Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V.Exa. propor o presente
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Em apenso aos autos da ação de inventário em epígrafe, em face do espólio do $[parte_reu_nome_completo], falecido em $[geral_informacao_generica], representado pela INVENTARIANTE $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. Ao que se vislumbra, tendo falecido o Sr. $[geral_informacao_generica], na data de 05/02/2012, foi aberto o inventário dos bens por ele deixados, processo em epígrafe, nomeando-se Inventariante para representar o espólio, sendo esta, a viúva $[geral_informacao_generica].
2. Consoante se pode verificar, o Requerente é credor da Sra. $[geral_informacao_generica] (herdeira do falecido) da quantia de R$ 10.748,78 (Dez mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), referente à dívida expressa pela certidão de crédito originada de título executivo extrajudicial, líquido, certo, exigível e não honrado.
3. A certidão de crédito tem origem na sentença prolatada pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível desta cidade, nos autos da ação movida pelo Requerente contra a Sra. $[geral_informacao_generica], cujo nº da ação é $[geral_informacao_generica].
4. Desta feita, com o falecimento do Sr. $[geral_informacao_generica], pai da devedora, e como esta não possui qualquer bem passível de execução, vale-se o REQUERENTE do presente pedido de habilitação de crédito para ver, mediante o patrimônio do de cujus, solvido o débito de sua filha, a qual é herdeira, de acordo com os ditames legais, tudo isto na proporção da parte que na herança lhe couber.
DO DIREITO
Da habilitação do crédito no inventário
Consoante dispositivo do Código Civil ora transcrito, a herança responde pelas dívidas do de cujus:
Art. 1997 - A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Neste mesmo sentido, anote-se a seguinte disposição do Código de Processo Civil, que aborda a questão da responsabilidade patrimonial:
Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.
Ademais, o Código de Processo Civil, ao tratar do inventário e da partilha, traz dispositivo acerca do pagamento das dívidas, consoante se pode verificar:
Art. 1017. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
Também neste sentido o dispositivo do mesmo diploma legal que trata do pagamento das dívidas não vencidas, veja:
Art. 1019. O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no …