação de Inventário, tombada sob o n° $[geral_informacao_generica] em trâmite perante este MM. Juízo, que ora segue carreada em sua íntegra. (anexo 2)
Os bens a que se refere, são:
I.LOTE RURAL número$[geral_informacao_generica] da Linha Secção $[geral_informacao_generica], Município de $[geral_informacao_generica], com área de DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL METROS QUATRADOS (225,358 m²);
II.PARTE DO LOTE RURAL número $[geral_informacao_generica] da Linha$[geral_informacao_generica], Município de $[geral_informacao_generica], com OITENTA E SEIS MIL SETECENTOS E VINTE E DOIS METRIS QUADRADOS (86.722,50 m²);
III. LOTE RURAL NÚMERO $[geral_informacao_generica], Secção $[geral_informacao_generica], no Município de $[geral_informacao_generica], com área de NOVENTA E DOIS MIL METROS QUADRADOS (92.100 m²);
IV.Um veículo Modelo VW/Brasília, Ano 1977, Placas,$[geral_informacao_generica], de cor Bege;
V.Um trator Agrícola.
VI.100 (Cem) Cabeças de Gado.
Os imóveis supramencionados, fazem parte das escrituras públicas de Compra e venda de números 3.021 e 3.391, do Tabelionato de Viadutos e Registro de Imóveis de Gaurama, matriculados aos números $[geral_informacao_generica] respectivamente, ora carreadas. (anexo 3)
Ocorre que pouco antes da morte do Sr. $[geral_informacao_generica], houve a transmissão fraudulenta da propriedade dos imóveis à um terceiro, o Sr. $[geral_informacao_generica].
Após a morte do pai, a propriedade dos imóveis foi restituída apenas em favor do Sr. $[geral_informacao_generica] ora Requerido, filho dos de cujus e irmão da Requerente, preterindo assim os demais herdeiros na sucessão do casal.
Os irmãos preteridos buscaram por meio da Ação Anulatória tombada sob o n° $[geral_informacao_generica], ajuizada no ano de 2006, a declaração de nulidade do ato jurídico de compra e venda de bem imóvel de propriedade de seus pais, em benefício de$[geral_informacao_generica], por intermédio de $[geral_informacao_generica], pois não houve consentimento com o ato, o qual fora declarado simulado e importou em fraude à herança, conforme sentença da ação mencionada. (anexo 4)
A referida ação teve provimento favorável à pretensão autoral, tanto em primeira instância, quanto em grau recursal, que manteve a sentença na íntegra nos seguintes termos:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a nulidade da escritura pública de compra e venda do imóvel objeto da discussão e seus consectários (fls. 27/29) e determinar o cancelamento da inscrição no respectivo registro imobiliário, pelo que deve o bem constar em nome de $[geral_informacao_generica] e do Falecido $[geral_informacao_generica], integrando assim, o monte-mor, deste, proporcionalmente.” (grifo nosso)
Não satisfeitos, em 2011, a esposa do Requerido lançou mão de Ação Declaratória de Nulidade de Sentença (Querella Nulitallis), tombada sob n° $[geral_informacao_generica], em face dos Irmãos, então autores no processo anterior, aduzindo que a sentença da ação Anulatória é nula, em razão de que é casada com $[geral_informacao_generica] pelo regime da comunhão universal de bens, desde 18.10.1991, e que deixou de ser citada da execução da sentença anulatória.
Da mesma forma, não restou melhor sorte para o Requerente e sua esposa, haja vista a referida ação ter sido improcedente em primeiro grau, grau recursal e grau superior, conforme dispositivos das sentenças abaixo transcritas, das quais o inteiro teor seguem carreadas: (anexo 5)
“Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente querela nullitatis ajuizada por $[geral_informacao_generica] em face de $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.”
“Apelação cível. Ação anulatória. Ausência de citação da cônjuge-meeira em ação anulatória de negócio jurídico realizado pelo falecido esposo. Nulidade. A petição inicial da ação que alega nulidade da sentença por ausência de citação, simplesmente pela ausência da citação, caracteriza-se por generalidade. Incumbia à demandante o ônus de alegar e demonstrar, desde a petição inicial da atual ação anulatória de sentença, o prejuízo advindo pela ausência da esposa no processo primitivo, como alegar e demonstrar especificamente o que deixou de ser questionado além do que o falecido esposo questionou naquele processo. A sentença em si julga, em si não caracteriza prejuízo. Apelação cível a que se nega provimento.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 70077995587 (Nº CNJ: 0164770-73.2018.8.21.7000)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.530.391 – RS”
Por fim, os irmãos $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], com seus respectivos cônjuges, propuseram a ação de inventário já mencionada, da qual o Requerido $[geral_informacao_generica], veio aos autos requerendo a suspensão do feito, sob o argumento de que as transações dos imóveis, primeiro ao Sr. $[geral_informacao_generica], e posteriormente ao seu patrimônio, foram íntegras e lícitas, pois:
a. a primeira transação foi efetuada em face dos empréstimos tomados por seu pai, em razão de suas condições de saúde que exigiram, gastos de monta;
b. a segunda transação, fora uma compra e venda perfectibilizada entre o Requerido e o Sr. $[geral_informacao_generica], na qual o Requerido “após três anos de intenso trabalho e dedicação, (...) conseguiu saldar o valor que a família havia tomado em empréstimo quando da doença de $[geral_informacao_generica]” [sic]
Ainda, justifica a privação dos irmãos da partilha dos bens do espólio de seus pais, ao argumento de que estes já receberam seus respectivos quinhões.
Ocorre que desde o início deste imbróglio processual relatado, o Requerido está na posse da gleba rural, utilizando desta para o plantio de considerável volume de erva-mate, usufruindo de maneira livre e desimpedida dos imóveis e sendo único beneficiário dos frutos angariados ao longo de todo este tempo.
Neste passo, os demais herdeiros estão passando por dificuldades econômicas, não tendo condições sequer de adimplir com o pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) já apurado nos autos da ação de inventário, obstando, portanto, a adequada partilha dos bens lá arrolados.
O Requerido se recusa a receber qualquer um dos irmãos na propriedade rural, sequer para dialogar sobre o assunto e prestar informações quanto aquilo que está sendo produzido sob o imóvel, que até a presente data nenhuma informação foi prestada, levando fortes questionamentos sobre a administração dos bens e valores que estão sob sua posse, obrigando a propositura da presente ação.
Insta salientar que o Requerido já foi autor de várias ameaças para com os irmãos que ousaram adentrar no imóvel, conforme comprovação dos boletins de ocorrência que ora seguem anexados aos autos.
Ademais, existem fortes indícios da dilapidação do patrimônio do espólio, haja vista os vários registros de policiais relatando que o Requerido alienou cabeças de gado à terceiros diversos à relação processual. (anexo 6)
Por fim, quanto ao interesse de agir da Requerida, esta elegeu a direta provocação do Poder Judiciário em virtude da impossibilidade de notificar extrajudicialmente o Requerente. Primeiramente em razão de que os Correios não realizam a entrega de correspondência na localidade onde reside o Requerido (Anexo 7); e segundo que, conforme os já noticiados boletins de ocorrência, o Requerido oferece severa resistência ao estabelecimento do diálogo entre os irmãos.
Motivos estes que preenchem os requisitos do interesse de agir, que passa pela verificação de duas circunstâncias:
a) utilidade: há utilidade da jurisdição toda vez que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável ao pretendido;
b) necessidade do pronunciamento judicial: Diante da impossibilidade de ver a lide resolvida via extrajudicial, em razão das várias ações judiciais já existentes entre os litigantes, bem com a resistência do Requerido em receber os Requerentes na propriedade que é possuidor, não vislumbra outra alternativa senão a provocação do Poder Judiciário, compelindo o demandado para que …